Edição nº 65/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de abril de 2016
Nº 2015.13.1.005921-0 - Monitoria - A: BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. R: NATHALIA
MONTEIRO DA SILVA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 60/61. Manifestese o autor acerca do mandado devolvido, sem cumprimento, no prazo de 5 dias. - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 13h15. .
Nº 2014.13.1.003369-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRT ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF029301 - Raquel de Castilho. R:
CARLA TEREZA PERALTA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DO SOCORRO DA SILVA. Adv(s).: DF021192 - Jorge Luiz de
Sousa Ramos Marinho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 135/136. Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido,
sem cumprimento, no prazo de 5 dias. - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 13h32. .
Nº 2013.13.1.004232-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPRODATA EMP. DE PROC. DE DADOS LTDA. Adv(s).: DF030187
- Fabio Tibirica da Vale Barbosa. R: IRACI ALVES CLARO COMERCIO DE ROUPAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CLAUDIA
CELESTINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JAIME BRAZ DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei mandado de fls. 217/218. Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido, sem cumprimento, no prazo de 5 dias. - DF,
quinta-feira, 07/04/2016 às 13h35. .
Nº 2015.13.1.005158-5 - Procedimento Comum - A: CROTILDES MARIA DE ARAUJO MESQUITA. Adv(s).: DF036370 - Raphael de
Sousa Oliveira. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL COOTARDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei mandado de fls. 38/39. Manifeste-se o autor acerca do mandado devolvido, sem cumprimento, no prazo de 5 dias. DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 13h37. .
DECISAO
Nº 2016.13.1.001424-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS. R: JUNIOR CESAR LUZ DIAS e outros. Adv(s).: DF034331 - BIANCA ALVARENGA GONCALVES.
R: ELIZONIA MOURA SAMPAIO DIAS. Adv(s).: DF034331 - BIANCA ALVARENGA GONCALVES. Promova a Secretaria o cadastramento dos
advogados dos réus no sistema e sua anotação na capa dos autos. Após, intime-se para se manifestar acerca do pedido de desistência. - DF,
quinta-feira, 07/04/2016 às 13h49. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1.
Nº 2016.13.1.001437-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: RIACHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF017107 - DANIEL AYRES KALUME REIS. R: AGLAIDES RIBEIRO BISPO e outros. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO.
R: ANDREIA ALVES NUNES BISPO. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE CASTRO COUTINHO. Promova a Secretaria o cadastramento dos
advogados dos réus no sistema e sua anotação na capa dos autos. Após, intime-se para se manifestar acerca do pedido de desistência. - DF,
quinta-feira, 07/04/2016 às 13h45. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 1.
Nº 2016.13.1.001571-8 - Imissao na Posse - A: TAYNNA MATOS GARCIA WANDERLEY. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino Ribeiro.
R: CONCEICAO GARCIA WANDERLEY. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se ofício para a CEB para que se abstenha de
desligar o fornecimento de energia para o imóvel Lote 27, do Conjunto 06, da QC 04, do Riacho Fundo II/DF, solicitado pelo protocolo nº 16575243,
até ordem posterior deste Juízo. Instrua-se o ofício com cópia da presente decisão. A requerida deverá efetuar o pagamento da energia elétrica
supra enfocada até a data dos respectivos vencimentos, sob pena de revogação da determinação supra. Designe-se audiência, nos termos do art.
334 do NCPC e intimem-se Riacho Fundo, 07 de abril de 2016, quinta-feira, às 15h40. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de Direito 1 .
CERTIDÃO
Nº 2015.13.1.003070-8 - Busca e Apreensao (civel) - A: DORETTO E MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA. Adv(s).: DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade. R: ROBERTO EUSTAQUIO INACIO VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
CONDOMINIO PARQUE RIACHO 09. Adv(s).: (.). Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do
requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte
requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. - DF, quinta-feira, 07/04/2016
às 14h37. .
Nº 2013.13.1.002202-5 - Cumprimento de Sentenca - A: WANDERSON ALVES ROCHA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: JORGE LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF027111 - Telma Ramos Oliveira da Cruz. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão
aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 14h55. .
Nº 2013.13.1.004170-7 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: ANTONIO MARCOS ARAUJO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão
aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo,
intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
- DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 14h50. .
Nº 2014.13.1.004690-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: RODRIGO DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando
movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se
pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. - DF,
quinta-feira, 07/04/2016 às 14h49. .
Nº 2014.13.1.005167-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia
Limongi Pinto Coelho, DF045338 - Hudson Garcia da Silva. R: MARCIA REGIA DE SOUZA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos
do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos
termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de
5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. - DF, quinta-feira, 07/04/2016 às 14h45. .
Nº 2014.13.1.005443-3 - Procedimento Comum - A: MANOEL DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF035980 - Izabela Cristina Alves Nunes
Lima. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT SA. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo
manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do
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