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TJDFT 22/06/2016 -fl. 1297 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/06/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 115/2016

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de junho de 2016

intimado para comprovar o envio de notificação ao executado, informando da renúncia ao mandato. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016
às 16h. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5M .
Nº 2014.13.1.005461-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELA VISTA. Adv(s).: DF012701 - Clovis Polo
Martinez, DF043461 - Fabiana Medeiros Castro. R: AGNALDO AUGUSTO MACIEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para
reconhecer firma da assinatura do executado à fl. 120 ao fim de possibilitar a homologação do acordo. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016
às 16h05. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2012.13.1.003939-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan, DF024075
- Matilde Duarte Goncalves, DF13696E - Manoel da Paixao Pereira dos Santos. R: WM SERVICOS DE INSTALACAO DE BLINDEX LTDA ME.
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Vistos sem conclusão. Torno sem efeito o último parágrafo da Decisão de folha 333, uma vez que não
há nos autos valores a serem levantados pelo exequente. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h05. Andreia Lemos Gonçalves de
Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Embargos
Nº 2016.13.1.002181-2 - Embargos a Execucao - A: THIAGO CARVALHO ALMADA. Adv(s).: DF026980 - Aelson Rocha Saraiva. R:
CONDOMINIO RESIDENCIAL SONHO MEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração interpostos.
Mantenho incólumes termos da decisão. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h10. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira Juíza de
Direito 5 .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.13.1.001350-3 - Procedimento Comum - A: CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01554A - Nivaldo Dantas de
Carvalho. R: GILBERTO GAUDENCIO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF035441 - Flavio Henrique Carneiro. Indefiro o pedido retro, uma vez que de
acordo com o inciso I do §4º do artigo 334 do NCPC não haverá audiência de conciliação somente se ambas as partes manifestarem desinteresse
na composição consensual, o que não é o caso dos autos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Riacho Fundo - DF, terça-feira,
21/06/2016 às 16h11. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2012.13.1.000856-4 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. R: KB E M
INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: DF030995 - Bruno Mariano Souza Lopes Frota. R: MONICA VIEIRA MACEDO. Adv(s).: DF026078 - Roberto
Jordao Carvalho. R: EDSON JESUS MACEDO. Adv(s).: DF030995 - Bruno Mariano Souza Lopes Frota. Indefiro o pedido transferência, haja
vista que a própria parte pode realizar o depósito judicial. Ademais, destaco que os honorários são de R$ 12.00,00. Prazo de cinco dias, pena de
preclusão. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h24. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5M .
Nº 2014.13.1.001519-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: EMPRODATA EMP DE PROC DE DADOS LTDA. Adv(s).: DF005778
- Regina Maria de Freitas Castro, DF13713E - Jéssica Lorrane Alves Carvalho. R: ASSOCIACAO DE APOIO JURIDICO AOS SERVIDORES
PUBLICOS NO DF E ENTORNO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de
eventuais veículos de propriedade da devedora sujeitos a penhora, e determino, desde já, o bloqueio quanto à transferência e circulação dos
mesmos. Caso infrutífera a diligência acima, proceda a pesquisa ao sistema ERIDF a fim de localizar bens imóveis pertencentes à executada.
Por fim, indefiro a pesquisa do INFOJUD em relação à pessoa jurídica, porquanto na declaração de imposto de renda não consta a relação de
bens. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h55. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 5 .
Nº 2012.13.1.005234-3 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ROBERTO VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF034714 - Renato Vaz da Silva.
R: ELUCIVALDO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente para que
junte aos autos cópia da sentença que alega ter sido proferida na 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos nº 2012.07.1.035091-2, a fim de ser
analisado eventual crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora no rosto daqueles autos. Riacho Fundo - DF,
terça-feira, 21/06/2016 às 16h56. Andreia Lemos Gonçalves de Oliveira,Juíza de Direito 3 .
Nº 2015.13.1.004582-7 - Procedimento Sumario - A: CLAUDINETE RIBEIRO DA CRUZ. Adv(s).: DF023615 - Vanessa Patricia da Silva.
R: JOAO BORGES DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE VERAS PEDROSA DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).: (.). R: CAMILO
V. PEDROZA DA SILVA. Adv(s).: (.). Diga a autora se já foram satisfeitos os pedidos, conforme informado pelos 1º e 2º réus, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de arquivamento. Riacho Fundo - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 16h56. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
Juíza de Direito .

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