Edição nº 37/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE FEVEREIRO DE 2017
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Sentenca
Nº 2015.07.1.025492-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: P.V.S.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: P.H.D.S.F..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.D.C.S.. Adv(s).: (.). Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido para condenar o requerido P.H. da S.F. a pagar alimentos em favor de seu filho P.V.S.F. em quantia equivalente a 15% (quinze por cento)
dos seus rendimentos mensais brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), cujo valor deverá ser
descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal do requerente. Resolvo o mérito da demanda (art.
487, inciso I, do novo Código de Processo Civil). Condeno o requerido a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o valor da causa. A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, uma vez que concedo ao réu os benefícios
da assistência judiciária. Oficie-se ao órgão empregador (fl. 40). Publique-se. Intime-se. Sentença registrada em livro eletrônico. Transitada em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 18h05. Vanessa Duarte Seixas Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.019772-9 - Execucao de Alimentos - A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: T.R.D.O.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.R.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: C.D.S.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei
aos autos o mandado de fls. 48/49, devolvido sem cumprimento, o executado não reside no local. INTIMO a parte autora a se manifestar nos
autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.07.1.026089-9 - Inventario - A: NILTON BERNARDO. Adv(s).: DF022792 - Cirlene Carvalho Silva, DF032477 - Solange de
Campos Cesar, GO027554 - Nara Rubia Mendes Santos. R: FRANCISCA MARIA DA SILVA(ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado.
HERDEIROS: MARIA ELIZABETE DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. HERDEIROS: EDILSON DA SILVA. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: MARIA ELIZETE DA SILVA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JOSE INACIO DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20090710260899. Não há provas
de que o inventariante manteve com a falecida uma sociedade de fato. Tanto que o documento de fl. 30 indica que o inventariante é solteiro e
a falecida casada. No mais, a condição de viúvo do Sr. José Inácio da Silva deve ser acolhida com base no descrito na certidão de óbito, único
documento juntado autos autos. No mais, o meeiro foi citado por edital, conforme fl. 45 e 185. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a
fim de que seja reconhecida a cota-parte de José Inácio da Silva, na condição de meeiro. Deverá ser elaborado o esboço de partilha sem as
datas de nascimento dos herdeiros, já que a informação não foi prestada nos autos. Com o retorno, intime-se o inventariante e a Curadoria
Especial acerca do esboço de partilha. Cumpridas as determinações retro, sem novos requerimentos, tornem os autos conclusos, em mãos, para
sentença. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 17h45. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.013885-7 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: W.D.O.L.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica
Faculdade Projecao. R: N.H.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.D.A.P.D.O.. Adv(s).: (.). A: M.S.M.D.S.E.S.. Adv(s).:
(.). Certifico que até a presente data não há informação da realização do exame designado à l. 94. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a
parte autora intimada a se manifestar quanto à efetiva realização do exame e a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga
- DF, quinta-feira, 09/02/2017 às 19h12. .
Nº 2014.07.1.015734-3 - Procedimento Comum - A: K.K.R.D.S.. Adv(s).: DF111110 - Assistencia Judiciaria Ucb. R: W.D.R.G.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: W.C.D.S.. Adv(s).: (.). R: E.C.D.S.. Adv(s).: (.). R: R.C.D.S.. Adv(s).: (.). R: V.K.R.G.. Adv(s).: (.). R: E.C.D.S.. Adv(s).:
(.). Certifico que até a presente data não há notícia da realização do exame de DNA. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora
intimada a se manifestar quanto à efetiva realização do exame e a promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 09/02/2017 às 19h14. .
Nº 2016.07.1.002598-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.M.F.. Adv(s).: DF043305 - Everton Leandro Santana. R: G.R.M.F..
Adv(s).: DF045085 - Ana Karoline Romero Borba. REPRESENTANTE LEGAL: L.R.D.S.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a apelação de fls. 173/200.
Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2017 deste Juízo, intimo a parte apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal,
conforme art. 1003, §5º e art. 1010, §1º todos do NCPC. Taguatinga - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 10h42. .
SENTENÇA
Nº 2013.07.1.036151-2 - Inventario - A: MARIA NENEM RIBEIRO. Adv(s).: DF01293A - Antonio dos Reis Lazarini. R: RAIMUNDO
RIBEIRO DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AGENOR RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ALGEMIRA RIBEIRO DA
SILVA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). A: OSVALDO RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HERCILIA MARIA LEITE
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.), - 20130710361512. Assim, cumpridas as formalidades exigidas por lei, homologo a partilha de fls. 197/198, para que
surta seus efeitos, com a ressalva de eventuais direitos de terceiros e/ou da Fazenda Pública. Custas finais pelos requerentes. Expeça-se carta
de adjudicação do imóvel em favor de Maria Nenem Ribeiro e Renaldo Macêdo de Sousa. Transitada em julgado, cumprida a determinação retro
e pagas as custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada em livro eletrônico deste Juízo. Taguatinga - DF, sextafeira, 10/02/2017 às 11h19. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.026723-9 - Arrolamento Sumario - A: CARMEN ALAIDE OLIVEIRA SANTANA e outros. Adv(s).: DF016116 - ANSELMO
LUCIO MEIRELES DE LIMA AYELLO. R: OLAVINA MARIA DE FRANCA (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A:
ANTONIO CARLOS OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: (.). A: EXPEDITA OLIVEIRA FRANCA MENDES. Adv(s).: (.). A: UELTON AUGUSTO OLIVEIRA
FRANCA. Adv(s).: (.). A: DILMAR OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: (.). A: DILSON OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: (.). A: JOAO DE OLIVEIRA FRANCA.
Adv(s).: (.). A: BENJAMIM DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: (.). A: DOMINGAS DE OLIVEIRA FRANCA. Adv(s).: (.). A: MARIA JOSE OLIVEIRA
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