Edição nº 232/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de dezembro de 2016
LTDA. Adv(s).: (.). R: AVENOR ESTRABOM VENCIO. Adv(s).: (.). R: ILMA FRASAO DA SILVA DE PLANO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que,
nesta data juntei o(s) mandado(s) referente(s) ao(s) réu(s) BANCO BRADESCO SA, MEDPHARMA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES
LTDA, HELPLINE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ME, AVENOR ESTRABOM VENCIO e ILMA FRASAO DA SILVA DE PLANO,
cujas diligências restaram infrutíferas, fls.82/101 . Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, fica intimada a parte autora a manifestar-se
acerca da(s) certidão(es) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o
FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado
de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção,
na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 14h53. .
Nº 2016.16.1.000971-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: ALEXANDRE HENRIQUE SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei aos autos respostas
enviadas pelos sistemas de pesquisas de endereços (BACENJUD, SIEL, RENAJUD e INFOSEG), que não apontaram novos endereços ou
apontaram endereços incompletos da parte Ré ALEXANDRE HENRIQUE SILVA SANTOS às fls. 62/66. Nos termos da Portaria nº 01/2016, fica
intimada a parte requerente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 13h45. .
Nº 2016.16.1.009800-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LETICIA BIJUTERIAS LTDA ME. Adv(s).: DF044840 - Vania Campos
Sobrinho. R: CLAUDY DIAS DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que não foi possível realizar as pesquisas para localizar
novos endereços da parte executada Claudy Dias de Sousa, pois o CPF indicado na petição inicial está inválido. Nos termos da Portaria 01/2016,
deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 14h56. .
SENTENÇA
Nº 2016.16.1.010104-4 - Procedimento Comum - A: RESIDENCIAL MONTE VERDE. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo.
R: MARCO ANTONIO PASSOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 32 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Custas pelo (s)
requerente, se houver. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante certidão nos autos. Diante da ausência de interesse recursal, com
a publicação desta sentença fica desde já certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.R.I. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira,
09/12/2016 às 15h33. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.010037-0 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO COSTA DOURADA ILHA BELA. Adv(s).: DF028097 - Romeu Viana
Longuinhos. R: BRUNO RIBEIRO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de DESISTÊNCIA de fl. 68 e, em conseqüência, JULGO EXTINTA A AÇÃO com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo (s) requerente, se houver. Defiro o desentranhamento de documentos, mediante certidão nos autos. Diante da ausência de interesse
recursal, com a publicação desta sentença fica desde já certificado o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P.R.I. AGUAS CLARAS - DF,
sexta-feira, 09/12/2016 às 15h48. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.008753-4 - Procedimento Comum - A: EDIFICIO POR DO SOL CHACARA 192 1 LT 09. Adv(s).: DF044738 - Rafaela
Brito Silva. R: MAURO CESAR DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o(s) mandado(s) referente(s)
ao(s) réu(s) MAURO CESAR DA SILVA, cuja diligência restou infrutífera, fls. . Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, fica intimada a
parte autora a manifestar-se acerca da(s) certidão(es) do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira,
09/12/2016 às 16h04. .
Nº 2016.16.1.004719-4 - Procedimento Comum - A: ESCOLA CANTINHO DO CORACAO LTDA. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira
Magalhaes. R: VANESSA SIQUEIRA CORREIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR devolvido
pelos Correios à fl. 48, referente ao mandado de VANESSA SIQUEIRA CORREIA, sem cumprimento. Fica a parte AUTORA intimada da devolução
do AR, sem cumprimento, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h23. .
Nº 2016.16.1.008350-7 - Procedimento Comum - A: S.H.Y.S.. Adv(s).: DF029155 - Pedro Amado dos Santos, DF029244 - Lucio Mario
dos Santos Maciel. R: M.D.L.B.O.N.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado referente à requerida
M.L.B.O.N., cuja diligência restou infrutífera (fl. 106/107). Nos termos da Portaria n° 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se
manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às 16h37. .
DIVERSOS
Nº 2016.16.1.008257-8 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO ART LIFE DESIGN. Adv(s).: DF030896 - MARIA DA GLORIA
SILVA. R: LIVANIA TAVARES NOBREGA. Adv(s).: DF013928 - AILTON SEBASTIAO DA SILVA. EMBARGOS - Isto posto, conheço dos presentes
Embargos de Declaração e, no mérito, acolho-o, para afastar a manifesta omissão existente, condenando o Autor em honorários advocatícios
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como abrindo prazo para recurso à sentença proferida à fl. 597. Após o transcurso do referido prazo,
sem manifestação da parte interessada, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. AGUAS CLARAS - DF, sexta-feira, 09/12/2016 às
18h19. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito.
Nº 2016.16.1.011465-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309
- CELSO MARCON. R: MARCELO ALMEIDA MARQUES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Promova a emenda da inicial, no
prazo de 15 dias, para: a) Converter o feito em ação de busca e apreensão; b) Recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC);
c) Indicar o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número do documento de identidade com o órgão expedidor; d) Indicar o
endereço eletrônico das partes (Art. 319, II, CPC); e) Anexar aos autos os documentos necessários à propositura da ação (Art. 320, CPC). A nova
peça deverá ser apresentada na íntegra e acompanhada de cópia para contrafé. Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências
mencionadas, a petição inicial será indeferida (Art. 321, parágrafo único). Intime-se. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 07/12/2016 às 15h32.
Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2016
Juíza de Direito: Marcia Alves Martins Lobo
Diretora de Secretaria: Alessandra Levergger de Queiroz
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
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