Edição nº 172/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de setembro de 2016
Prazo 20 (vinte) dias úteis O Doutor ERNANE FIDÉLIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, na forma da lei, FAZ
SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório se processa a Ação de Depósito,
processo nº 2011.01.1.015590-2, proposta por BANCO VOLKSWAGEN SA contra RODISON ASSUNCAO DA SILVA. E por este edital CITA
RODISON ASSUNCAO DA SILVA, Brasileiro, ICPF Nº 034888145-21, nos termos do artigo 256, II e § 3º do CPC/2015, que se encontra(m)
em local incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da presente ação, e, caso queira(m), apresente(m) resposta, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, a contar do término do prazo do edital, sob pena de revelia. A contestação deverá ser apresentada por advogado ou por
defensor público. Transcorrido o prazo do edital e da resposta sem manifestação do réu, será nomeada a curadoria especial para defesa de
seus interesses. E para que no futuro não se possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado e publicado. SEDE
DO JUÍZO: 11ª Vara Cível de Brasília - DF, Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Desembargador Milton Sebastião
Barbosa, Bloco B, Ala B, 8º andar, Sala 818, Brasília-DF. Eu, Jeová Pereira de Araújo, o digitei, e eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria,
o assino por determinação do MM. Juiz de Direito. O QUE CUMPRA, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Brasília, 25 de agosto
de 2016. Mauro Alves Duarte Diretor de Secretaria
Citação
Prazo: 20 dias Processo nº: 2007.01.1.024356-8 Ação: Busca e Apreensão Requerente: ADIDAS AG, ADIDAS INTERNATIONAL
MARKETING B V, ADIDAS DO BRASIL LTDA, REEBOK INTERNATIONAL LIMITED, VULCABRAS DO NORDESTE SA Requerido: ESPORTE
MALHAS, JR CALCADOS e MUNDO DOS TENIS Finalidade: Citação do(s) requerido(s), residente(s) e domiciliado(s) em local incerto e não
sabido, conforme afirmado pelo autor, para tomar(em) ciência da presente ação e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do término do prazo do edital, ciente de que não sendo contestada a ação, repurtar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
A parte citada deverá constituir advogado. Tudo conforme Decisão Interlocutória : DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, inclusive utilizados todos os sistemas
de pesquisa postos à disposição do Poder Judiciário, considero esgotadas as tentativas de localização da parte ré. Assim, defiro o requerimento
de citação por edital dos réus Esporte Malhas, JR Calçados e Mundo do Tênis, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de
20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, nomeio, desde já, CURADOR ESPECIAL
aos citandos. Dê-se vista pessoal à Defensoria Pública e anote-se na capa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 13h35. Ernane
Fidélis Filho Juiz de Direito . E para que no futuro não se possa alegar ignorância ao presente, expediu-se este em 2(duas) vias de igual teor,
que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei. Brasília - DF, segunda-feira, 12/09/2016 às 15h23. SEDE DO JUÍZO: 11ª Vara
Cível de Brasília - DF, este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 1, Ed. Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala
B, 8º andar, Sala 818, Brasília-DF. Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, assino por determinação da MM. Juíza de Direito deste Juízo.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Citação
Prazo: 20 dias Processo nº 2015.01.1.077440-7 Ação: Monitória Requerente: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
Requerido: ADELAIDE MARIA DOS SANTOS NETA, Brasileira, Ignorada, CPF Nº 024849541-07 Finalidade: Citação do(s) requerido(s),
residente(s) e domiciliado(s) em local incerto e não sabido, conforme afirmado pelo autor, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$
2.217,88 (dois mil e duzentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos), referente ao principal ou oferecer embargos no prazo de 15 (quinze)
dias, contados a partir do término do prazo do edital. Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento de custas e honorários
advocatícios. Caso não efetue o pagamento nem ofereça embargos, serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora
e se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo. Tudo conforme Decisão
Interlocutória proferido(a) pela MM. Juíza de Direito: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços
encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Dispenso a realização
da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término
do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no
art. 257, II, do NCPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo
dispositivo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 17h34. Andre Gomes Alves Juiz de Direito Substituto. E para que no futuro não se
possa alegar ignorância ao presente, expediu-se este em 2(duas) vias de igual teor, que será afixado em local de costume e publicado na forma
da lei. Brasília - DF, sexta-feira, 29/07/2016 às 14h13.. Eu, Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, assino por determinação do MM. Juiz de
Direito deste Juízo. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
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