Edição nº 68/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de abril de 2017
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno os autores nas custas processuais e honorários advocatícios,
estes fixados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 03/04/2017 às 20h14. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.005797-5 - Cumprimento de Sentenca - A: CASSIANO AURORA DE CASTRO FRANCO. Adv(s).: DF034024 - Aline
Garcia Marques. R: OTMAN SA CONSTRUTORA E INCOMPORADORA. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. ABRO VISTA DESTES
AUTOS AO ADVOGADO DO RÉU, para se manifestar sobre o laudo de avaliação. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 12h43. .
Nº 2003.01.1.060385-7 - Cumprimento de Sentenca - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E EMPREEENDIMENTOS LTDA. Adv(s).:
DF030241 - Debora Aparecida de Lima. R: HELIO FABELIANO LOBATO CUNHA. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha, DF028480
- Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF040545 - Guilherme Alvim Leal Santos, DF047012 - João Lucas Silva. R: MIRIAM DE CASTRO SILVA
LOBATO. Adv(s).: DF015123 - Sebastiao Moraes da Cunha. Nesta data, juntei a estes autos o Mandado com a finalidade não atingida à(s)
fl(s). 999/1000. PROMOÇÃO Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s)
AUTOR(ES) intimado(s) a se manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 12h50. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.088705-2 - Procedimento Comum - A: MARIA MARGARIDA PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose
Soares Junior. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO
ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerente e com recolhimento de preparo, às fls. 73/82. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a
parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo,
os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 12h54. .
Nº 2016.01.1.062866-2 - Cumprimento de Sentenca - A: JURANDY RIBEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF032222 - Claudia Rodrigues Vieira.
R: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR/Mandado, devidamente cumprido,
à(s) fl(s). 90/91 e que o(as) Reus foram regularmente intimado(as). Aguarde-se o transcurso do prazo de resposta. Brasília - DF, terça-feira,
04/04/2017 às 13h01. .
Nº 2016.01.1.128673-5 - Procedimento Comum - A: HUGO FRANCO RODRIGUES. Adv(s).: DF019747 - Adriano Peixoto Franco.
R: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SGUROS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o AR/
Mandado, devidamente cumprido, à(s) fl(s). 88/89 e que o(as) Reus foram regularmente citado(as). Aguarde-se o transcurso do prazo de resposta
ou o aforamento da contestação. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 12h57. .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.005015-2 - Procedimento Comum - A: NAHYANA VIOTT. Adv(s).: DF023189 - Oseias Nascimento de Oliveira. R:
GILBERTO JOSE ZORTEA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO LUIZ VIOTTI. Adv(s).: (.). R: ADEGA BACO COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS E RESTAURANTE LTDA ME. Adv(s).: (.). R: ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: (.). R: FENIX
COMERCIO E REPRESENTACOES E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SIONE
LEITE VIEIRA. Adv(s).: (.). Nesta data, juntei a estes autos o Mandado com a finalidade não atingida à(s) fl(s). 341/342 e 343/344. PROMOÇÃO
Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 002/2016 deste Juízo, fica(m) o(s) AUTOR(ES) intimado(s) a se
manifestar(em) sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h05. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.108099-5 - Procedimento Comum - A: FRANCISCO SOLANO DE ARAUJO. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana
Alencar Junior. R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA BANRISUL. Adv(s).: RS075065 - Carolina Ribeiro Lopes Kucera. R:
BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva Filho. R: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. R: BANCO
BONSUCESSO S.A.. Adv(s).: DF045151 - Juliana Vieira Barbosa Buss. R: BANCO PARANA. Adv(s).: PR007919 - Milton Luiz Cleve Kuster.
Certifico que, nesta data, juntei o recurso de APELAÇÃO ofertado TEMPESTIVAMENTE pela parte Requerente às fls. 457/466, porém, sem
comprovar o recolhimento de preparo. Nos termos do art. 1010, §1º/CPC, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, terçafeira, 04/04/2017 às 13h16. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2016.01.1.090395-8 - Procedimento Comum - A: IZABELA ZANOTELLI COLLARES. Adv(s).: DF048651 - Thiago Luiz da Costa.
R: JORGE FERREIRA LEITE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA VALERIA SILVA LEITE. Adv(s).: (.). R: RENATO GOMES FERREIRA.
Adv(s).: (.). R: SAULO LUCIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: CASA E ART CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: (.). R: CASA E ART TIJOLOS
ECOLOGICOS LTDA. Adv(s).: (.). Tratam os presentes de Embargos Declaratórios. Assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos
embargos de declaração estão previstas nos art. 1022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento
processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão, limitando-se apenas a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada. Dessa forma, ACOLHO OS EMBARGOS para sanar a
omissão e a obscuridade apontadas. Quanto à omissão, a decisão embargada realmente não se pronunciou a respeito da expedição de ofício
à CEF, nos termos do pedido letra "f" (fl. 162). Entretanto, antes de analisar tal pedido, comprove a parte que esgotou os meios para obtenção
do CNPJ requerido, tendo em vista que é ônus da parte apresentar a qualificação das partes. Quanto à obscuridade apontada, após a adoção
da providência supracitada, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação dos sócios da empresa da qual se requer a
desconsideração da personalidade jurídica. Ressalto que assiste razão ao autor ao alegar que não há necessidade de instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista que o pedido foi instruído na inicial. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossigase. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 04/04/2017 às 13h44. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz,Juíza de Direito b .
DESPACHO
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