Edição nº 233/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de dezembro de 2016
N� 0719602-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS.
Adv(s).: GO11537 - ALZIRA MARIA MARRA. R: SKY BRASIL SERVICOS LTDA. Adv(s).: SP131600 - ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES.
Número do processo: 0719602-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LINDOMAR
FERREIRA DOS SANTOS RÉU: SKY BRASIL SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos presentes autos deve ser expedido alvará
de levantamento em favor de LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS da quantia depositada (ID 4756342). Após, intime-se a parte de que o
alvará estará disponível para impressão. Feito isso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (Portaria nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIADF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 23:09:24.
N� 0706604-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Adv(s).:
DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA
MUGLIA. R: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do
processo: 0706604-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FERREIRA
GAMBOA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
nos presentes autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor de GABRIEL FERREIRA GAMBOA da quantia depositada (ID 4761991).
Diante do pedido de execução do título executivo judicial, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA deverão ser intimados a pagar o débito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º,
do CPC/2015. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 17:23:12.
N� 0706604-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Adv(s).:
DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA
MUGLIA. R: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do
processo: 0706604-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FERREIRA
GAMBOA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
nos presentes autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor de GABRIEL FERREIRA GAMBOA da quantia depositada (ID 4761991).
Diante do pedido de execução do título executivo judicial, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA deverão ser intimados a pagar o débito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º,
do CPC/2015. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 17:23:12.
N� 0706604-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GABRIEL FERREIRA GAMBOA. Adv(s).:
DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA
MUGLIA. R: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Número do
processo: 0706604-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL FERREIRA
GAMBOA RÉU: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
nos presentes autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor de GABRIEL FERREIRA GAMBOA da quantia depositada (ID 4761991).
Diante do pedido de execução do título executivo judicial, SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA e FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS
BRASIL LTDA deverão ser intimados a pagar o débito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º,
do CPC/2015. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013). BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Dezembro de 2016 17:23:12.
N� 0721178-85.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCOS ANTONIO NEVES CAVALCANTE.
Adv(s).: DF40766 - ALINE DE MIRANDA DA SILVA. R: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA
CAMARGO. Número do processo: 0721178-85.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
MARCOS ANTONIO NEVES CAVALCANTE RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos presentes
autos deve ser expedido alvará de levantamento em favor de MARCOS ANTONIO NEVES CAVALCANTE da quantia depositada (ID 4802322).
Após, intime-se a parte de que o alvará estará disponível para impressão. Feito isso, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. (Portaria
nº 02 de 23/07/13). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Dezembro de 2016 23:22:15.
N� 0715408-14.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BIANCA GIOVANA DE QUEIROZ RIBEIRO.
Adv(s).: DF39487 - RENATA FERNANDES HANONES. R: Bradesco Saúde. Adv(s).: DF27185 - DIEGO BARBOSA CAMPOS. Número do
processo: 0715408-14.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA GIOVANA DE
QUEIROZ RIBEIRO RÉU: BRADESCO SAÚDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante do pedido de execução de honorários advocatícios, a
parte BRADESCO SAÚDE deverá ser intimada a pagar o débito no prazo de quinze dias úteis, sob pena de aplicação da multa prevista no art.
523, §1º, do CPC/2015. (Portaria nº 02 de 23 de julho de 2013). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016 13:32:16.
N� 0705524-58.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: MANUEL DE JESUS BATISTA. Adv(s).: DF15138
- HUGO LEONARDO DE RODRIGUES E SOUSA. R: LUZENIR FERREIRA DA SILVA - ME. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do
processo: 0705524-58.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MANUEL DE JESUS
BATISTA EXECUTADO: LUZENIR FERREIRA DA SILVA - ME CERTIDÃO Em face da informação contida na certidão do Sr. Oficial de Justiça
(ID 4847943), certifico e dou fé que MANUEL DE JESUS BATISTA deve ser intimado a requerer o que for de direito no prazo de dois dias, sob
pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2016 23:41:48.
N� 0709136-04.2016.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JORGE CARLOS MORAES NOGUEIRA. Adv(s).: DF21462 FABRICIO JORGE MORAES GOMES. R: AUTO PERFORMANCE LATERNAGEM E PINTURA LTDA - ME. Adv(s).: N�o Consta Advogado.
Número do processo: 0709136-04.2016.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JORGE CARLOS MORAES
NOGUEIRA RÉU: AUTO PERFORMANCE LATERNAGEM E PINTURA LTDA - ME CERTIDÃO Em face da informação contida na certidão do
Sr. Oficial de Justiça (ID 4858588), certifico e dou fé que JORGE CARLOS MORAES NOGUEIRA deve ser intimado a indicar o endereço do
executado no prazo de dois dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13
de Dezembro de 2016 09:27:15.
DECISÃO
N� 0726082-51.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FABIO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).:
DF27916 - DANIELLE APARECIDA DE SOUZA BORGES. R: ELIAS DEMETRE GRINTZOS. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do
processo: 0726082-51.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO PEREIRA DA
SILVA RÉU: ELIAS DEMETRE GRINTZOS DECISÃO Deixo de receber o agravo de Id. 4749318, pois incabível em Juizados Especiais. Intimese. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2016 13:32:47.
N� 0716908-18.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DANTAS. Adv(s).:
DF43603 - JORDANA MARCOS SALOMAO. R: ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF29831 - ANNA CAROLINE NEWMAN
DOS SANTOS ZICA. Número do processo: 0716908-18.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DUTRA DANTAS EXECUTADO: ELIANA OLIVEIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro o benefício da
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