Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
Nº 2014.01.1.180636-5 - Cumprimento de Sentenca Contra a Fazenda Publica - A: ANGELA DE SOUZA PAIVA. Adv(s).: DF011555 Ibaneis Rocha Barros Junior. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022128 - Demetrius Abiorana Cavalcante. A: PAULO HENRIQUE DUARTE
BARBOSA. Adv(s).: (.). A: NAIARA CHRISTINA MAGALHAES FEITOSA. Adv(s).: (.). A: MATEUS BATTISTI ARCHER. Adv(s).: (.). A: CESAR
MELO DUTRA. Adv(s).: (.). A: VANESSA GOIS GADELHA DIAS. Adv(s).: (.). A: MARCIANO CORDEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: RENATA
TORRES. Adv(s).: (.). A: FERNANDA VIEIRA ROCHA. Adv(s).: (.). A: JAIRO ANTONIO JUNIOR. Adv(s).: (.), - 20140111806365. Nada a prover
quanto ao peticionado à fl. 195 tendo em vista que o RPV (fl. 191) foi expedido e encaminhado à COORPRE em 05-10-2016. Brasília - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 16h18. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.028926-4 - Procedimento Comum - A: THEODOMIRA GOMES DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF007656 Carlos Abrahao Faiad. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF008520 - Susana Gomes de Almeida, DF016966 - Durval Garcia Filho.
R: FRANCISCO JOSE DA MATA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva. R: ADJAIR DE SOUSA CORDEIRO. Adv(s).: (.). R: ILDENICE NUNES RODRIGUES CORDEIRO. Adv(s).: (.), - 20160110289264.
Trata-se de ação de Usucapião manejada por ESPÓLIO DE THEODOMIRA GOMES DE OLIVEIRA em face de BRB BANCO DE BRASÍLIA
S/A, TERRACAP, FRANCISCO JOSÉ DA MATA, ADJAIR DE SOUSA CORDEIRO e ILDENICE NUNES RODRIGUES CORDEIRO. Os réus
foram devidamente citados sendo o réu FRANCISCO JOSÉ DA MATA citado por edital (fl. 214). Os réus BRB BANCO DE BRASÍLIA S/A e
TERRACAP apresentaram contestação às fls. 70/179 e 217/226. Já os réus FRANCISCO JOSÉ DA MATA, ADJAIR DE SOUSA CORDEIRO
e ILDENICE NUNES RODRIGUES CORDEIRO deixaram transcorrer "in albis" o prazo de resposta. Assim, na forma do art. 344, do NCPC,
DECRETO A REVELIA de ADJAIR DE SOUSA CORDEIRO e ILDENICE NUNES RODRIGUES CORDEIRO. Intime-se a parte autora para, no
prazo de QUINZE DIAS, manifestar sobre os documentos de fls. 228/234. Após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/02/2017 às 16h56. Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.035938-3 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025182 - Tiago
Correia da Cruz. R: DENI PEIXOTO DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF010887 - Wilson Vieira Melo. R: JOANES DA COSTA TAVARES. Adv(s).:
(.), - 20150110359383. Nesta data, juntei a estes autos a Contestação de JOANES DA COSTA TAVARES fl(s). 110/113. Certifico e dou fé, que
a Contestação apresentada é tempestiva. Por determinação do MM. Juiz, fica a parte autora intimada a manifestar-se em Réplica. Brasília - DF,
sexta-feira, 17/02/2017 às 12h21. .
Nº 2016.01.1.120424-9 - Procedimento Comum - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: GLAUCIA
GISELLE DE OLIVEIRA CAMPOS DE MENEZES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira, Nao Consta Advogado, Proc(s).: FABIO SOARES
JANOT. Certifico que juntei aos autos a Réplica de fls. 87/91. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a
indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 13h19. .
Nº 2016.01.1.075417-0 - Procedimento Comum - A: FELIPE RANDALLS SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF040728 - Pedro Seffair Bulbol
Filho. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, - 20160110754170. JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Nesta data, juntei a estes autos a Apelação interposta por FELIPE RANDALLS SILVA PEREIRA de fls.
115/119. Por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s) para apresentar(em) as Contrarrazões. Brasília
- DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 13h09. .
Nº 2016.01.1.100467-7 - Procedimento Comum - A: VIA PARK COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite
Neto. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico que juntei aos autos a Réplica de fls. 160/178. Certifico e dou fé, por
determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, sextafeira, 17/02/2017 às 13h22. .
Nº 2016.01.1.126531-2 - Procedimento Comum - A: ABDALLAH ANTUN MESSIAS NETO. Adv(s).: DF040728 - Pedro Seffair Bulbol
Filho. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF024855 - Rafael Rey Laureto, Nao Consta Advogado, Proc(s).: NAO INFORMADO. Certifico
que juntei a Réplica de fls. 68/72. Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz, que ficam as partes intimadas a indicarem as provas que
pretendem produzir, especificadamente. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 13h. .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.082670-2 - Procedimento Comum - A: ANA CARLA DOS SANTOS CHAVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil - CPC. Condeno a autora ao
pagamento das custas processuais, bem como no pagamento dos honorários de sucumbência, calculados em 10% (dez por cento) do valor
atualizado da causa, na forma do § 2º do art. 85 do CPC. Observe-se, contudo, o art. 98, § 3º, do NCPC. Após o trânsito em julgado, nada
requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P. R. I. Brasília - DF, sexta-feira, 17/02/2017 às 13h42. Roque Fabrício Antônio de
Oliveira Viel,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.191511-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF035372 - Zayra dos Santos Dias,
DF042282 - Bruna Cibrao Sousa Pimentel, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. R: LUCIENE LEITE GOULART. Adv(s).: DF009897 Geraldino Santos Nunes Junior, - 20130111915114. Nesta data, junto a estes autos a Petição do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A de fls. 220.
Certifico e dou fé, por determinação do MM. Juiz de Direito, fica concedido o prazo requerido na petição de fls. 220. Brasília - DF, sexta-feira,
17/02/2017 às 13h44. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS
Nº 2016.01.1.064795-9 - Procedimento Comum - A: RAFAEL SANTANA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF043160 - Lais Brião Koth,
DF044390 - Silviane Vieira da Rocha Guerra. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier, - 20160110647959. I - O
BRB interpôs embargos declaratórios (fls. 206/210) contra a sentença de fls. 198/199, que julgou procedente em parte o pedido para determinar
que o BRB limite os descontos automáticos sobre a conta salário do autor, referente ao pagamento de prestações de contratos de financiamento
a, no máximo, R$ 301,77 mensais - valor correspondente a 30% de seus rendimentos. Alega que a sentença é obscura no que diz respeito
ao limite, valor exato de R$ 301,77, ou sempre correspondente a 30% dos seus rendimentos. É o breve relatório. II - O recurso é tempestivo e
adequado, razão pela qual os embargos devem ser conhecidos. No mérito, os embargos não merecem prosperar. Não há omissão obscuridade
na sentença a serem sanadas, pois, o "decisum" foi exposto de forma direta, clara e objetiva, quando estabeleceu o montante de R$ 301,77 -
1228