Edição nº 184/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de setembro de 2016
Nº 2008.01.1.055496-9 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIX PARK SUL BLOCO E. Adv(s).: DF024258 - Thiago Moreira
da Silva, DF035532 - Felipe Kenzo Torres Alves. R: ORTOBRAS - ORTOPEDIA BRASILEIRA LTDA - ME . Adv(s).: DF021207 - Murilo Gustavo
Fagundes. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do NCPC. Considerando a concessão de efeito
suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 18h38. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.097961-8 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE EDMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: VIAGENS E TURISMO JOVEM LTDA. Adv(s).: DF017250 - Elmo Helio Pinheiro Neto. R: MARCELO FAGUNDES BUANI. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: VALNICE PEREIRA DE MAGALHAES. Adv(s).: (.). Aguarde-se por 10 (dez) dias.N ão
havendo o pagamento, retornem os autos conclusos. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 23/09/2016 às 18h35. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.029738-9 - Procedimento Comum - A: GILBERTO REIS DUQUE. Adv(s).: MG099038 - Maria Regina de Souza Januario.
R: MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. Certifico que a sentença de fls.249/250 transitou em julgado em 23/09/2016.
Nos termos da Portaria 1/2016, intime(m)-se a(s) parte(s) MAPFRE VIDA SA para que instrua(m) o feito com planilha atualizada do valor da
condenação, em cinco dias. Não havendo manifestação da parte credora em atendimento ao segundo parágrafo deste ato, encaminhem-se os
autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 08h20. .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2014.01.1.129957-0 - Procedimento Comum - A: SANDRA MARIA TERRA. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior.
R: FERNANDO AUGUSTO PINTO. Adv(s).: DF018375 - Daniel Cavalcante Silva. R: AUGUSTO E MARTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intrua(m) a(s) parte(s) SANDRA MARIA TERRA o feito com planilha atualizada do valor
da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das
custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 11h06. .
Nº 2013.01.1.055637-7 - Ordinaria - A: NAIARA CRIS MOURA RODRIGUES. Adv(s).: DF030466 - Danny Moreira Duarte. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: GO019847 - Luciano Pineli Chaveiro, GO026903 - Leonardo Lacerda Jube. A: RAFAEL BRUNO
CAVALCANTE LIMA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intrua(m) a(s) parte(s) NAIARA CRIS MOURA RODRIGUES E
RAFAEL BRUNO CAVALCANTE LIMA o feito com planilha atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da
parte credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial, para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 11h13. .
Nº 2007.01.1.083175-7 - Cobranca - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: (.). R: GISELI SILVA. Adv(s).: DF024565 - Graziela
Marise Curado de Oliveira. Nos termos da Portaria 1/2016 deste juízo, intrua(m) a(s) parte(s) HOSPITAL SANTA HELENA SA o feito com planilha
atualizada do valor da condenação, em cinco dias. Não havendo manifesrtação da parte credora, encaminhem-se os autos ao contador judicial,
para cálculo das custas finais. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 11h23. .
JUNTADA e ATO ORDINATÓRIO
Nº 2016.01.1.080534-5 - Procedimento Comum - A: JUNIO RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: DF042416 - Gregory Brito Rodrigues. R:
MAPFRE VIDA SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis, DF049334 - Thiago Augusto Gonçalves Bozelli. Certifico que foi juntada
contestação de fls. 227/371, da parte MAPFRE VIDA SA, a(s) qual(quais) foi(foram) apresentada(s) tempestivamente. Nesse passo, certifico,
ainda, que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. Nos temos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC,
diga a autora sobre as alegações do(s) réu(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Concomitantemente, fica intimada a parte RÉ para que regularize a
sua representação processual, juntando o instrumento do mandato, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desentranhamento da contestação
e eventual decretação de revelia. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 11h38. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.060582-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: ANDREA DA HORA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUGENIO
BOMFIM DA HORA. Adv(s).: (.). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 1.018 do NCPC. Considerando
a ausência de comunicação de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos anteriores. Brasília - DF, segunda-feira, 26/09/2016 às 16h34. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
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