Edição nº 72/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de abril de 2016
personalidade de outrem. O quantum não pode ser demasiadamente elevado, mas, por outro lado, não deve ser diminuto a ponto de se tornar
inexpressivo e inócuo. Destarte, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como de vedação ao enriquecimento ilícito,
fixo o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor, a título de reparação pelos danos morais experimentados pelo requerente, observada a
capacidade econômica das partes, a gravidade do fato e a extensão do dano gerado. Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à guisa de indenização por danos morais, quantia a ser acrescida de juros
de 1% e correção monetária a partir do arbitramento. Determino a intimação pessoal da parte ré para que conceda o crédito correspondente ao
valor do pagamento do cartão de crédito efetuado pela parte autora (R$ 1.570,00), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00,
limitada a R$ 3.000,00. Resolvo o mérito, a teor do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica a parte ré advertida de que deverá efetuar
o pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, contados da intimação da sentença, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da condenação (art. 475-J do CPC), independentemente de nova intimação. Sem condenação em custas e honorários
(art. 55, da Lei 9.099/95). Após o trânsito em julgado e decorrido o prazo para cumprimento voluntário da sentença, inexistindo requerimentos
posteriores das partes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 05 de Fevereiro de
2016 12:59:12. DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito Substituto
Nº 0705686-24.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO PAULO DA SILVA. A: POLYANA
CRISTINA ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF40259 - DEBORA FERREIRA MACHADO. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA.
R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG76653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MG91263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0705686-24.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JOAO PAULO DA SILVA, POLYANA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a requerida a efetuar pagamento do valor remanescente em 2(dois) dias, sob pena de cumprimento
forçado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 14:17:04.
Nº 0705686-24.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOAO PAULO DA SILVA. A: POLYANA
CRISTINA ARAUJO RODRIGUES. Adv(s).: DF40259 - DEBORA FERREIRA MACHADO. R: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA.
R: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A. Adv(s).: MG76653 - LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, MG91263 - HUMBERTO ROSSETTI PORTELA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de
Brasília Número do processo: 0705686-24.2014.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
JOAO PAULO DA SILVA, POLYANA CRISTINA ARAUJO RODRIGUES RÉU: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA, DIRECIONAL
ENGENHARIA S/A DESPACHO Intime-se a requerida a efetuar pagamento do valor remanescente em 2(dois) dias, sob pena de cumprimento
forçado. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2016 14:17:04.
Nº 0700784-28.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GARDENIA LOPES RIBEIRO. A: EDINALDO ROCHA DA SILVA.
Adv(s).: DF28640 - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: HB ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF37775 - THIAGO MENDONCA MAFRA. Número
do processo: 0700784-28.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA LOPES RIBEIRO,
EDINALDO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o
alvará e a certidão de inteiro teor encontram-se assinados digitalmente e que poderão ser retirados pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico
(PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intime-se ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada
do referido alvará pelo prazo de 05 dias, após o que será arquivado. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 13:59:03.
Nº 0700784-28.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GARDENIA LOPES RIBEIRO. A: EDINALDO ROCHA DA SILVA.
Adv(s).: DF28640 - ALCINDO DE AZEVEDO SODRE. R: HB ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF37775 - THIAGO MENDONCA MAFRA. Número
do processo: 0700784-28.2014.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARDENIA LOPES RIBEIRO,
EDINALDO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: HB ENGENHARIA LTDA PORTARIA Por força de Portaria deste Juízo, intime-se o credor de que o
alvará e a certidão de inteiro teor encontram-se assinados digitalmente e que poderão ser retirados pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico
(PJE), sem necessidade de comparecimento à secretaria deste Juizado. Intime-se ainda o credor que o processo ficará aguardando a retirada
do referido alvará pelo prazo de 05 dias, após o que será arquivado. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Abril de 2016 13:59:03.
Nº 0703514-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA.
Adv(s).: DF36998 - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: CARTAO BRB S/A.
Adv(s).: DF17193 - BELLINI BALDUINO FONSECA. Número do processo: 0703514-41.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA RÉU: OI S.A., CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA em face de OI S.A. e outros. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de
apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 2280787). Por outro lado, a redesignação
da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte,
a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou
outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo
com o parágrafo 2º do artigo citado. Cadastrem-se os advogados das partes requeridas. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2016, às 17:03:45. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0703514-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA.
Adv(s).: DF36998 - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: CARTAO BRB S/A.
Adv(s).: DF17193 - BELLINI BALDUINO FONSECA. Número do processo: 0703514-41.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA RÉU: OI S.A., CARTAO BRB S/A SENTENÇA Cuida-se de ação
submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA em face de OI S.A. e outros. Dispensado
o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência designada, deixou de comparecer e de
apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID 2280787). Por outro lado, a redesignação
da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte,
a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou
outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo
com o parágrafo 2º do artigo citado. Cadastrem-se os advogados das partes requeridas. Remetam-se os autos ao Juizado de origem. Sentença
registrada nesta data. Publique-se. BRASÍLIA - DF, 7 de abril de 2016, às 17:03:45. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
Nº 0703514-41.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA.
Adv(s).: DF36998 - DAVI BELTRAO DE ROSSITER CORREA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: CARTAO BRB S/A.
Adv(s).: DF17193 - BELLINI BALDUINO FONSECA. Número do processo: 0703514-41.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
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