Edição nº 174/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Adv(s).: (.). Ante o exposto, recebo o recurso, uma vez que presentes seus requisitos de admissibilidade e, no mérito, nego provimento aos
Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às
14h23. Andre Gomes Alves,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076802-0 - Procedimento Comum - A: CARLOS ROBERTO BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares
Fonseca Junior. R: CAIXA CONSORCIOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição das partes às fls. 60/61. Fica a parte
autora intimada, no prazo de cinco dias, a juntar aos autos cópia de documento de identidade do advogado da parte autora para conferência da
assinatura oposta à fl. 61. Em uma simples conferência da assinatura de fl. 61, com aquela oposta na peça incial (fl. 07) verfica-se a discrepância
entre as duas assinaturas. No mesmo prazo acima assinalado, fica a parte autora intimada a juntar representação processual da parte demandada,
eis que a advogada da demandada subscritora da petição de fl. 60/61, não possui procuração nos autos com poderes para firmar acordo em
nome da requerida. Com a juntada do acima exigido, remetam os autos conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h28. .
Nº 2012.01.1.096501-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MADEIREIRA FLORESTAL LTDA. Adv(s).: DF027779 - Alcides Marsal da
Silva. R: BSB ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou
sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE. Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de
juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2016, ao AUTOR/
EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do mandado, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h32. .
Nº 2014.01.1.091125-8 - Procedimento Comum - A: EDUARDO DE MELLO RIOS. Adv(s).: DF038030 - Claudia Maria Rodrigues. R:
MILENE DA SILVA BARONI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ HENRIQUE CORREA DAS SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls.90/91 , tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria
1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sextafeira, 09/09/2016 às 14h57. .
Nº 2014.01.1.095609-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).:
SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: SEVY RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
o(s) mandado(s) à(s) fls. 74/80, tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se
o autor/exequente sobre a referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 14h51. .
Nº 2015.01.1.069640-7 - Monitoria - A: FACULDADES PROCESSUS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi, DF029047 Alessandra Soares da Costa Melo. R: MARILIA GABRIELA SILVA SENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que foi recebido o
Aviso de Recebimento que retornou sem cumprimento, pelo motivo: RECEBIDO POR PESSOA DIFERENTE DA INTIMANDA. Nos termos do
artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei na contracapa
dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não cumprimento do
mandado, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h48. .
Nº 2010.01.1.020832-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FABIO TSUI. Adv(s).: DF017327 - Andre Albernaz de Oliveira, DF026026
- Eduardo Lucas Perrone Bruniera. R: SANTA CEIA BUFFET LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUELMAR RODRIGUES DA COSTA.
Adv(s).: DF001475 - Jose Vigilato da Cunha Neto. R: JEFFERSON SANCHES DE FATIMO. Adv(s).: DF031211 - Marcos Ferreira Maia. Certifico
e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para impugnação à penhora do veículo. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016 à parte autora para
requerer o que entender de direito. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h48. .
Nº 2005.01.1.069333-9 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: JOSE TUPINAMBA PEIXOTO SOUZA. Adv(s).: DF009275 - Romulo Sulz Gonsalves Junior. INTERESSADA: ANDREA GONCALVES
MONTEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: DF021664 - Nizam Ghazale. Certifico e dou fé que o alvará foi retirado. Conforme decisão de fl. 744/744v, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h12. .
Nº 2015.01.1.081821-9 - Procedimento Sumario - A: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC. Adv(s).: DF020301 - Ricardo
Fernandes da Silva Barbosa, DF035748 - Alex Costa Muza. R: JOAO BATISTA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei
AR no verso da folha 78 e ofício à folha PORTARIA Nos termos da Portaria N. 1/2016, fale o requerente, atentando que o endereço fornecido
já foi diligenciado por oficial de justiça. Senhor(a) advogado(a), visando a celeridade processual, contamos com sua colaboração no sentido de
entregar as petições devidamente perfuradas. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h47. .
Nº 2016.01.1.087089-3 - Acao Civil Publica - A: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DE BR.
Adv(s).: DF014982 - Paulo Roberto de Oliveira Junior. R: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO BRADESCO S.A.
Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que foi recebido o Aviso de Recebimento que retornou sem cumprimento, pelo motivo: MUDOU-SE e RECUSADO.
Nos termos do artigo 63, §3º, do Provimento-Geral da Corregedoria, Biênio 2014-2016, deixo de juntá-lo aos autos. Certifico ainda que coloquei
na contracapa dos autos o mandado (e a contrafé). Nos termos da Portaria 1/2016, ao AUTOR/EXEQUENTE para se manifestar sobre o não
cumprimento do mandado, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 15h13. .
Nº 2008.01.1.144419-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRUCCI E CIA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite,
SP160755 - Rafael Antonio Madalena. R: CALCADOS ANDREA LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. R: HELIO SILVA.
Adv(s).: (.). R: SOLANGE BARBOSA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) mandado(s) à(s) fls. 257/262,
tendo o oficial de justiça certificado o não cumprimento da diligência. Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o autor/exequente sobre a
referida certidão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h11. .
Nº 2013.01.1.192166-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAN DIEGO. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa
Júnior. R: MARIA DAS GRACAS PEREIRA AGUIAR. Adv(s).: DF025623 - Clesival Matos da Silva. Certifico que recebi estes autos vindos do
TJDFT. PORTARIA Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se o CREDOR sobre o retorno dos autos do TJDFT, no prazo de 5 dias úteis, pena
de arquivamento. Brasília - DF, sexta-feira, 09/09/2016 às 16h40. .
SENTENÇA
Nº 2008.01.1.141931-7 - Execucao de Sentenca - A: RODANTE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: RN005412 - Carlos Henrique
de Meiroz Grilo. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: KOPECK
DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: (.). ISSO POSTO, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas, pela parte requerente. Sem honorários advocatícios. Transitada em
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