Edição nº 190/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 7 de outubro de 2016
crédito junto ao juízo da falência. Além disso, o bem penhorado nestes autos foi arrecadado naquele juízo, fls. 346/348. Dessa forma, arquivemse os autos, conforme determinado às fls. 307. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 18h02. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.007507-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze, SC009755 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes. R: JORGE PEREIRA DE SOUZA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante da inércia da parte autora em prover os meios necessários para o cumprimento da diligência, uma
vez que não entrou em contato com o Oficial de Justiça, como lhe foi determinado, sendo assim, o mandado de busca e apreensão
somente será desentranhado mediante a comprovação da localização do veículo. Demonstrada a localização, a Secretaria poderá promover o
desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado. Não sendo possível comprovar a localização do veículo, a parte autora
deverá promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69,
alterado pela Lei nº 13.043/14, juntando aos autos o contrato original e a planilha atualizada do débito, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial
de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob pena de extinção. Prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo sem que seja atendida a
determinação anterior, expeça-se carta de intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, do NCPC. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016
às 18h04. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.005116-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAULEASING S/A. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz
do Nascimento, SP108911 - Nelson Paschoalotto. R: ROSANGELA DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou
fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora acerca da decisão de fl. 90. De ordem, conforme r. decisão, fica a parte
autora intimada a se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Em tempo, fica a parte autora
intimada também a regularizar sua representação processual para que as publicações saiam em nome da advogada indicada à fl. 88 dos autos
(ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB DF048290). Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h19. .
Nº 2013.05.1.011104-9 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LANCHONETE
E SORVETERIA ICE E HOT LTDA ME. Adv(s).: DF002942 - Carlos Pinto da Silva, DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior. R: DIOGO
COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: DF002942 - Carlos Pinto da Silva, DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior. R: DIEGO COSTA OLIVEIRA. Adv(s).:
DF002942 - Carlos Pinto da Silva, DF014326 - Aroldo Oliveira de Souza Junior. Certifico e dou fé que juntei a petição apresentada pela parte
requerida - proposta de acordo, fls. 276/277. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, nos termos da petição ora juntada. Planaltina
- DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h37. .
Nº 2016.05.1.006426-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Adv(s).: SP209551 - Pedro Roberto Romao, SP210738 - Andrea Tattini Rosa. R: ERINALDO FLORENCIO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora acerca da decisão de fl. 42. De ordem, conforme
r. decisão, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Planaltina
- DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h49. .
Nº 2015.05.1.005932-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DERLY WERLY. Adv(s).: DF037374 - Lorena Borges Mundim Baesse.
R: MARIA DE LOURDES DIAS AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IARA DA CONCEICAO DIAS. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei a petição apresentada pela parte Maria de Lourdes, fls. 115/118. De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar, nos termos da
petição ora juntada. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h45. .
DESPACHO
Nº 2015.05.1.010034-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: UNIPLAN - EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E PARTICIPACOES
LTDA.. Adv(s).: DF029389 - Renata Cabral Peres Spindula. R: JOSE BELARMINO DE MALTAS. Adv(s).: DF027430 - Jose Nilo da Rocha Moreira.
Intime-se o Sr. perito, Marcus Campello Cajaty Gonçalves, para se manifestar sobre petições das partes (fls. 269/273 e fl. 274). Advirto às partes
que a apresentação de impugnação genérica à proposta de honorários periciais, deixando de refutar apontamentos consignados pelo perito,
sem indicação de elementos objetivos, como, por exemplo, a demonstração de valor de perícias similares realizadas em outros feitos (no DF ou
em outras comarcas), não tem o condão de elidir o valor estimado para o trabalho. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h52. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.05.1.010020-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE BRASILIA
LTDA -. Adv(s).: DF019408 - Lazaro Augusto de Souza, GO23899E - Fellipe Falcao de Carvalho. R: GILSON LINO DE SOUZA (ME). Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GILSON LINO DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: ELLEN CIRLEY PEREIRA ANDRADE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que
juntei as cartas precatórias, fls. 141/147 e 148/163, sem cumprimento e sem finalidade atingida, respectivamente. De ordem, fica a parte autora
intimada a se manifestar. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 17h58. .
Nº 2015.05.1.007259-3 - Procedimento Comum - A: ZULMA DOROTI SOUZA GOTTFRIED. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos.
R: BENJAMIM DA SILVA FERNANDES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMPEAO MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA
EPP. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Certifico e dou fé que juntei a contestação de fls. 162/164, apresentada por BEIJAMIM.
Junto ainda petições da 2ª requerida, às fls. 160 e 161. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze)
dias. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 18h. .
SENTENÇA
Nº 2016.05.1.005299-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv(s).:
SP084314 - Jose Martins, SP248505 - Francisco Duque Dabus. R: PAULO VICTOR FEITOSA BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tratase de ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de PAULO VICTOR
FEITOSA BARBOSA, ambos qualificados. O réu não foi citado. A fls. 49 o autor requereu a desistência do feito. DECIDO. Não houve a regular
citação do réu, dispensando, assim, a intimação do réu à luz do § 4º do artigo 485 do CPC. Por tais razões, homologo a desistência da ação,
motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais e sem honorários, pois não
houve apresentação de resposta. Retire-se a restrição de fls. 43. Arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se.
Registrada eletronicamente. Intimem-se. Planaltina - DF, quinta-feira, 29/09/2016 às 18h05. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.004752-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CFI. Adv(s).: DF032029 - Giulio
Alvarenga Reale. R: DANIEL NUNES DE FRANCA. Adv(s).: DF038538 - Juliana Al Hakim Salgado. Junto petição às fls. 52/60. BV FINANCEIRA
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