Edição nº 220/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Varas de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Ceilândia
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.03.1.007653-9 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: I.D.S.D.S.. Adv(s).: DF027945 - POLYANA MARIA
SANTANA DA SILVA. R: K.D.S.L.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DESPACHO - "Inicialmente, revogo a decisão que nomeou Curador
Especial à parte requerida, haja vista que ela foi citada pessoalmente da presente ação, conforme certidão de fl. 162, tendo sido decreta sua
revelia à fl. 167. Levando-se em consideração que a parte autora não foi intimada quanto ao parecer ministerial de fl. 137, redesigno a presente
audiência para o dia 09 de março de 2017, às 14h, saindo intimada da audiência, desde já a parte autora. Publique-se a presente decisão a
fim de que a advogada da parte autora tome conhecimento de seu conteúdo, bem como arrole as suas testemunhas, se o caso, em até 15 dias
antes da audiência, observando-se os arts. 357, § 6º, 450, e especialmente o art. 455, todos do CPC." Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/11/2016
às 15h25. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Joao Paulo das Neves
Diretora de Secretaria: Raquel Martins Silva Tildesley
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2014.03.1.018221-2 - Arrolamento Sumario - A: GIRLANE ANTUNES DE SOUZA e outros. Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI
HIPOLITO. R: CLAUDIA MIGUEL DE SOUZA e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: GIRLEIDE ANTUNES DE SOUZA SILVA.
Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI HIPOLITO. A: WESLLEY ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI HIPOLITO. A:
WELTON ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).: DF028982 - VINICIUS GILLI HIPOLITO. INVENTARIANTE: GIRLANE ANTUNES DE SOUZA. Adv(s).:
(.). CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi expedido FORMAL DE PARTILHA, acostado na contracapa dos autos, à disposição do interessado,
devendo a parte, por ocasião de sua retirada, dar recibo na cópia juntada aos autos. Cumpre informar que fica a cargo da parte interessada a
extração de cópias das principais peças do processo, com vistas à efetivação da medida. Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte interessada
intimada a vir retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 11h51..
Nº 2016.03.1.020902-7 - Divorcio Litigioso - A: M.B.R.D.M.. Adv(s).: DF028888 - VALDIR ANTONIO DA SILVA. R: M.L.D.M.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico que, atendendo à determinação de fl. 19, desentranhei o documento de fl. 11, acostandoo na contracapa dos autos, a fim de que sejam devolvidos ao patrono da autora, oportunidade em que deixo esta certidão em substituição aos
aludidos documentos. Publique-se. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 15h55..
Nº 2016.03.1.002371-3 - Divorcio Consensual - A: A.A.D.C.. Adv(s).: DF016655 - AMILCAR BARBOSA CINTRA. R: L.D.S.D.C.. Adv(s).:
DF014772 - IZABEL CRISTINA TORREAO COSTA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que foi expedido FORMAL DE PARTILHA, acostado na
contracapa dos autos, à disposição do interessado, devendo a parte, por ocasião de sua retirada, dar recibo na cópia juntada aos autos. Cumpre
informar que fica a cargo da parte interessada a extração de cópias das principais peças do processo, com vistas à efetivação da medida. Nos
termos da Portaria 01/2016, fica a parte interessada intimada a vir retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias. Por fim, registro que juntei ao autos o
AR de fl. 64 verso. Ceilândia - DF, quinta-feira, 24/11/2016 às 11h23..
DESPACHO
Nº 2016.03.1.011520-2 - Arrolamento Sumario - A: JUDITE FIRMINO DE BRITO SILVA e outros. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE
DE BARROS FRANCO . R: JOSE MANOEL DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: MICHELE DE BRITO SILVA.
Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: BRUNO DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE
BARROS FRANCO . A: GENIVALDO FIRMINO DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: LUCIENE
DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: GRACIELE DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE
HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: JOSE RILDO DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A:
MARIA LUCIA DE BRITO SILVA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: ALDO FIRMINO DE BRITO SILVA. Adv(s).:
DF023752 - JOSE HENRIQUE DE BARROS FRANCO . A: DULCILEIDE DE BRITO SILVA DE LIMA. Adv(s).: DF023752 - JOSE HENRIQUE
DE BARROS FRANCO . INVENTARIANTE: MARIA LUCIA DE BRITO SILVA. Adv(s).: (.). DESPACHO - 1. Determino à inventariante que, no
prazo de 05 (cinco) dias: a) diga sobre contas bancárias e respectivos saldos conforme encontrados na pesquisa Bacenjud à fl. 87; b) junte
esboço de partilha, firmado por todos os interessados (incluindo os cônjuges dos herdeiros casados) ou firmado apenas pelo respectivo advogado,
caso possua poderes para apresentar partilha, uma vez que esta será diferenciada conforme petição de 77. Atente ainda em que sobre partilha
diferenciada incide imposto - ITCMD. 2. Apresentada a partilha, venham os autos conclusos. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/11/2016
às 16h29. LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.03.1.017423-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: H.R.D.N.P.. Adv(s).: DF014253 - MAURICIO WAGNER ALVES
DE SA. R: P.J.R.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. EMBARGOS - Ante de mais nada, renumerem-se os autos a partir da fl. 28. Recebo
a petição de fls. 28/29, no entanto, deixo de conhecer do pedido, eis que, a despeito de não ter constado expressamente da decisão de fl. 16
que a obrigação alimentar provisoriamente fixada abrange o desconto de auxílio-creche/salário-família, constou que da base de cálculo somente
deveriam ser excluídos os descontos compulsórios como contribuição previdenciária e imposto de renda. Além disso, consoante documento de fls.
30, a obrigação foi devidamente implementada em folha de pagamento do empregador do réu com a inclusão do auxílio pré-escolar. Cumpridas
todas as determinações de fl. 16, aguarde-se a audiência designada. Publique-se. Intime-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 22/11/2016 às 15h51.
LUCIANA GOMES TRINDADE,Juíza de Direito Substituta I.
EXPEDIENTE DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2016
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