Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo
TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente
perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 10h46. .
Nº 2012.01.1.173294-8 - Indenizacao - A: SAID AKHAVAN. Adv(s).: DF019121 - Orisson Augusto Costa e Silva. R: CHRISTIAN
MARCIUS BASSAY BLUM. Adv(s).: DF007662 - Maria das Gracas Gontijo. A: BEHROKH AKHAVAN. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual,
contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 10h51. .
Nº 2012.01.1.197990-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ISABELA MAGALHAES HELCIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/
exequente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento
vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos
com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 10h47. .
Nº 2014.01.1.137596-8 - Procedimento Comum - A: CASSIO MURILO ALVES COSTA. Adv(s).: DF009350 - Romeo Elias. R: EMPRESA
BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA EMBRATEL. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha
o réu/executado as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes
intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento
vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos
com sua colaboração no sentido de entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 10h55. .
CERTIDÃO e PORTARIA
Nº 2011.01.1.225293-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE CIDINEI FAN PEDROSO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: MARCELINO ELOIRTO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MATHILDE
CERVO CEOLIN. Adv(s).: (.). A: MOACIR GARCIA FAN. Adv(s).: (.). A: NELCI LUIZ CEOLIN. Adv(s).: (.). A: PEDRO PAULO AMARAL FAN.
Adv(s).: (.). A: RENATO FANTINEL. Adv(s).: (.). A: SONIA MARIA ROSSI VILELLA. Adv(s).: (.). A: TEODOLINO BALDEZ. Adv(s).: (.). A: WALTER
BORIN. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a peça da Contadoria Judicial às fls. 597/598. Nos termos da Portaria N. 1/2016, manifestem-se as partes
sobre os cálculos. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de entregar as petições
devidamente perfuradas. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 11h52. .
CERTIDÃO - PORTARIA
Nº 2009.01.1.122346-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HORUS TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF013883 - Ellis Denise
Corrêa, DF09141E - Ricardo da Silva Noronha. R: SELF MADE MAN SEGURANCA ELETRONICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ROSANGELA DA NATIVIDADE QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o autor não se manifestou sobre certidão de fl. 313.
Nos termos da decisão de fl. 283, ao exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 13h07. .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.002577-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GESSO MAIA E COMERCIO LTDA ME. Adv(s).: DF024883 - Jose Martins
Ponte. R: NASA CAMINHOES. Adv(s).: GO013740 - Marcelo de Souza Gomes e Silva. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF02221A Rodrigo Badaro Almeida de Castro. DENUNCIADO A LIDE: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).:
DF01636A - Eduardo Humberto Dalcamin, DF026869 - Renato Napolitano Neto. A decisão de fl. 589 foi registrada de forma equivocada nestes
autos, por isso a revogo. Prossiga-se nos termos da decisão de fl. 590. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 13h34. Ernane Fidélis Filho,Juiz
de Direito .
PORTARIA
Nº 2012.01.1.116792-9 - Cobranca - A: ANGELO MACIEL CORDEIRO DOS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF027185 - Diego Barbosa Campos, DF12243E - Felipe Paz de Almeida.
Nos termos da Portaria N. 1/2016, tendo em vista o lapso temporal, manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento ou não da carta precatória
expedida. Brasília - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 13h38. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.125520-9 - Procedimento Sumario - A: AMIGA ASSOCIACAO MAXXIMO GARDEN. Adv(s).: DF019449 - Marcio Augusto
Brito Costa, DF032585 - Andreza da Silva Ferreira. R: JULIANA RAMALHO DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 64/65, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria
1/2010, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quintafeira, 19/05/2016 às 13h53. .
Nº 2015.01.1.113409-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUCIO ARANTES. Adv(s).:
DF009610 - Gilson Moreira da Silva. R: ANASTASE PANAGIOTIS BOKOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data,
juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 47/48, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2010,
manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira,
19/05/2016 às 14h02. .
PORTARIA
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