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TJDFT 23/09/2016 -fl. 1103 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/09/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 180/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de setembro de 2016

8ª Vara Cível de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Leandro Borges de Figueiredo
Diretor de Secretaria: Durval dos Santos Filho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2010.01.1.065752-8 - Cobranca - A: GUSTAVO FERNANDES RIBAS. Adv(s).: DF001652 - Gustavo Fernandes Ribas. R: ROBERTO
ARRUDA DA TRINDADE. Adv(s).: DF026547 - Roberto Arruda da Trindade. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intrua(m) a(s) parte(s)
ROBERTO ARRUDA DA TRINDADE o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte
credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h04. .
Nº 2010.01.1.133553-7 - Cobranca - A: GUSTAVO FERNANDES RIBAS. Adv(s).: DF001652 - Gustavo Fernandes Ribas. R: ROBERTO
ARRUDA DA TRINDADE. Adv(s).: DF026547 - Roberto Arruda da Trindade. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intrua(m) a(s) parte(s)
ROBERTO ARRUDA DA TRINDADE o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte
credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h05. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.094414-6 - Execucao de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES SA. Adv(s).: DF029620 Rafael Barros e Silva Galvao. R: GISLEINE CALVIS LOPES. Adv(s).: DF011495 - Clóvis Muniz Reis Filho. 1 - CERTIFICO que, nesta data, juntei
o Mandado de Intimação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias. 3 - Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e
(art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h05. .
Nº 2013.01.1.144717-6 - Obrigacao de Fazer - A: LOURDES SOARES. Adv(s).: DF032363 - Jose Araujo da Silva Junior. R: EFIGENIO
DE JESUS SALES. Adv(s).: (.). R: AMILCAR COELHO CHAVES. Adv(s).: DF010405 - Fernando Moreira Polonia. Certifico que transcorreu o
prazo sem manifestação da parte autora. Nos termos do art. 267, III, do CPC, aguarde-se por 30 dias, para extinção do feito. Após, feito paralisado,
conforme a Portaria 01 de 05/03/2012 deste Juízo (art.162, § 4º, do CPC), faça-se expedir carta para intimação pessoal, a fim de que a parte
requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçao, na forma do artigo 267, Inciso
III, do CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.082592-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ALEXANDRA CLAUDIA DOS SANTOS. Adv(s).: PR015431 - Osorio Alberto
Carazzai. R: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao autor para trazer aos autos procuraçao original.
Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h16. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.145259-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ZAANE BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: DF031541 - Vanessa Goncalves
Brandao Silva, PA012399 - Maxiely Scaramussa Bergamin. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand, SP211648
- Rafael Sganzerla Durand. A: SILVIA BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: JOAO BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: ADILSON AQUER
DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: WILTON BATISTA MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARLY MARQUES MIRANDA. Adv(s).: (.). A: VINICIUS LEITNER
DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: ANEMARE LEITNER. Adv(s).: (.). A: GUALTON REUTER DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: LEANDRO REUTER DE
MIRANDA. Adv(s).: (.). A: CELIO BATISTA DE MIRANDA. Adv(s).: (.). A: MARILDA MIRANDA CAMPOS. Adv(s).: (.). A: MARIANA ALENCAR DE
MIRANDA. Adv(s).: (.). A: CAROLINA ALENCAR DE MIRANDA. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a petição retro, e alterei, no sistema e na
capa dos autos, o patrono do executado. Considerando que a petição foi protocolada em data anterior à decisão de fl. 115, e que esta foi publicada
em nome do patrono anterior, encaminho à publicação o teor da única decisão proferida após o protocolo da petição ora juntada. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Por decisão proferida nos autos do Recurso Especial - nº 1.438.263-SP (2014/0042779-0) pelo Ministro Raul Araújo do STJ,
foi reconhecido o caráter repetitivo da matéria atinente à legitimidade ativa de não associado para a liquidação/execução da sentençaq coletiva
Assim, em atenção à determinação exarada pelo STJ no Recurso Especial nº 1.438.263-SP, tendo em vista que os presentes autos versam sobre
a matéria discutida em sede de recurso repetitivo, determino a SUSPENSÃO do feito até decisão final no RESP acima citado. Intimem-se as
partes. Publique-se. Registre-se a suspensão no sistema informatizado. Por ocasião de Correição ou de Inspeção, deve-se consultar acerca da
mantença da suspensão ordenada. Brasília - DF, quarta-feira, 17/08/2016 às 17h52. Leandro Borges de Figueiredo Juiz de Direito Brasília - DF,
segunda-feira, 19/09/2016 às 17h23. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.045051-0 - Monitoria - A: PORTAL SERVICOS DE CADASTRO LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R:
OLGA PEREIRA LEITE. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei Embargos à Monitória, de fls. 136/138, da parte
OLGA PEREIRA LEITE, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente, pela Curadoria Especial. Nos temos do artigo 203, parágrafo
4º, do CPC, diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h27. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.035077-9 - Monitoria - A: COMERCIO DE MOVEIS PRESIDENTE LTDA ME. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva,
DF032477 - Solange de Campos Cesar. R: JANDUIR DA SILVA LARANJEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos presentes
autos a Carta Precatória de Citação retro, não cumprida. Nos termos da Portaria N. 01/2016, intime-se o autor a se manifestar acerca da devolução
da Carta Precatória. Brasília - DF, segunda-feira, 19/09/2016 às 17h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

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