Edição nº 171/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Nº 2012.01.1.114156-6 - Obrigacao de Fazer - A: R.D.S.C.. Adv(s).: DF024210 - Cindy Toledo Costa Sebba. R: B.S.S.P.B.C.D.S.. Adv(s).:
DF032041 - Paula Rodrigues da Silva, SP115762 - Renato Tadeu Rondina Mandaliti. Concedo derradeiro prazo de 10 dias para que a parte
autora se manifeste acerca da petição de fls. 258/259, bem como acerca do cumprimento integral ou não da obrigação de fazer. Transcorrido
sem manifestação, arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h12. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.064903-3 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: LYA MANUELLE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que o mandado enviado por A.R foi
devolvido não cumprido visto que houve três tentativas de entrega. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio
2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria
1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
02/09/2016 às 17h17. .
PORTARIA
Nº 2015.01.1.095231-8 - Monitoria - A: JOAO E FILHOS TRANSPORTES LTDA. Adv(s).: SC037719 - Vitor Constantino de Andrade.
R: SOLUCAO COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016,
recolha o autor/exequente as custas finais, no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam
as partes intimadas da possibilidade de desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o
procedimento vinculado à quitação das custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h18. .
Nº 2016.01.1.050488-4 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ALUISIO RAIMUNDO DE CARVALHO. Adv(s).: SP274211 - Talitha Blini.
R: JOABE COELHO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº1/2016, recolha o autor/exequente as custas finais,
no prazo de 05 dias. Conforme parágrafos 1º e 3º do artigo 100 do Provimento Geral do TJDFT, ficam as partes intimadas da possibilidade de
desentranhamento de documentos de seus interesses, desde que autorizado por este Juízo, ficando o procedimento vinculado à quitação das
custas finais, ficando advertidos, ainda, de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h18. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.071329-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JOAO ALBERTO WANDERLEY. Adv(s).: DF028549 - Yuri Gagarin
de Matos Lima. R: GUILHERME DE SOUZA FAYAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NAIRA MEIRE GUIMARAES WANDERLEY. Adv(s).: (.).
Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, I e IV e 485, I, todos do Código
de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito. Publique-se. Registrada nesta data no sistema informatizado.
Intimem-se. Sem custas finais porquanto não foram efetivadas diligências nos autos. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos. Faculto desentranhamento de peças, mediante traslado.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h20. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.023488-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: GENILDA FERREIRA DE VASCONCELOS. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: OCUPANTES DO IMOVEL SITUADO NA QUADRA 02 CONJUNTO 7 CASA 12. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: JOSE FERREIRA DE VASCONCELOS FILHO. Adv(s).: (.). Remetam-se os autos à Defensoria Pública para que se manifeste acerca dos
mandados de fls. 77/86. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h24. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.067787-3 - Procedimento Comum - A: MARCELLA CORTAT CAMPOS MELO. Adv(s).: DF046888 - Sally Barcelos Melo.
R: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS APS. Adv(s).: RJ069619 - Joao Claudio Alvim de Bustamante Sa. À autora, para que se manifeste
em réplica, no prazo legal. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h24. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.047707-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PSA FINANCE BRASIL SA. Adv(s).: CE010422 Hiran Leao Duarte, CE010423 - Eliete Santana Matos. R: SABRINA VALE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se o autor,
com base no § 12, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69, eis que o endereço encontrado à fl. 36 refere-se à outra comarca da Federação. Brasília DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h21. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.076941-3 - Monitoria - A: NAZZA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF033966 - Daniele Fabiola Oliveira da
Silva Lameira. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGIO DONNA JU. Adv(s).: DF009694 - Karla Camara Landim. Certifico que juntei a petição
da parte ré às fls. 201/202 e a resposta aos quesitos às fls. 203/206. Nos termos da Portaria 1/2010, às partes sobre a manifestação do perito.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016 às 17h29. .
Nº 2012.01.1.098529-5 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: ENGECOPA CONSTRUTORA INCORPORADORA SA. Adv(s).:
DF005138 - Carlos Fernando Vieira de Souza. R: DINA MARCIA DE ARAUJO BASTOS ME. Adv(s).: DF030877 - Fernando Zago Loes Moreira.
Certifico que recebi estes autos vindos do TJDFT PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o CREDOR sobre o retorno dos autos
do TJDFT, inclusive informar sobre a desocupação voluntária do imóvel, no prazo de 5 dias úteis, pena de arquivamento. Brasília - DF, sextafeira, 02/09/2016 às 18h53. .
Nº 2014.01.1.125071-0 - Cumprimento de Sentenca - A: EVILASIO DE ALMEIDA SOARES. Adv(s).: DF030698 - Rodrigo Absair Teixeira
Lima. R: ANTONIO COSMO DA SILVA. Adv(s).: DF021307 - Fabiano Oliveira Emery, Nao Consta Advogado. Fica o executado intimado da
penhora sobre bem o veículo, conforme termo nos autos, de acordo com o artigo 845, § 1º do CPC de 2015. Brasília - DF, sexta-feira, 02/09/2016
às 17h33. .
Nº 2015.01.1.040488-7 - Procedimento Sumario - A: FREDERICO AUGUSTO CAMARGO BENEVIDES. Adv(s).: DF008462 - Marciano
Cortes Neto. R: MANUEL ASTROGILDO PINTO COTA. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).:
DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: MOTOCINCO PECAS E SERVICOS LTDA G4 MOTOCENTER. Adv(s).: DF003338 - Carlos
Sidney de Oliveira, DF014635 - Jose Alves Nunes, DF024782 - Raimundo Eustaquio Martins Santana. Certifico que recebi estes autos vindos
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