Edição nº 71/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de abril de 2016
Nº 2016.01.1.041444-3 - Procedimento Comum - A: ART LIFE PARQUE DAS ARAUCARIAS. Adv(s).: DF033237 - Luciano Martins
de Souza. R: TECSEG TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Designe-se audiência de conciliação e
mediação. Cite-se e intimem-se. Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e
para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do NCPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste
juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e
RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Se as pesquisas
não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob
pena de extinção do feito. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 17h54. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.101501-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GRID PNEUS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA PIQUET PNEUS. Adv(s).:
DF024545 - Flavia Suellen Cardoso dos Santos Delalibera, DF031393 - Adriana Gavazzoni. R: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES.
Adv(s).: DF019086 - Bruno Eduardo Fernandes Soares. À parte autora para que se manifeste quanto a impugnação retro, no prazo de 10 dias.
I. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 16h26. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.179356-9 - Revisional de Aluguel - A: PAOLA CEFALO. Adv(s).: DF001909 - Onorio Justiniano Teixeira. R: MANOEL
SEBASTIAO MACHADO. Adv(s).: DF029496 - Viviane Braga de Moura. A: RAFFAELA CEFALO. Adv(s).: (.). Intimada a parte autora a promover
o depósito dos honorários periciais, sob pena de ser reputada a desistência da prova pericial pleiteada (fl. 229), esta quedou-se inerte (fl. 233).
Assim, ante a inércia da parte autora, reputo que houve a desistência da prova pericial requerida. Anote-se conclusão para sentença. Brasília DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 15h14. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.174648-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMILTON DE LIMA PEREIRA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues.
R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL. Adv(s).: DF031270 - Wanessa Marques Santos, SP031464 - Victor Jose Petraroli Neto,
SP130291 - Ana Rita dos Reis Petraroli. Ao réu Companhia de Seguros para que promova a devolução do alvará de levantamento que alega
não ter sido pago pelo Banco do Brasil. Vindo, à Secretaria para que promova a destruição do alvará e expeça ofício ao Banco do Brasil para
que promova a transferência requerida às fls. 185/186. Após, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às
13h29. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2009.01.1.023351-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MANOEL MENDES ROCHA. Adv(s).: DF014483 - Andreia Cristina Rabelo
Peron. R: LECY FAGUNDES RAMALHO. Adv(s).: DF034921 - Antonio Rodrigo Machado de Sousa. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S.A..
Adv(s).: (.). A: RENATO NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: DF014483 - Andreia Cristina Rabelo Peron. A: EDUARDO NASCIMENTO ROCHA.
Adv(s).: DF014483 - Andreia Cristina Rabelo Peron. A: DEBORA THAIS NASCIMENTO ROCHA. Adv(s).: DF014483 - Andreia Cristina Rabelo
Peron. Mantenho a decisão de fls. 1.134/1.135 como lançada. A insurgência quanto a referida decisão deve ser formulada pela via recursal
adequada. Aguarde-se o decurso do prazo recursal. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 16h02. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2011.01.1.070959-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LARISSA WALDOW DE SOUZA BAYLAO. Adv(s).: DF027375 - Nathalia
Waldow de Souza Baylao. R: MAURICIO MACHADO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATRICIA NOBREGA DE SOUSA
GONCALVES. Adv(s).: (.). À parte autora para que manifeste quanto à petição de fls. 519/525, no prazo de 10 dias.. I. Brasília - DF, sexta-feira,
15/04/2016 às 13h55. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.01.1.100745-4 - Revisao de Contrato - A: GISELA ROCHA DE SEIXAS. Adv(s).: DF029399 - Alain Iskandar Jabbour, DF035442
- Francisco Jhonatan Goncalves, DF10795E - Bruno de Andrade Monteiro Gerardi. R: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF015553 - Osmar
Mendes Paixao Cortes, DF035442 - Francisco Jhonatan Goncalves, DF09315E - Flavio Lucas Fernandes, DF09353E - Rachid Santos Mamed.
A petição de fls. 331/333 encontra-se apócrifa e não acompanha os documentos mencionados em seu texto. Assim, à parte ré para que cumpra
a determinação de fl. 322 no prazo de 48 horas. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 14h53. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2003.01.1.000953-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ROZINEIDE NUNES MEDEIROS. Adv(s).: DF004614 - Juciane Mascarenhas
Nascimento. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF015286 - Karla Aparecida de Souza Motta,
DF02042A - Bruno Rodrigues, DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho, DF05217E - Leonardo Fernandes Silva Costa,
DF05585E - Thalita Arrais Guimaraes. Indefiro o pedido retro. Os documentos de fls. 1193/1206 não comprovaram que a empresa ré passou a
pertencer à empresa UTB - União Transporte Brasília LTDA. Ad cautelam, oficie-se à Vara de Falências para que informe se há saldo nos autos
que decretaram a falência da empresa executada. Caso positivo, reserve em favor deste juízo, e informe para que seja expedido mandado de
penhora no rosto dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 14/04/2016 às 17h33. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.167994-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIANE HOPE TREW PEREIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de
Almeida. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: JOSELITO CORREIA E SILVA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA
LUIZA TEIXEIRA DA CONCEICAO. Adv(s).: (.). A: VALTER MARIANO MOURA. Adv(s).: (.). Intime-se a parte ré para se manifestar quanto aos
cálculos apresentados pela parte autora. Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 12h24. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.071913-6 - Cumprimento de Sentenca - R: PREDIAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF010609
- Alceste Vilela Junior, DF028594 - Bruno Gurgel do Amaral Cruz Rios. A: ROBERTO CAVALCANTE AMORIM. Adv(s).: DF020206 - Maria Amelia
Carvalho Serpa dos Santos. Assiste parcial razão à parte ré. A sentença de fls. 131/132 determinou que as partes arcassem com o pagamento
das custas processuais de forma recíproca e proporcional. Assim, tendo em vista que o credor ROBERTO pagou R$ 164,19, referente as custas
do cumprimento de sentença, deve a parte ré/devedora arcar com o pagamento de metade desse valor, o quer perfaz o montante de R$ 82,10.
No entanto, o credor ROBERTO deve arcar com metade das custas iniciais pagas pela PREDIAL, qual seja, o montante de R$ 204,32. Dito isso,
tornem os autos à Contadoria para que apure o saldo devedor, incluindo como custas a ser pagas pelo devedor apenas o valor de R$ 82,10.
Após, abata-se o montante que deve ser pago pelo credor referente às custas, qual seja R$ 204,32. Brasília - DF, sexta-feira, 15/04/2016 às
16h44. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 17611/82 - Cumprimento de Sentenca - A: SEBBA SA. Adv(s).: DF008547 - Iran Amaral. R: DECIO AFRANIO DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF002818 - Decio Afranio de Oliveira, DF005226 - Roque Telles Ferreira, DF005682 - Renauld Campos Lima. Tendo em vista o resultado frutífero
da consulta, intime-se o credor para que indique bens passíveis de constrição. Caso desconheça, requeira o arquivamento dos autos. Brasília DF, sexta-feira, 15/04/2016 às 13h54. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.028773-6 - Cumprimento de Sentenca - R: VERTICAL PROJETO LIVERPOOL LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio
Augusto Sampaio Pinto. A: COE COELHO E CIA LTDA. Adv(s).: DF008466 - Margot Alassall de Oliveira Nunes. Tendo em vista o resultado
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