Edição nº 95/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de maio de 2016
poderes, inclusive para transigir, em favor do Dr. David Thomas Santos da Silva. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Ceilândia/DF,
20 de maio de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
Nº 0700705-20.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CATIANE DA SILVA BERNARDO. Adv(s).:
DF22378 - RENATO ROMULO DOS SANTOS SUHET. R: DOUGLAS SANTANA DA SILVA. Adv(s).: DF48181 - DAVID THOMAS SANTOS DA
SILVA. R: TELMA DE ALMEIDA SANTANA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Processo:0700705-20.2016.8.07.0003 Autor: CATIANE DA SILVA
BERNARDO Réu: DOUGLAS SANTANA DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ato abaixo deverá ser enviados à publicação:
DESPACHO Antes de analisar o termo de acordo, traga a 2ª requerida (Telma de Almeida), em até 2 dias, instrumentos procuratórios que conferem
poderes, inclusive para transigir, em favor do Dr. David Thomas Santos da Silva. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Ceilândia/DF,
20 de maio de 2016. Ana Carolina Ferreira Ogata Juíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE MAIO DE 2016
Juíza de Direito: Ana Carolina Ferreira Ogata
Diretora de Secretaria: Abigail Junqueira Torres
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.03.1.016190-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EVERALDO ZAMBONI. Adv(s).: DF037181 - Raphael Vieira Mendes da
Silva. R: WENDEL MENDES QUEIROZ. Adv(s).: DF028052 - Wescly Mendes de Queiroz. Intime-se o exequente para, em até 5 dias, indicar,
precisamente, bens a serem penhorados, sob pena de extinção nos termos do § 4º do art. 53 da Lei 9.099/1995. Ceilândia - DF, quinta-feira,
19/05/2016 às 17h14. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.007248-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSENEIDE DO COUTO DE JESUS. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de
Lacerda. R: TECELANA TECIDOS E ARMARINHOS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Traga a exequente, em até 5 dias, a indicação
dos automóveis a serem penhorados, de modo a tornar frutífera a medida constritiva. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 17h03. Ana
Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.010542-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LEILA DIAS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARDIF DO BRASIL
SEGUROS E GARANTIAS S.A. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se
a devedora para, em até 15 dias, demonstrar o cumprimento voluntário da obrigação. Deverá ser cientificado, ainda, de que, após esse prazo,
independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação. No silêncio do primeiro termo, procedase às diligências necessárias à constrição. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 17h02. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.011497-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE LUIZ CIRQUEIRA COSTA. Adv(s).: DF034638 - Leonardo Campos
Casado. R: AUTO PECAS E MECANICA UNAI LTDA EPP. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano. R: SERASA S.A. Adv(s).: DF011694
- Estefania Ferreira de Souza de Viveiros, DF029241 - Julia Rangel Santos. À Contadoria para o cálculo de eventual saldo remanescente,
decorrente da atualização. Após, voltem os autos conclusos. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 17h14. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.03.1.001093-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOANA GOMES NETA. Adv(s).: DF036492 - Amanda dos Reis Melo, DF040506
- Guilherme Rizzo. R: COBRASPEEDY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP344727 - Cezar Miranda da
Silva. Em observância ao princípio da taxatividade recursal e do art. 41 da Lei 9.099/1995, deixo de receber o recurso de fls. 169/174, porquanto
a decisão recorrida não foi terminativa. Assim, à míngua de previsão legal, a medida processual eleita pela executada não merece prosperar.
Não demonstrado o depósito do saldo remanescente, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 19/05/2016 às 17h16. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.003216-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GERSON LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro, DF043980 - Priscila Maria Alves da Rocha, Nao Consta Advogado. R: NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
SP145521 - Rodrigo Henrique Colnago. Indefiro o pedido de fl. 115, uma vez que ainda não há informação sobre a vigência da suspensão
dos feitos executivos contra a executada. A simples ausência de informação não permite desrespeitar o que dispõe a lei ( § 4º do art. 6º da
Lei 11.101/2005). Oficie-se, novamente, nos termos de fls. 111. Poderá o exequente, caso queira, providenciar as diligências necessárias para
informar o juízo sobre a suspensão mencionada. Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 17h17. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 2015.03.1.000808-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ROBERTO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF017573 - Jurandir Soares de
Carvalho Junior. R: G&G MULTIMARCAS EIRELI - ME. Adv(s).: DF040796 - Juscimari Pinheiro de Carvalho. De ordem da MM. Juíza, a parte
autora deverá ser intimada a vir retirar a certidão de crédito expedida no prazo de três (3) dias, findos os quais os autos serão arquivados.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 19/05/2016 às 18h32. .
CERTIDÃO
Nº 2011.03.1.032069-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE JORGE TOZETTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF026898 - Bruno Pereira
Nascimento. R: JOSE ALVES PEDROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Fica a parta exequente intimada para manifestar no prazo de 02 (dois)
acerca da certidão do oficial de justiça (fl. 345). Ceilândia - DF, sexta-feira, 20/05/2016 às 13h02. .
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.033557-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: KARLEY DA SILVA PAIVA. Adv(s).: DF040222 - PEDRO AUGUSTO
GUEDES MONTALVAN. R: TULIO CESAR ALVES MESSIAS. Adv(s).: (.). De ordem, intime-se a parte beneficiária do alvará de levantamento
para retirá-lo. Prazo: 02 (dois) dias. Ceilândia - DF, terça-feira, 17/05/2016 às 13h40..
INTIMAÇÃO
Nº 0705288-82.2015.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CLEBIO MATOS DA SILVA. Adv(s).: DF37621 MARIA EXMAR BARROS E SILVA. R: ALLYSSON RODRIGUES PRATA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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