Edição nº 14/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
3ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE JANEIRO DE 2017
Juiz de Direito: Mario Jorge Panno de Mattos
Diretor de Secretaria: Bruno Carvalho Maltez
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.019696-0 - Procedimento Comum - A: ROBERTO GOMES DA ROCHA NETO. Adv(s).: GO017167 - Roberto Gomes da
Rocha Neto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do
Provimento 1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art.
100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes,
desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h01. .
Nº 2010.07.1.020318-2 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF025995 - Juliana França da Silva, DF032889 - Danielle Barboza Alves, DF10118E - Willian Klay Silva. R: FRANCISCO JOSE COELHO
SAMPAIO. Adv(s).: DF011561 - Otelino Dias do Nascimento. DE ORDEM, com base no § 1º do art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte ré
intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e 3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as
partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a)
da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela
de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h01. .
Nº 2010.07.1.034040-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CAPITAL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF042066 - Paulo
Carvalho Mendes. R: FRANCISCA GERDELANIA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. DE ORDEM, com base no § 1º do
art. 100 do Provimento 1/2016, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 2º e
3º do art. 100 do Provimento 1/2016, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse
das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h01. .
Nº 2009.07.1.004479-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOCIEDADE JUPITER DE ROUPAS LTDA. Adv(s).: DF020846 - Karina
Menezes Miranda, DF021886 - Waldir Santiago Gomes, DF031348 - Marilac de Manon Santiago. R: KALLID ABDEL LATIF KAMAL. Adv(s).:
DF004341 - Luiz Sergio de Vasconcelos, DF010387 - Reinaldo Leite de Oliveira Neto, DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. Certifo
que, nesta data, juntei os cálculos do contador às fls. 577/578. DE ORDEM, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca dos cálculos
do contador de fls. 577/578. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h10. .
Nº 2008.07.1.030478-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO MUNICH. Adv(s).: DF013793 - Jose Antonio
Goncalves de Carvalho. R: JOSELIA ROCHA DE SOUZA. Adv(s).: DF039784 - Bruno Nunes Peres, DF047839 - Charles Alex dos Santos Batista.
Certifo que, nesta data, juntei os cálculos do contador às fls. 379/382. DE ORDEM, ficam intimadas as partes a se manifestarem acerca dos
cálculos do contador de fls. 379/382. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.020740-6 - Procedimento Comum - A: LUCIENE SOARES DE ARAGAO FREITAS. Adv(s).: DF033212 - Danilo de Matos
Neves. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCI LOURDES
SOARES ARAGAO MENDES. Adv(s).: (.). Defiro à autora os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. Emende-se a inicial a fim de que:
1) esclareça a parte autora os pedidos deduzidos contra seguradoras que não foram alocadas na polaridade passiva do feito; 2) declare o
seu endereço eletrônico, nos termos do disposto no art. 319, II, do CPC; 3) seja indicado o endereço eletrônico dos patronos da autora, nos
moldes do art. 287 do CPC; 4) decline se possui interesse na realização da audiência de conciliação, conforme impõe o art. 319, inciso VII, do
CPC. As retificações deverão ser apresentas em petição inicial consolidada, acompanhada de nova contrafé. Prazo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h18. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.020770-3 - Monitoria - A: GW PISCINAS LTDA ME. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias. R: VALDO RODRIGUES DE
ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recolham-se as custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição,
com fulcro no art. 290 do CPC. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h31. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.020773-6 - Monitoria - A: UNIAO PISCINAS E AQUECIMENTO SOLAR LTDA ME. Adv(s).: DF034498 - Igor Abreu Farias.
R: JANDIRA SANTOS DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para regularizar sua representação processual,
juntando aos autos instrumento de procuração que outorgue poderes ao advogado subscrevente da petição inicial. Prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às
17h35. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.013549-4 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO EDUCATIVA DO BRASIL SOEBRAS. Adv(s).: DF025369 - Marcelo
Lucas de Souza. R: AMANDA COSTA BRANDIM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado pelo autor
à fl. 54. Designo nova audiência de conciliação para o dia 21/3/2017, às 15h40min, no CEJUSC, Sala 1. Relativamente à manifestação do autor,
destaco que o art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, prevê que: "a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente,
desinteresse na composição consensual". Assim, não havendo nos autos manifestação da ré, com dez dias de antecedência da realização da
audiência, referente ao desinteresse na realização da audiência, conforme § 5º, do mesmo dispositivo mencionado, esta deverá ser realizada,
sendo o entendimento deste Juízo, conforme as prescrições expressas do CPC. Advirto, ainda, ao demandante, que sua ausência à audiência
de conciliação, inviabilizando a tentativa de composição amigável, será sancionado com multa, nos termos do § 8º do mesmo artigo do CPC. I.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 13/01/2017 às 17h21. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.005483-9 - Procedimento Comum - A: PLASTICOURO COMERCIO DE PLASTICOS E TECIDOS LTDA. Adv(s).:
DF029399 - Alain Iskandar Jabbour. R: SOUZA E COSTA COMERCIO VAREJISTA DE CORTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: WENDEL ALVES DA COSTA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei o mandado de citação de fls. 56/57, sem cumprimento.
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