Edição nº 104/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de junho de 2017
SE os requeridos para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, devendo
esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao
disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas
pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual
adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre
a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 14h57. Enilton Alves
Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.126319-6 - Peticao Civel - A: RICARDO RUWER PATATT. Adv(s).: DF052240 - Caroline Bayma Sousa Nogueira.
R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO DF. Adv(s).: (.). R: DNIT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES. Adv(s).: (.). R: AGENCIA
GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS AGETOP. Adv(s).: (.), - 20160111263196. Para que a ação seja apta a receber julgamento de mérito,
necessária que as partes sejam legítimas. No caso em tela, verifico, de plano, a ilegitimidade passiva "ad causam" de algumas partes apontadas
como requeridas. Nos termos dos artigos 281 e 287 do Código de Trânsito, cabe ao órgão que realizou a autuação e aplicou a penalidade
julgar a consistência de seus atos. Assim, o DETRAN-DF não é parte legítima e os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Distrito Federal
são incompetentes no tocante à demanda que questiona a validade de autos de infração expedidos por órgãos de trânsito de outro Estado
da Federação ou por órgãos federais. Diante disso, emende-se a exordial quanto ao pólo passivo da ação, nele fazendo constar aquele que
efetivamente seja responsável pela resistência à pretensão da parte autora, e que poderá suportar o ônus de eventual condenação, adequandose a inicial e o valor da causa para processo e julgamento. Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Brasília - DF, sextafeira, 02/06/2017 às 14h56. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.122909-6 - Peticao Civel - A: DANUSA PENHA PIMENTEL. Adv(s).: DF004595 - Ulisses Borges de Resende. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO - IBFC. Adv(s).: (.),
- 20160111229096. J\ CITEM-SE os requeridos para oferecerem contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7º,
da Lei nº 12.153/2009, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários à demonstração do direito alegado, bem como
provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º do mesmo diploma legal. RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a
prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem
apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada. Então, venham os autos conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
02/06/2017 às 14h56. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.051201-4 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DORALICE NEVES PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto
Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF028359 - Ricardo Vieira de Carvalho Fernandes. Intime-se a parte autora para manifestarse sobre a peça e documentos de fls. 283/286, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Brasília - DF,
sexta-feira, 02/06/2017 às 15h10. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.076017-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: A ROCHA EXPORTACAO LTDA ME. Adv(s).: DF039589 Adriano de Lima Barbosa. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa Pitanga Maia.
Intime-se a requerida para manifestar-se sobre o alegado descumprimento da sentença proferida nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h10. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.012731-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ARMANDO VIEIRA MARQUES. Adv(s).: DF047188 - Tallita
Sara Oliveira Ribeiro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022067 - Eduardo Alecsander Xavier de Medeiros, 3 - 20160110127318, 20160110127318. Recebo o recurso inominado tão somente no efeito devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). Venha a parte recorrida com as
contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, subam os autos às e. Turmas Recursais,
observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.095731-3 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CICERO DA SILVA LIMA. Adv(s).: DF028794 - Alairton Gomes
de Faria. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, - 20160110957313. Nada a prover, tendo em
vista que o feito já encontra-se sentenciado. Arquivem-se os autos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h10. Enilton Alves Fernandes,Juiz
de Direito .
Nº 2017.01.1.013476-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: OSNILDO BARROS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Manifeste-se a parte autora sobre a petição de fls. 57, se houve o
efetivo cumprimento da tutela de urgência. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h04. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.056451-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: JEAN KEITY YAMAGUTI. Adv(s).: DF036928 - Hangra
Leite Peçanha. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008123 - Isabel Rodrigues Paes de Andrade Banhos. R: FUNDACAO UNIVERSA DE
BRASILIA. Adv(s).: DF041047 - Denys Bil Dias de Jesus, 3 - 20160110564519, - 20160110564519. Recebo o recurso interposto pelo DISTRITO
FEDERAL nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma prevista nos artigos 12 e 13 da Lei 12.153/2009. Venha a parte autora com as
contrarrazões, se lhe aprouver, no prazo de 10 (dez) dias. Posteriormente, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos para uma das e.
Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h04. Enilton Alves Fernandes,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.077257-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: RODOLFO DOS SANTOS BORN. Adv(s).: DF043666 Rodolfo dos Santos Born. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF021614 - Gladson Rogerio de Oliveira Miranda,
- 20160110772578. Encaminhem-se os autos para uma das e. Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira,
02/06/2017 às 14h59. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.069676-8 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MILENE VIEIRA SOARES. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022064 - Robson Vieira Teixeira de Freitas. INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO
DE SAUDE. Adv(s).: (.), - 20160110696768. Manifeste-se o Distrito Federal sobre as contas prestadas pela parte autora. Após, venham os autos
conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 15h. Enilton Alves Fernandes,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.124592-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARTA SILVANIA CARVALHO FREITAS COUTO. Adv(s).:
DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier. R: CARTAO BRB S.A. Adv(s).:
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