Edição nº 66/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 6 de abril de 2017
evidência: a ré contrapôs, sim, documentos contrários à pretensão da autora. Não é de se afastar, ademais, e isso em tese, a boa fé da ré,
quando não pela aparência que se lhe apresentou, a onerosidade do negócio e o tempo da venda - há mais de sete anos. De resto, não é correto
ir desalojando pessoas apenas pela possibilidade de nulidade pela ausência de autorização judicial. Indefiro, portanto, a medida de urgência.
Digam as partes se têm interesse em uma audiência de conciliação e, no mesmo ato, digam se têm alguma prova a produzir. Prazo comum:
05 dias. Caso ambas digam que têm interesse na audiência, designe-se data; caso contrário, se disserem que têm provas a produzir, venham
conclusos para saneamento; se disserem que não têm provas a produzir, anote-se conclusão para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017
às 19h38. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.145276-2 - Procedimento Sumario - A: EMPLAVI REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: DF026089 - Ana Paula
Chedid de Oliveira Lima. R: CLAYTON RINALDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. R: BENEDITO DIAS DOS SANTOS.
Adv(s).: DF016231 - Pierre Tramontini. R: CLEIBER RINALDI DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: LINDALVA PIMENTEL MACHADO RINALDI. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, homologo a transação referida de fls. 119/121, com base no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários conforme acordado. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h41. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2008.01.1.144419-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FERRUCCI E CIA LTDA. Adv(s).: DF004741 - Antonio Vale Leite,
SP160755 - Rafael Antonio Madalena. R: CALCADOS ANDREA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELIO SILVA. Adv(s).: (.). R: SOLANGE
BARBOSA DE ASSIS SILVA. Adv(s).: DF042863 - Larissa Lobato do Amaral. Considerando a renúncia de fls. 276/280, intime-se, pessoalmente,
a 1ª executada para que regularize sua representação processual. Ante o falecimento do executado Hélio Silva, promova-se a citação do espólio,
na pessoa da inventariante de fl. 304, conforme dispõe o art. 313, §2º, inciso II, do CPC, que também deverá ser citada desta ação, por ser a 3ª
executada. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h43. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.006111-5 - Procedimento Comum - A: PEDRO RIBEIRO SOARES. Adv(s).: DF019304 - Francisco de Souza Lopes. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO PARQUE. Adv(s).: DF024791 - Antonio Fernando Adelino Gomes. A: MARIA APARECIDA PAES
RIBEIRO SOARES. Adv(s).: (.). Vista às partes sobre a manifestação do Sr. Perito de fls. 690/696, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias. Sem
manifestação, venham conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h46. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.107812-2 - Procedimento Comum - A: BRUNO CORREA MIRANDA. Adv(s).: DF038998 - Rogerio dos Santos Bitencourt.
R: LYON INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos, Nao Consta Advogado. Venham,
sem apensar, os autos 107812-2 para averiguar se era o caso de distribuição por dependência. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h54.
Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.135743-2 - Procedimento Comum - A: ISMAEL CARLOS MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF035179 - Maria Regina de
Souza Januario. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Anote-se conclusão para
sentença. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h58. Ernane Fidélis Filho,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.129579-9 - Procedimento Comum - A: CAIO PORTO FERREIRA. Adv(s).: DF030347 - Pedro Henrique Andrade Souza.
R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: DF045788 - Fabio Rivelli. R: QATAR AIRWAYS. Adv(s).: DF033073 - Bruno Vinicius Ferreira da Veiga,
DF046524 - Ana Selma de Sousa Cordeiro. Ao autor sobre os documentos de fls. 62/65 que, smj, comprovam o cumprimento da liminar. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h47. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.017563-9 - Imissao na Posse - A: MARILENE DE JESUS SANTOS. Adv(s).: DF039983 - Armando Alberto Pereira Lopes.
R: EDIVALDO JOSE DE CARVALHO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Junte o réu cópia da inicial da demanda proposta na 2a.
Vara de Fazenda Pública e, se já houver, cópia das contestações. Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 19h47. Ernane Fidélis
Filho,Juiz de Direito .
DECISAO
Nº 2006.01.1.044488-4 - Execucao - A: SAMARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA SAMATUR. Adv(s).: DF005951 - WALTER DE
CASTRO COUTINHO, DF005951 - Walter de Castro Coutinho, DF016352 - Andressa de Paiva Pelissari, DF031775 - Samuel Rigueira de Castro
Coutinho, DF036918 - Fernanda Santos de Oliveira, DF044930 - Thamyres Faria Leite, DF052834 - Aline Poliana Fernandes Araújo, DF13063E
- Danilo Rossi da Silva. R: CM NOBRETUR E TRANSPORTE RECEPTIVO LTDA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. INTERESSADA:
REINALDO CASSIUS LOPES FERREIRA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: PAULO WATANABE. Adv(s).: (.). Defiro prazo de 30 (trinta) dias para
o exequente informar o endereço do executado. Informado o endereço desentranhe-se o mandado de fls. 265/266. Brasília - DF, quinta-feira,
30/03/2017 às 19h03. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta.
Nº 2016.01.1.033623-4 - Procedimento Comum - A: AFONSO CORTES DINIZ e outros. Adv(s).: DF008462 - MARCIANO CORTES
NETO, DF008462 - Marciano Cortes Neto. R: SULAMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE e outros. Adv(s).: BA024308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA, BA024308 - Renata Sousa de Castro Vita. A: MARIA JOSE DINIZ. Adv(s).: (.). R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF035026 - VIVIAN COUTO ALMEIDA, DF035026 - Vivian Couto Almeida, DF049903 - Renata Sousa de Castro
Vita. Retifique-se o polo passivo conforme requerido. Vista aos requeridos para contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E.TJDFT com as
nossas homenagens de estilo. Brasília - DF, quinta-feira, 30/03/2017 às 17h45. Maryanne Abreu,Juíza de Direito Substituta.
PORTARIA
Nº 2013.01.1.004257-9 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO DE HOLANDA MELO MONTENEGRO. Adv(s).: DF035291 - Bruno
da Rocha Antony de Morais, DF037083 - Renata Alves Ribeiro Assuncao. R: CONSTRUTORA CAENGE SOCIEDADE INCORPORADORA RES
PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: DF002221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro. Nos termos da Portaria N. 1/2016, compareça o credor para
retirar a CERTIDÃO DE REGISTRO DE PENHORA expedida. Prazo 5 (cinco) dias Brasília - DF, sexta-feira, 31/03/2017 às 12h48. .
CERTIDÃO
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