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TJDFT 16/12/2016 -fl. 5 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 234/2016

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Presidência

PORTARIA GPR 2221 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera a Portaria GPR 2.014/2016, que convoca em auxílio a Juíza
Substituta de 2º Sandra Reves Vasques Tonussi para atuar na 5ª Turma
Cível.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Artigo 1º da Portaria GPR 2.014/2016, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Convocar, em auxílio, a Juíza de Direito Substituta de 2º Grau Sandra Reves Vasques Tonussi para atuar
na 5ª Turma Cível no período de 02 a 12/12/2016.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
GPR
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2222DE 13DE DEZEMBRO DE 2016
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e o contido no Processo Administrativo 7.124/2014,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir, a pedido, o Desembargador Jair Oliveira Soares da 6ª Turma Cível e da 2ª Câmara Cível para a 2ª Turma
Criminal e Câmara Criminal, em virtude da vaga proveniente da aposentadoria do Desembargador José Carlos Souza e Avila.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador MARIO MACHADO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

RESOLUÇÃO 02 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Presidência, da 1ª Vice-Presidência e da 2ª VicePresidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, por delegação do TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em virtude da decisão contida no PA 9635/2016, aprovada na Sessão Extraordinária,
realizada em 12 de dezembro de 2016, e

CONSIDERANDO o imperativo da Resolução 194, de 26 de maio de 2014, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu Política Nacional
de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e deu outras providências;

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