Edição nº 132/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de julho de 2016
qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovandose o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos
físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no
Processo 0033776-25.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos
os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected]
ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos
SISTJ 2014.03.1.034277-9 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia DF, terça-feira, 12/07/2016 às 17h53. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2014.03.1.034847-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FLAVIA REJANE PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF040056 - Tiago Ferreira
Domingues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do
Projeto Piloto de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião
do Comitê Gestor do PJE - 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos,
que tramitavam no SISTJ com o número 2014.03.1.034847-3, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número
0034330-57.2014.8.07.0003. Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo
procedimento e do novo número do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema.
Igualmente, intimem-se as partes, que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência.
Por segurança, e visando evitar qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado
no processo físico, renovando-se o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as
ordens precedentes nos autos físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e
requerimentos devem ser feitas no Processo 0034330-57.2014.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2.
Os advogados têm acesso a todos os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo
e-mail: [email protected] ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial
eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ 2014.03.1.034847-3 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após
a publicação. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser
arquivados imediatamente. Ceilândia - DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 15h05. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.001093-0 - Cumprimento de Sentenca - A: JOANA GOMES NETA. Adv(s).: DF036492 - Amanda dos Reis Melo,
DF040506 - Guilherme Rizzo. R: COBRASPEEDY SERVICOS DE COBRANCAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado, SP344727 - Cezar
Miranda da Silva. Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização dos autos físicos
(SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE - 2016, realizada no
dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o número
2015.03.1.001093-0, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0001049-76.2015.8.07.0003. Desse modo,
intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do processo
eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que não
estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
0001049-76.2015.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2. Os advogados têm acesso a todos os atos
do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo e-mail: [email protected] ou na
sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ
2015.03.1.001093-0 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após a publicação. Findo este prazo, serão
remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser arquivados imediatamente. Ceilândia DF, quarta-feira, 13/07/2016 às 14h38. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.001944-0 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCA LEILA PINHEIRO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: MARCENARIA RENASCER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do
Projeto Piloto de Digitalização dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião
do Comitê Gestor do PJE - 2016, realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos,
que tramitavam no SISTJ com o número 2015.03.1.001944-0, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número
0001922-76.2015.8.07.0003. Desse modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo
procedimento e do novo número do processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema.
Igualmente, intimem-se as partes, que não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência.
Por segurança, e visando evitar qualquer prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado
no processo físico, renovando-se o prazo para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as
ordens precedentes nos autos físicos. Além disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e
requerimentos devem ser feitas no Processo 0001922-76.2015.8.07.0003 por meio eletrônico, pela web ou na sala 131 deste Fórum, no PJE; 2.
Os advogados têm acesso a todos os atos do processo, com a utilização do seu certificado digital; 3. As partes podem solicitar login e senha pelo
e-mail: [email protected] ou na sala 131, informando nome completo, CPF e e-mail, para terem acesso aos atos do processo judicial
eletrônico - PJe; 4. Os autos físicos SISTJ 2015.03.1.001944-0 permanecerão nesta Secretaria, para consulta, pelo prazo de 02 (dois dias) após
a publicação. Findo este prazo, serão remetidos ao arquivo. Atento que não será permitida a carga dos autos físicos, uma vez que devem ser
arquivados imediatamente. Ceilândia - DF, terça-feira, 12/07/2016 às 18h12. Ana Carolina Ferreira Ogata,Juíza de Direito .
Nº 2015.03.1.003216-8 - Cumprimento de Sentenca - A: GERSON LIMA DE SOUZA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de
Castro, DF043980 - Priscila Maria Alves da Rocha, Nao Consta Advogado. R: NASCIMENTO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Adv(s).:
SP145521 - Rodrigo Henrique Colnago. Diante da execução, por este Primeiro Juizado Especial de Ceilândia, do Projeto Piloto de Digitalização
dos autos físicos (SISTJ) e sua distribuição como processo judicial eletrônico (PJE), aprovado na 19ª Reunião do Comitê Gestor do PJE - 2016,
realizada no dia 03 de junho de 2016, estes autos passarão a tramitar eletronicamente. Para tanto, os autos, que tramitavam no SISTJ com o
número 2015.03.1.003216-8, foram distribuídos no PJe e passam a tramitar eletronicamente com o número 0003190-68.2015.8.07.0003. Desse
modo, intimem-se os Senhores Advogados, por meio de publicação no DJE, para tomarem ciência do novo procedimento e do novo número do
processo eletrônico, devendo informar as partes que representam quanto à referida mudança de sistema. Igualmente, intimem-se as partes, que
não estejam assistidas por advogados, pelos meios mais adequados e ágeis. Cumpra-se com urgência. Por segurança, e visando evitar qualquer
prejuízo às partes e advogados, proceda-se à nova intimação do ato imediatamente anterior praticado no processo físico, renovando-se o prazo
para seu cumprimento por meio do Processo Judicial Eletrônico. Não havendo prazo, cumpram-se as ordens precedentes nos autos físicos. Além
disso, no ato da intimação, informem-se às partes e aos advogados que: 1. As novas petições e requerimentos devem ser feitas no Processo
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