Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
234. Os advogados públicos ou privados, o defensor público e o membro do Ministério Público devem restituir os autos no
prazo do ato a ser praticado. (....). § 2o Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o
direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo. § 3o Verificada a falta, o juiz
comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil para procedimento disciplinar e imposição de multa. (...)".
OAB - Nome
DF045435- MARILIA DA SILVA
LIMA
Processo
2015.01.1.117134-6
Data de Carga
04/11/2016
Data de Devolução
28/11/2016
978