Edição nº 85/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de maio de 2017
da tutela de urgência para atribuir efeito suspensivo aos embargos de divergência interpostos pela União, até o seu julgamento. Brasília (DF), 06
de abril de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO. Relator?. Portanto, a pretensão executiva provisória não detém do pressuposto processual
específico para o seu regular desenvolvimento, Porém, esta temática deverá ser observada e solucionada pelo Juízo Federal competente e
não pelo Juízo Estadual. Da conclusão Abstrai-se da leitura do arrazoado acima que este juízo não detém competência para processar a fase
satisfativa (cumprimento de sentença). Abstrai-se, ainda, a existência de obrigação, em tese, em desfavor da União Federal e do Banco Central
do Brasil e, por fim, da falta de pressuposto processual para o desenvolvimento regular do cumprimento de sentença, ante a prolação de tutela de
urgência nos Embargos de Divergência. DECISÃO Ante o exposto, DECLINO da competência em favor de 3ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal. Encaminhem-se os autos, mediante as anotações pertinentes, via Distribuição. BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2017 16:59:07.
MARILZA NEVES GEBRIM Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0703631-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. A: DIOGO YAMAMOTO
PAULO. Adv(s).: DF38007 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: UNIMED-RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: DF8009 - EDSON AFFONSO DE ALCANTARA, RJ48237 - ARMANDO MICELI
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703631-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO
INACIO MORAES DE OLIVEIRA, DIOGO YAMAMOTO PAULO EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Em razão da apresentação no prazo para cumprimento voluntário da obrigação da petição da executada ID
6761952, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2017 15:41:57. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
N. 0703631-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. A: DIOGO YAMAMOTO
PAULO. Adv(s).: DF38007 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: UNIMED-RIO COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: DF8009 - EDSON AFFONSO DE ALCANTARA, RJ48237 - ARMANDO MICELI
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0703631-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO
INACIO MORAES DE OLIVEIRA, DIOGO YAMAMOTO PAULO EXECUTADO: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO
DE JANEIRO LTDA CERTIDÃO Em razão da apresentação no prazo para cumprimento voluntário da obrigação da petição da executada ID
6761952, fica o exequente intimado a dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência em relação à
satisfação integral do débito. BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2017 15:41:57. MARCUS VINICIUS ALMEIDA COUTINHO Diretor de Secretaria
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