Edição nº 125/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de julho de 2016
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama
1ª Vara Cível do Gama
EXPEDIENTE DO DIA 21 DE JUNHO DE 2016
Juíza de Direito: Adriana Maria de Freitas Tapety
Diretor de Secretaria: Raimundo Barroso Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2014.04.1.004684-0 - Procedimento Comum - A: NADIA GABRIELA DE OLIVEIRA BEZERRA BOMFIM. Adv(s).: DF111111 - Npj
- UDF. R: INSTITUTO EURO-AMERICANO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA. Adv(s).: DF018712 - Sandra Frota Albuquerque Dino
de Castro e Costa. Tendo em vista o teor da Certidão de fl. 283, redesigno a para audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2016 às
14hs, momento no qual será colhido o depoimento pessoal das partes, bem como das testemunhas arroladas. Saliento que eventual substituição,
ainda que com o compromisso de comparecimento voluntário, deverá ser declinada até 20 (vinte) dias antes da data designada para a audiência.
Gama - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h11. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.04.1.003481-7 - Cumprimento de Sentenca - A: CLODOALDO SILVA SANTOS. Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes
da Silva. R: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. A: BARTOLOMEU
SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDIO SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: CARLOS AUGUSTO SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: CLAUDOMIRO
SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA AUGUSTA SILVA SANTOS. Adv(s).: (.). Trata-se de cumprimento de sentença/execução movida por
CLODOALDO SILVA SANTOS em desfavor de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL S/A. No caso, o exequente compareceu aos
autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução
visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação
encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução. Ante o exposto, extingo o presente
processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Por conseguinte, por se tratar de crédito de natureza incontroversa, da quantia
depositada à fl. 210, expeçam-se dois alvarás em favor da parte credora, conforme requerido à fl. 214. Sem prejuízo, da mencionada quantia (fl.
210), expeça-se alvará no valor de R$ 854,78 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), em favor da parte executada.
Custas finais pelo(s) executado(s). Sem honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Gama - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h13. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.005234-8 - Procedimento Sumario - A: WILSON DE FRANCA SILVA. Adv(s).: DF030579 - Jose Abel do Nascimento
Dias. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT. Adv(s).: DF010671 - Paulo Roberto Roque Antonio Khouri. Tendo
em vista o comparecimento espontâneo da parte ré, noticiando o pagamento da obrigação imposta na Sentença de fls. 153/156, manifeste-se
a parte autora se ainda persiste no processamento da apelação interposta. Gama - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h29. Adriana Maria de
Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2005.04.1.011810-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO BARBOSA DO NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ADRIANA DE CASTRO PINHEIRO RIBEIRO. Adv(s).: DF111111 - Npj - UDF. Chamo o feito à ordem. O ofício de fl. 523 informa
que o veículo HONDA/BIZ 125 KS individualizado à fl. 517 foi alienado ao BANCO ITAUCARD S/A, mas não informa se já houve quitação do
financiamento ou se ainda existe saldo devedor. Nesse cenário, reitere-se o ofício de fl. 520, dessa vez encaminhado-o ao BANCO ITAUCARD
S/A, anexando o documento de fl. 511 e o ofício da resposta do BANCO PAN de fl. 523. Gama - DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 19h25. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2006.04.1.002836-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ESPOLIO DE JOAQUIM JOSE VIEIRA. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR
ARAUJO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF028420 - Jason Fonseca Rodrigues Reis. R: VIVALDO PEREIRA DE MELO. Adv(s).: DF028420 Jason Fonseca Rodrigues Reis. Tendo em vista o disposto no Art. 7º do CPC, intime-se a parte executada para que se manifeste quanto ao teor
da petição de fl. 465, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente. Gama - DF, terça-feira, 21/06/2016 às 14h18. Adriana
Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2007.04.1.003555-5 - Cumprimento de Sentenca - A: KARINA SILVA DE FREITAS NASCIMENTO. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: JALES VEICULOS LTDA . Adv(s).: DF020862 - Mauro Ferreira Roza Filho. INTERESSADA: LUIZ ROSALIO JALES. Adv(s).:
(.). Chamo o feito à ordem. Ante o conteúdo da Decisão de fl. 348, retornem os autos à Contadoria deste Juízo para atualização do débito e
(re)ratificação dos cálculos de fls. 351/353. Atente-se a contadoria que deve desconsiderar o valor de R$ 439,88, pois o mesmo já foi levantado
pela parte (fl. 324). No mais, do valor atualizado da dívida informada à fl. 311 deverá ser incluído verba honorária correspondente a 10%. Gama
- DF, segunda-feira, 20/06/2016 às 17h33. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2008.04.1.006879-8 - Declaratoria - A: AILTON SEBASTIAO PIRES. Adv(s).: DF014690 - Carina Fonseca Mandovano Moreira de
Azevedo. R: MARCELO RODRIGO GONCALVES. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga, DF013781 - Fernando Francisco da Silva
Junior. R: MANOEL AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga. R: FRANCISCA AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF007079
- Claudio Rodrigues Braga. R: PEDRO IVO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga. R: MANOEL AMARO PEREIRA.
Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga. R: MARIA DAS
DORES DA SILVA. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues Braga. R: MARIA JOSE AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF007079 - Claudio Rodrigues
Braga. R: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior. R: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA
JUNIOR. Adv(s).: DF006851 - Edvaldo Soares Brasileiro. R: AVANY MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco da Silva Junior.
Por ora, intime-se a parte autora para que regularize a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que a causídica,
subscritora da petição de fls. 424, substabeleceu, sem reservas, os poderes a ela conferidos, conforme teor do documento de fl. 288. Gama - DF,
segunda-feira, 20/06/2016 às 17h51. Adriana Maria de Freitas Tapety,Juíza de Direito .
Nº 2013.04.1.000798-8 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO GMAC SA. Adv(s).: DF037479 - Fernanda Mendes da Silva Alves.
R: JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. # Concluso para despacho no prazo. .
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