Edição nº 84/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de maio de 2016
Nº 2013.01.1.172913-6 - Procedimento Comum - A: IVANILDO CARVALHO COUTINHO. Adv(s).: DF027497 - Francisco Expedito
Miranda da Costa. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa,
DF28322A - Raphael Neves Costa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 321/322, com recibo de depósito
judicial no valor de R$ 970,61, protocolizado pelo executado. Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao
exequente para que se manifeste sobre o depósito supra, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2016 às 14h42. .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.121453-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: ANA PAULA CARVALHO BELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO de fls.151-2 , devolvido sem cumprimento. Nos termos da Portaria nº 03, de 13
de junho de 2011, abro vista destes autos ao credor para que se manifeste sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, quarta-feira,
04/05/2016 às 14h51. .
Nº 2014.01.1.116841-3 - Cumprimento de Sentenca - A: HOSPITAL SANTA LUCIA SA. Adv(s).: DF020249 - Cristiana Meira Monteiro.
R: SEBASTIAO DE SOUSA VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SERGIO FERREIRA VASCONCELOS. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte autora, a retirar, no prazo de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado
em pasta sob o nº 1801. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h58. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2008.01.1.144002-2 - Reparacao de Danos - A: WASHINGTON LUIZ ROSSI LACERDA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz
Filho, DF015074 - Edilene Rossi Lacerda, DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE
SAUDE LTDA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles, DF09089E - Vitor Paulo Inacio Vieira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes
autos a petição de fls. 389/391, com recibo de depósito judicial no valor de R$ 78.594,58, protocolizado pelo executado. Nos termos da Portaria
nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao exequente para que se manifeste sobre o depósito supra, dizendo, inclusive, se dá
quitação em face do valor depositado. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 14h59. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.142219-8 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALDACYR PINTO FERNANDES. Adv(s).: DF028901 - Fernando Veiga
Bretones Filho. R: NEO CORPO SERVICO DE ESTETICA LTDA. Adv(s).: DF013928 - Ailton Sebastiao da Silva, DF030213 - Orlando Raimundo
Junior. Certifico que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte ré (fls. 60/67), apresentada TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de
preparo. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/NCPC. Nos
termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quartafeira, 04/05/2016 às 15h04. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2015.01.1.134429-4 - Renovatoria de Locacao - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF025200 - Mariana Oliveira Knofel. R:
CLAUDIONOR JOSE DE SOUSA. Adv(s).: DF029020 - Cassius Cley Barbosa da Silva, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei nestes
autos a petição de fls. 151/153, RÉPLICA, a qual é tempestiva. Nos termos da Portaria nº 03/2011, especifiquem as partes as provas que desejam
produzir, indicando desde já o objeto e a finalidade, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 15h24. .
DIVERSOS
Nº 2010.01.1.226336-4 - Execucao - A: CARTAO BRB SA. Adv(s).: DF000513 - JOSE ALBERTO COUTO MACIEL. R: JOSELICE DE
ANDRADE SILVA. Adv(s).: BA015882 - JALBA SANTIAGO DOS SANTOS. DECISAO - Nesses termos, DEFIRO a penhora de até 10% (dez por
cento) dos rendimentos do devedor. A penhora, todavia, não será efetivada diretamente na fonte pagadora, mas via sistema BacenJud. Procedase à busca no Bacen-Jud. Elabore-se minuta e aguarde-se resposta. Em caso de êxito, observem as partes que, em que pese o disposto no
artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem
qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto à credora quanto
ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta
a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada,
como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica
o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de
15 dias, na forma do artigo 854, § 3º e 525, ambos do novo CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva
intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Expeça-se o novo alvará, conforme requerido à fl. 379. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h13. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 30.
Nº 2014.01.1.167725-5 - Cumprimento de Sentenca - A: REGINA ELIZABETH FERREIRA FREITAS BALDUINO e outros. Adv(s).:
DF012644 - DECIO PLINIO CHAVES. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: TELMA
FERREIRA FREITAS BANDEIRA. Adv(s).: (.). A: MARILDETE FERREIRA FREITAS. Adv(s).: (.). A: MARIA DINALVA FERREIRA. Adv(s).: (.).
A: SILVINO FERREIRA NETO. Adv(s).: (.). A: IVONE MARIA CAIXETA FERREIRA GOMES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data,
encaminho os autos para nova publicação, pois a advogada da parte requerida, Dra. Louise R. Pereira, não constou da certidão de fl. 390. Brasília
- DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h51. CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 03/2011 deste Juízo, fica intimado a parte ré, a retirar, no prazo
de 05 (cinco) dias o alvará expedido, que se encontra arquivado em pasta sob o nº 1791. Brasília - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 14h30..
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.009513-5 - Exibicao - A: LUCIANO LYRA CAVALCANTE. Adv(s).: DF038059 - Yuri Batista de Oliveira. R: SEBASTIAO
LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR de fls. 51 retornou SEM CUMPRIMENTO, referente
à citação e intimação do requerido (3 tentativas de entrega). Nos termos da Portaria nº 03, de 13 de junho de 2011, abro vista destes autos ao
autor para que se manifeste sobre a devolução do AR supramencionado. Brasília - DF, quarta-feira, 04/05/2016 às 16h17. .
CERTIDAO
928