Edição nº 226/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Juizados Especiais Criminais de Planaltina
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Weiss Webber Araujo Cavalcante
Diretor de Secretaria: Mauro Machado Chaiben
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2012.05.1.009901-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: EDENILTON ALVES DE BRITO. Adv(s).: DF026839 - FLORISVALDO TEIXEIRA DE SOUZA
FILHO. VITIMA: MILLANE HELCIA LISBOA DE ANDRADE. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que registrei a sentença de fl. 304 no SISTJ, dando
publicidade ao ato. Certifico que a sentença de fl. 304 transitou em julgado no dia 04/10/2016. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De
ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que DESIGNEI audiência DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 21/02/2017, às 16h30, devendo
as partes serem intimadas. Planaltina - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 11h35. .
Nº 2015.05.1.008831-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: DANNY CHRIS DE SOUZA MARTIRES. Adv(s).: DF023941 - MICHELLE LIMA DE SOUZA
TECHUK. VITIMA: HEILENE DUARTE VIEIRA. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que juntei as ALEGAÇÕES FINAIS do MINISTÉRIO PÚBLICO
(fls. 162/163). Encaminho o presente expediente para publicação, INTIMANDO a DEFESA do réu DANNY CHRIS DE SOUZA MARTIRES para
apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo legal. Planaltina - DF, sexta-feira, 02/12/2016 às 14h19. .
Nº 2015.05.1.012412-6 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: JOAQUIM DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF017385 - ROSALVO ROSA FACCHINETTI. VITIMA:
GELMA DOS SANTOS VITORINO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Certifico que juntei a petição/procuração de fls. 75/77. CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO
DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que DESIGNEI audiência DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO para o
dia 14/02/2017, às 14h40, devendo as partes serem intimadas. Planaltina - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h48. .
Nº 2016.05.1.006744-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: LEONARDO FELIX DE SOUSA SILVA. Adv(s).: DF043355 - HERIVELTON RADEL. VITIMA:
VALERIA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que DESIGNEI audiência DE SUSPENSAO CONDICIONAL
DO PROCESSO para o dia 16/02/2017, às 14h40, devendo as partes serem intimadas. Planaltina - DF, quarta-feira, 16/11/2016 às 15h49. .
Nº 2016.05.1.007886-4 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
WELBER DOS ANJOS PEREIRA. Adv(s).: DF028203 - TACIANE OLIVEIRA LOPES. VITIMA: CLEIDIMAR DE CARVALHO MOURA. Adv(s).: (.).
De ordem do MM. Juiz de Direito, certifico que DESIGNEI audiência DE SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO para o dia 06/12/2016,
às 14h33, devendo as partes serem intimadas. Planaltina - DF, segunda-feira, 28/11/2016 às 15h45. .
DECISAO
Nº 2015.05.1.004863-8 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: WESLLEY DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF046002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. VITIMA:
SUSANA DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: (.). DECISAO - Trata-se de pedido da Defesa a fim de que se proceda à expedição de ofício ao Banco
do Brasil, a fim de que a instituição financeira disponibilize o padrão biométrico cadastrado junto ao cartão de crédito OUROCARD VISA nº
4984.4224.xxxx.8814 de titularidade da vítima, bem como a expedição de ofício às operadoras de telefonia dos números apresentados à fl. 142,
a fim de identificar os proprietários dos telefones ali dispostos. É o relatório. Decido. Os telefones informados à fl. 142 são vinculados à conta
corrente do acusado e não ao cartão de crédito da vítima, razão pela qual INDEFIRO a expedição de ofício às operadoras de telefonia. Lado
outro, o Banco do Brasil não informou se o padrão biométrico cadastrado junto ao cartão de crédito de titularidade da vítima é do réu. Ante o
exposto, DEFIRO o pleito da Defesa e determino a expedição de ofício a fim de que a instituição financeira apresente em juízo qual o padrão
biométrico se encontra cadastrado e vinculado ao cartão de crédito referido acima. Planaltina - DF, quarta-feira, 30/11/2016 às 16h33. Weiss
Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito.
DESPACHO
Nº 2013.05.1.010676-9 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA, DF000001 - Promotor de Justica. R: DANIEL FRANCISCO ALVES. Adv(s).: DF013794 - JOSE DE MELO NETO. VITIMA: O ESTADO.
Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos à defesa. Planaltina - DF, sexta-feira, 25/11/2016 às 16h11. Weiss Webber Araujo Cavalcante,Juiz de Direito .
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