Edição nº 106/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de junho de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2015.03.1.022740-2 - Procedimento Comum - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO
FEDERAL E TERRITORIOS. R: I.M.D.C.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA: M.R.D.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico e
dou fé que, conforme determinação retro, designei AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 06/07/2016, às 14h30. Ceilândia
- DF, quarta-feira, 08/06/2016 às 16h54..
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JUNHO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2005.03.1.022125-4 - Arrolamento Comum - A: C.L.F.. Adv(s).: DF019456 - ROMELIA DA CONSOLACAO SANTOS. R:
S.L.S.-.P.B.e.o.. Adv(s).: DF009298 - SONIA MARIA NUNES BARBIERI . R: M.A.L.S.-.P.B.. Adv(s).: DF009298 - SONIA MARIA NUNES
BARBIERI . R: E.L.S.-.P.B.. Adv(s).: DF033251 - ALESSANDRO DOMINGOS SILVA. HERDEIROS: C.R.L.S.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: E.L.S..
Adv(s).: DF021084 - RENATO F XAVIER. HERDEIROS: P.H.L.S.. Adv(s).: DF021084 - RENATO F XAVIER. HERDEIROS: W.L.C.. Adv(s).:
DF021084 - RENATO F XAVIER. HERDEIROS: C.L.F.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: H.L.F.. Adv(s).: DF021084 - RENATO F XAVIER. HERDEIROS:
A.L.F.. Adv(s).: DF021084 - RENATO F XAVIER. HERDEIROS: M.L.F.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: J.L.F.. Adv(s).: DF021084 - RENATO F
XAVIER. HERDEIROS: A.L.F.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. INTERESSADA: K.D.C.S.. Adv(s).: DF041350 - ALESSANDRO
DOMINGOS DA CONCEICAO. PROCURADOR: F.F.P.D.E.D.G.. Adv(s).: (.). INTERESSADA: F.F.P.D.E.D.G.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Em
vista da manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás (vide fls. 1.065/1.066), determino aos interessados que, no prazo de 10 (dez)
dias, comprovem nos autos que houve pagamento do imposto de transmissão causa mortis, o ITCD. 2. Comprovado o pagamento ou eventual
demonstração de isenção, intime-se (via postal) a Fazenda, seguindo os respecitos comprovantes de pagamento e retornem os autos ao Arquivo.
3. Findo o prazo e não havendo atendimento do item anterior, providencie a Secretaria intimação postal da Fazenda do Estado de Goiás,
comunicando que os interessados receberam formal de partilha mesmo sem comprovação nos autos do pagamento do ITCD, porquando quando
foi juntada sua manifestação nos autos a liberação já havia ocorrido e retornem os autos ao Arquivo. Intimem-se. Ceilândia - DF, quinta-feira,
02/06/2016 às 14h29. Joao Paulo das Neves,Juiz de Direito.
Nº 2012.03.1.018403-7 - Execucao de Alimentos - A: G.V.R.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
R: J.R.D.S.R.. Adv(s).: DF044092 - LEANDRO AUGUSTO PORTES. A: A.G.D.S.R.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Intime-se o executado, com
urgência, quanto à manifestação dos credores (fls. 141/142), devendo juntar aos autos o comprovante de pagamento das prestações ali indicadas.
Após, voltem os autos conclusos em mãos, dada a urgência da matéria. Ceilândia - DF, terça-feira, 24/05/2016 às 18h07. LUCIANA GOMES
TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
Nº 2015.03.1.018694-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: E.O.D.A.N.. Adv(s).: DF016788 - MAUREN PORTO ALEGRE DOS
SANTOS. R: V.G.M.D.A.. Adv(s).: DF014427 - EUVALDO THOMAZ SOARES. DESPACHO - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias,
esclarecer se os documentos colacionados com a petição de fls. 136/142 se referem a fatos novos, consoante delineamento do artigo 435 do CPC,
sob pena de serem desentranhados. Ceilândia - DF, terça-feira, 31/05/2016 às 17h41. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
Nº 2015.03.1.020082-4 - Execucao de Alimentos - A: T.G.M.M.. Adv(s).: DF043919 - LEANDRO GARCIA SANTOS XAVIER. R: F.A.P.M..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Ante a cota ministerial de fl. 67v e o requerimento da credora de fl. 66, intime-se a última
para dizer em termos de extinção ou suspensão do processo, requerendo o que lhe for de direito. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, quartafeira, 25/05/2016 às 11h30. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
Nº 2015.03.1.024236-8 - Execucao de Alimentos - A: B.G.M.R.. Adv(s).: DF666666 - NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA
FACULDADE UNICEUB. R: J.R.D.S.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - Ante a certidão de fl. 39, intime-se o patrono da parte
credora para requerer o que entender de direito. Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se. Ceilândia - DF, sexta-feira,
27/05/2016 às 09h59. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
Nº 2013.03.1.023681-4 - Cumprimento de Sentenca - A: S.J.M.. Adv(s).: DF010305 - FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA.
R: L.L.S.-.P.B.. Adv(s).: DF021246 - IRAPUAN LEITE SALES. PARTE OBJETO (CRIANCA): V.M.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Acolho a cota
ministerial de fl. 160. Tendo em vista a existência de grande litígio entre as partes, assim como os termos da avença homologada à fl. 102, intimese a executada para informar nos autos, no prazo de 5 dias, o endereço da escola em que o menor Vitor está matriculado, assim como seu
horário de saída das aulas, de modo a viabilizar o cumprimento da sentença referenciada. Fica a executada ciente de que, no final de semana
posterior à sua manifestação nos autos e intimação do exequente, este poderá buscar o menor na escola informada, consoante acordo. Sem
prejuízo, designe-se data para a realização de audiência de justificação, a fim de que seja possível aferir acerca da regular realização das visitas,
assim como para admoestação das partes quanto ao não cumprimento da sentença. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira,
30/05/2016 às 14h. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
Nº 2014.03.1.020711-3 - Execucao de Alimentos - A: B.V.F.M.. Adv(s).: DF037658 - THAUANNA JENYFER GOMES DE SOUZA. R:
V.F.M.. Adv(s).: DF029104 - RONEI LACERDA DE ANDRADE. ASSISTENTE: A.V.S.. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Recebo a petição do devedor
à fl. 154. Considerando que o mandado de prisão não chegou ser expedido, antes de revogar a respectiva decisão, necessárias oitivas do
exequente e do Ministério Público. 2. Determino ao exequente que, no prazo de 10 (dez) dias: a) diga sobre os comprovantes de quitação da
dívida juntados às fls. 155/156; b) cumpra a determinação anterior (fl. 151), ou seja, regularize a representação processual de BRUNO porque
este atingiu a maioridade. 3. Atendido o item anterior, dê-se vista ao Ministério Público. Ceilândia - DF, quinta-feira, 02/06/2016 às 14h01. Joao
Paulo das Neves,Juiz de Direito.
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