Edição nº 34/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.125018-9 - Procedimento Comum - A: VICENTE RUFINO DA SILVA. Adv(s).: DF023360 - Marconi Medeiros Marques de
Oliveira. R: IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita, DF045463
- Paulo Cesar de Carvalho Gomes Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029000 - Camila Bindilatti Carli de Mesquita, DF045463 Paulo Cesar de Carvalho Gomes Junior, Proc(s).: 45463 - PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, fica a
parte requerente intimada a se manifestar sobre o retorno dos autos da Superior Instância, requerendo o cumprimento da sentença, se do seu
interesse. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 17h32. .
DESPACHO
Nº 5202/85 - Retrovenda - A: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013797 - Jose Joao Lobato Filho,
DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF023214 - Andrea Saboia Fonseca, DF030300 - Bernardo Marinho Barcellos. R: JADER CARRIJO.
Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica. R: MARIA DO CARMO CARRIJO . Adv(s).: DF004271 - Maria das Gracas Martins Leao. R: GERALDA
PEREIRA . Adv(s).: (.). R: JOSE DONIZETE CARRIJO . Adv(s).: (.). R: MARIA ABADIA CARRIJO . Adv(s).: (.). R: MARINA VIEIRA CARRIJO .
Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO PIRES VIEIRA . Adv(s).: (.). R: JOSE HORACIO CARRIJO. Adv(s).: (.). R: MARILDA CARRIJO SOUSA . Adv(s).:
(.). R: ANTONIO JACINTO SOUSA . Adv(s).: (.). R: HORACIO CARRIJO NETO . Adv(s).: (.). R: VALDETE COSTA CARRIJO . Adv(s).: (.). R:
MAZILDA CARRIJO . Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO EUNICIO CARRIJO . Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO CARRIJO . Adv(s).: (.). Intimem-se
as partes para, no prazo de CINCO DIAS, manifestarem sobre o alegado pela Caixa Econômica à fl. 342. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017
às 17h32. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.125252-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, DF038467 - Isis Laynne de Oliveira Machado, DF12301E - Lucas Machado de Oliveira. R: THIAGO TARGA MALTA MARTINS.
Proc(s).: NAO INFORMADO. I - O BRB Banco de Brasília S/A, às fls. 204/206, requer a desconsideração da personalidade inversa alegando que
o executado é empresário individual sendo o único proprietário da empresa THIAGO TARGA MALTA MARTINS E CIA LTDA - ME. Os documentos
que acompanharam a referida petição não são capazes de demonstrar nenhuma relação entre o executado e a empresa em questão. II - Diante
disso, intime-se o exequente para, no prazo de QUINZE DIAS, colacionar aos autos documentação expedida pela Junta Comercial capaz de
demonstrar relação do executado com qualquer empresa conforme alegado à fl. 204 e, assim sendo, a situação atual da empresa. Brasília - DF,
sexta-feira, 10/02/2017 às 18h14. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2011.01.1.124819-2 - Execucao Contra Fazenda Publica - A: MANOEL JOAO DAS CHAGAS. Adv(s).: DF021321 - Jorge Jaeger
Amarante. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva, DF777777 - Procurador do DF. A: MANOEL SANTOS DE
SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS DORES RODRIGUES DE FREITAS. Adv(s).: (.). R: DIRETOR DA DIGEP DIR DE GES DE PES DA SEC DE
ES DA FAZ DO DF. Adv(s).: (.). R: DIRETOR DE RH DA SEPLAN SEC DE EST DE PLAN E ORC DO DF. Adv(s).: (.). Nesta data, junto a estes
autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial de fls. 261/267. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as Partes
intimadas a manifestarem-se sobre os cálculos. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 18h26. .
Nº 2016.01.1.126531-2 - Procedimento Comum - A: ABDALLAH ANTUN MESSIAS NETO. Adv(s).: DF040728 - Pedro Seffair Bulbol
Filho. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Proc(s).: NAO INFORMADO. Nesta data, juntei a estes autos a Contestação com documentos de fl(s).
52/64. Certifico e dou fé, que a Contestação apresentada é tempestiva. Por determinação do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestarse em Réplica. Brasília - DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 12h21. .
Nº 2016.01.1.128930-9 - Embargos a Execucao - A: DILSON ARLEI ALMEIDA DE SOUZA. Adv(s).: DF016421 - Juliano da Cunha
Frota Medeiros. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF016966 - Durval Garcia Filho, - 20160111289309. Nesta data, junto a estes autos
a Petição do BRB Banco de Brasília S/A de Impugnação aos Embargos à Execução com o(s) documento(s) de fls.53/76 . Certifico e dou fé, por
determinação do MM. Juiz de Direito, fica a Parte Embargante intimada a se manifestar sobre a impugnação. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017
às 18h39. .
Nº 2008.01.1.159843-3 - Acao de Conhecimento - A: SONIA FERREIRA GONTIJO. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, DF10059E - Haislan Gomes Frota. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022061 - Antonio
Augusto Cardoso Dorea Filho. Nesta data, junto a estes autos a Petição do Perito com a propost de honorários de fls.491 . Certifico e dou fé, por
determinação do MM. Juiz de Direito, ficam as Partes intimadas a manifestarem sobre a petição de fl. 491 Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017
às 18h33. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.115515-3 - Declaratoria - A: ENGISAC PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF036652 - Nathalia Oliveira
Alvares. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF034445 - Marize
Damasceno Moraes, Proc(s).: 34445 - PR-. Intime-se a TERRACAP para, no prazo de QUINZE DIAS, requerer o que entender de direito. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/02/2017 às 12h35. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2003.01.1.064669-2 - Execucao de Sentenca - A: JUAREZ JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF014137 - Bartolomeu Dias da Silva, DF015432
- Patricia Nogueira de Andrade, DF022924 - Katia Ribeiro Macedo Abilio. R: DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: ISABEL RODRIGUES PAES DE
ANDRADE BANHOS. I - Às fls. 391/395, a patrona do exequente requer a retificação do precatório já expedido para que o valor referente aos
honorários contratuais sejam pagos por meio de requisição de pequeno valor. II - Ocorre que a expedição de precatório/RPV em separado para
o recebimento de honorários contratuais, não pode ser admitido. Ao advogado é permitido por lei que requeira o pagamento direto de seus
honorários contratuais (art. 22, § 4º, do EOAB). Tal direito, contudo, não é autônomo, de modo que só cabe o decote do valor dos honorários
contratuais quando efetuado o pagamento do valor devido à parte. Nesse sentido, mostra-se incabível a expedição de RPV ou precatório autônomo
em nome do advogado ou da respectiva sociedade, para o recebimento de honorários CONTRATUAIS. O pagamento dessa verba será efetuado
apenas quando disponibilizado o pagamento do valor devido à parte, quando então se procede à separação da verba contratada com o advogado.
Vale destacar que o art. 22, § 4º, do EOAB prevê a possibilidade de retenção da parcela referente aos honorários contratuais "por dedução
da quantia a ser recebida pelo constituinte", o que pressupõe a existência de pagamento em favor do cliente. Se este aguarda o recebimento
na fila de precatórios, é evidente que seu patrono também deve aguardar, não se justificando que o advogado possa receber seus honorários
contratuais antes do cliente, na medida em que os honorários contratuais incidem sobre o valor obtido com o êxito da demanda. Assim, só
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