Edição nº 15/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de janeiro de 2017
CENTRO OESTE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que a credora (embargada nos autos do processo nº 7693-4/16) foi
condenada ao pagamento das despesas daquele processo, entre elas as de promoção da baixa da penhora por esta requerida, INTIMO a parte
para que atenda aos termos da comunicação de fl. 347, ou seja, para que providencie diretamente o recolhimento das custas extrajudiciais no 7º
Ofício de Registro de Imóveis do DF. Noutro giro, tendo em vista que desconstituída a penhora do imóvel, manifeste-se ainda a credora no sentido
de indicar bens da devedora passíveis de constrição, caso em que deverá carrear aos autos planilha atualizada do crédito, sob pena de suspensão
nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 17/01/2017 às 15h52. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
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