Edição nº 145/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de agosto de 2016
Varas Criminais e dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária de Samambaia
2ª Vara Criminal Samambaia
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado: ISMAEL PRAZERES, Brasileiro, Solteiro, CPF Nº 066.473.703-07, RG
044.311.922.012-7 SSP/DF, Filho de Maria de Fátima Prazeres Duarte, nascido aos 16/06/1993, natural de Pinheiro/MA. FINALIDADE: INTIMÁLO da sentença prolatada nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário N.º 2013.09.1.030695-9, IP nº 909/2013 - 32ª DPDF, às fls. 137/140v, datada de 09/05/016, na qual o sentenciado foi condenado como incurso nas penas do art. 180, "caput", do Código Penal, à pena de 01 (UM)
ano de reclusão, em regime inicialmente ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, os quais deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo)
do salário mínimo vigente a época do fato, devidamente corrigido para cada dia-multa. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE
POR 01 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
PERMITIDO AO SENTENCIADO APELAR EM LIBERDADE, se por outro motivo não estiver preso. CUSTAS NA FORMA DA LEI. O prazo para
o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia, 3º andar, Fórum Desembargador
Raimundo Macêdo, SAMAMBAIA/DF, CEP 72300-631, Telefones: (61) 3103-2712, 3103-2713 e 3103-2714. Fax: (61) 3103-0472. Horário de
funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h. Dado e passado, em 01 de agosto de 2016. Eu, LUIZ WILSON FREDERICO DE BRITO, Diretor
de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação da Meritíssima Juíza de Direito ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado: JUCELIO FREIRE DA COSTA, vulgo "NEGUINHO", Brasileiro, Solteiro (ou
Convivente), CPF Nº 008.571.281-75, CI Nº 2.181.502-SSP/DF, Filho de Rita Célia Freire da Costa, nascido aos 05/01/1984, natural de Brasília/
DF. FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença prolatada nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário N.º 2012.09.1.024141-2, IP nº 1006/2012
- 27ª DPDF, às fls. 89-v/91, datada de 03/03/2016, na qual o sentenciado foi condenado como incurso nas penas do art. 155, § 4º, Inc. I e IV,
do Código Penal, à pena de 02 (DOIS) anos de reclusão, em regime inicialmente ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, os quais deverão ser
calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato, devidamente corrigido para cada dia-multa. SUBSTITUÍDA
A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 02 (DUAS) PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, consistente a primeira em prestação de serviços
à comunidade ou entidades públicas e a segunda a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA.
PERMITIDO AO SENTENCIADO APELAR EM LIBERDADE, se por outro motivo não estiver preso. ISENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará
em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado na QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia, 3º andar, Fórum
Desembargador Raimundo Macêdo, SAMAMBAIA/DF, CEP 72300-631, Telefones: (61) 3103-2712, 3103-2713 e 3103-2714. Fax: (61) 3103-0472.
Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12 às 19h. Dado e passado, em 01 de agosto de 2016. Eu, LUIZ WILSON FREDERICO DE BRITO,
Diretor de Secretaria, subscrevo-o e assino por determinação da Meritíssima Juíza de Direito ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado: ALISSON ARNOUDE (ARNOUD) VAZ DE ALMEIDA, Brasileiro, Solteiro, RG
1.840.376 SSP/DF, Filho de Antônio Ardônio de Almeida e Rosa Bispo Vaz, nascido aos 02/07/1995, natural de Rio De Janeiro/RJ (ou Brasília/
DF). FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença prolatada nos autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário N.º 2015.09.1.020605-6, IP nº 625/2015
- 32ª DPDF, às fls. 105-v/107, datada de 14/04/2016, na qual o sentenciado foi condenado como incurso nas penas do art. 180, "caput", do Código
Penal, à pena de 01 (UM) ano de reclusão, em regime inicialmente ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, os quais deverão ser calculados à razão
de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato, devidamente corrigido para cada dia-multa. PERMITIDO AO SENTENCIADO
APELAR EM LIBERDADE, se por outro motivo não estiver preso. CUSTAS NA FORMA DA LEI. O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e
será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo
está situado na QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, SAMAMBAIA/DF,
CEP 72300-631, Telefones: (61) 3103-2712, 3103-2713 e 3103-2714. Fax: (61) 3103-0472. Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12
às 19h. Dado e passado, em 01 de agosto de 2016. Eu, LUIZ WILSON FREDERICO DE BRITO, Diretor de Secretaria, subscrevo-o e assino por
determinação da Meritíssima Juíza de Direito ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado: DENILTON FARIAS DE CARVALHO, Brasileiro, Solteiro, Filho de Nilson
Sabino de Carvalho e Maria Estelita Farias, nascido aos 19/04/1994, natural de Brasilia/DF. FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença prolatada nos
autos da Ação Penal - Procedimento Ordinário N.º 2014.09.1.002485-0, IP nº 162/2014 - 27ª DPDF, às fls. 143/146-v, datada de 03/05/2016, na
qual o sentenciado foi condenado como incurso nas penas do art. 180, "caput", do Código Penal, à pena de 01 (UM) de reclusão, em regime
inicialmente ABERTO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, os quais deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época
do fato, devidamente corrigido para cada dia-multa. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) PENA RESTRITIVA
DE DIREITOS, a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. PERMITIDO AO SENTENCIADO
APELAR EM LIBERDADE, se por outro motivo não estiver preso. CUSTAS NA FORMA DA LEI. O prazo para o recurso é de 05 (cinco) dias e
será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo
está situado na QR 302, Conjunto 01, Edifício do Fórum de Samambaia, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macêdo, SAMAMBAIA/DF,
CEP 72300-631, Telefones: (61) 3103-2712, 3103-2713 e 3103-2714. Fax: (61) 3103-0472. Horário de funcionamento: de 2ª a 6ª feira, das 12
às 19h. Dado e passado, em 01 de agosto de 2016. Eu, LUIZ WILSON FREDERICO DE BRITO, Diretor de Secretaria, subscrevo-o e assino por
determinação da Meritíssima Juíza de Direito ROBERTA CORDEIRO DE MELO MAGALHÃES.
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 (noventa) dias Acusado: ANTÔNIO JOSÉ ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS, vulto "TOINHO",
Brasileiro, Solteiro, CI Nº 3.129.575-SSP/DF, CPF 490.423.418-90, Filho de Raimundo Nonato Martins dos Santos e Antônia Ferreira de Sousa,
nascido aos 21/03/1993, natural de Teresina/PI. FINALIDADE: INTIMÁ-LO da sentença prolatada nos autos da Ação Penal - Procedimento
Ordinário N.º 2013.09.1.029055-8, IP nº 602/2013 - 27ª DPDF, às fls. 260/266, datada de 11/05/2015, na qual o sentenciado foi condenado como
incurso nas penas do art. 12, "caput", do Estatuto do Desarmamento; à pena de 01 (UM) ano de detenção, em regime inicialmente ABERTO, E
10 (DEZ) DIAS-MULTA, os quais deverão ser calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente a época do fato, devidamente
corrigido para cada dia-multa. SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 01 (UMA) PENA RESTRITIVA DE DIREITOS, consistente
na prestação de serviços à comunidade a ser fixada pelo Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas - VEPEMA. PERMITIDO
AO SENTENCIADO APELAR EM LIBERDADE, se por outro motivo não estiver preso. CUSTAS NA FORMA DA LEI. O prazo para o recurso é de
05 (cinco) dias e será contado a partir de 90 (noventa) dias da publicação deste, findo o qual a decisão passará em julgado. Outrossim, faz saber
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