Edição nº 108/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de junho de 2017
mandado de fls. 57/58, devolvido sem cumprimento. INTIMO a parte autora a se manifestar quanto a devolução do mandado. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 12h01. .
Nº 2014.07.1.007236-5 - Arrolamento Comum - A: GLAUCINEHYD SARAIVA LATORRACA. Adv(s).: DF008079 - Jose Carlos Alves da
Silva. R: FRANCISCO LATORRACA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Juntei aos autos a cota da Fazenda Pública de fls. 112/115.
Intimo a inventariante a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h07. .
Nº 2016.07.1.008851-4 - Divorcio Litigioso - A: E.T.R.. Adv(s).: DF045981 - Crislany Kelly de Souza Rodrigues. R: M.V.G.D.L..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos o resultado das pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis neste Juízo. Em
cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, CITE-SE a requerida, nos termos da decisão de fl. 29, nos endereços de fls.
47/48. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h02. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.005794-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.S.B.J.. Adv(s).: DF010316 - Maria Custodia Sermoud Fonseca.
R: R.S.C.. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. R: I.C.B.. Adv(s).: DF012917 - Jose Antonio Fischer Dias. R: I.C.B.. Adv(s).: (.).
REPRESENTANTE LEGAL: R.S.C.. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Converto o julgamento em diligência. Ciente do Ofício de fls. 240/242.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final. Após, venham os autos conclusos em mão para sentença. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 05/06/2017 às 14h10. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020271-4 - Execucao de Alimentos - A: K.S.D.S.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. R:
A.V.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei aos autos o resultado das pesquisas de endereço nos sistemas disponíveis neste
Juízo, fls. 36/39. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIME-SE o executado, nos termos da decisão de fl. 27,
nos endereços de fls. 36/39. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h15. .
Nº 2016.07.1.012831-5 - Execucao de Alimentos - A: P.P.T.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.F.P.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.P.T.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos o resultado das pesquisas de endereço nos
sistemas disponíveis neste Juízo, fls. 65/69. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIME-SE o executado, nos
termos da decisão de fl. 33, nos endereços de fls. 65/66, 68 e 68-v. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h18. .
Nº 2012.07.1.009038-0 - Inventario - A: N.R.L.. Adv(s).: DF026090 - Anderson Araujo Fontenelle. R: D.R.L.(.D.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: N.R.L.. Adv(s).: (.). HERDEIROS: N.R.L.. Adv(s).: (.). Juntei o mandado devolvido sem cumprimento de fls. 148/149.
De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a inventariante intimada a se manifestar quanto ao mandado ora juntado, bem como para dar andamento
ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 14h29. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2009.07.1.000339-7 - Inventario - A: WALMIR TEIXEIRA CORDEIRO. Adv(s).: DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250
- Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime, DF019345 - Thiago Diniz Seixas, DF037292 - Elvira de Lis Marques Bombardieri. R: MARIA TEIXEIRA
CORDEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: MARCO ANTONIO VALADARES MOREIRA. Adv(s).: DF010069
- Francisco Assis Guida de Miranda. INTERESSADA: FRANK FERREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior.
INTERESSADA: BANCO ITAU UNIBANCO S.A. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa Colmanetti. INTERESSADA: CARTAO BRB
S.A. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel, DF010297 - Monica Rubino Maciel, DF016760 - Bruno Machado Colela Maciel, DF018116
- Roberto de Souza Moscoso. INTERESSADA: RODRIGO RIBEIRO SCHNEIDER. Adv(s).: DF027350 - Dilan Aguiar Pontes. INTERESSADA:
MAGALHAES E LINS ADVOGADOS SC LTDA. Adv(s).: DF019437 - Elton Tomaz de Magalhaes, DF019589 - Samuel Lima Lins, DF033357 Keyla do Nascimento Rocha. INTERESSADA: SUBLIME SERVICOS GERAIS LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ELVIS DOS SANTOS RIBEIRO.
Adv(s).: (.). Anote-se o pedido de reserva de crédito na capa dos autos. No mais, aguarde-se o prazo concedido à fl. 489, ficando o inventariante
ciente do pedido de reserva de crédito formulado às fls. 492/493. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 15h03. Vanessa Duarte
Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2013.07.1.018480-5 - Cumprimento de Sentenca - R: E.D.F.. Adv(s).: DF032822 - Ingrid dos Santos. A: R.R.M.D.S.. Adv(s).:
DF024022 - Murillo dos Santos Nucci, DF025480 - Reginaldo de Oliveira Silva. A requerente requereu a concessão de tutela cautelar de arresto
de bem imóvel de propriedade do requerente. Não obstante, a efetividade do provimento jurisdicional, até o momento, não será garantida pelo
arresto pretendido. Isso porque ainda não é possível se valorar o valor de eventual prejuízo da requerente com a existência de dívidas em nome
do ex-companheiro e que impossibilitaram a transferência do financiamento para o nome da autora. Ademais, a tutela cautelar de arresto se
presta para os processos de conhecimento, e não para o caso de feitos já julgados e com o trânsito em julgado. Desta forma, INDEFIRO o pedido
cautelar de arresto. Para tais casos, prevalece o disposto nos arts. 497/500 do Código de Processo Civil, que disciplinam sobre a possibilidade de
fixação de tutela específica e de conversão em perdas e danos. Assim sendo, antes de ser analisada qualquer medida necessária à efetividade
do processo, determino ao requerente que comprove nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, as dívidas existentes, com os respectivos valores, que
vêm impossibilitando a transferência do financiamento para o nome da requerente. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Taguatinga DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h57. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.004568-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: K.D.S.L.. Adv(s).: DF008390 - Raimundo Borges Pereira. R: C.D.O..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A emenda não satisfaz. Em derradeira oportunidade, emende-se a petição inicial, para: 1) apresentar planilha
com as principais despesas mensais da parte autora; 2) esclarecer por que não requer alimentos do pai registral; 3) cumprir o item 3 da Decisão
de fl. 27. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 05/06/2017 às 16h22 .
Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
Nº 2017.07.1.004816-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: M.C.O.M.. Adv(s).: DF053026 - Felipe Formiga de Holanda Santos.
R: J.D.S.D.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: B.C.C.O.. Adv(s).: (.). Portanto, em sede de cognição sumária
e superficial e atenta ao binômio necessidade-possibilidade, fixo os alimentos provisórios no percentual de 20% (vinte por cento) de seus
rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos compulsórios (IRRF e contribuição previdenciária), acrescidos do auxílio-creche, se houver,
cujo valor deverá ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta bancária da representante legal do menor. Intimem-se as partes
para que participem da OFICINA DE PAIS, encontro promovido pelo CEJUSC deste TJDFT, no Fórum de Taguatinga, bloco C, Área Externa
do Fórum, telefone 3103-8186, a ser realizada no dia 23/6/2017. A parte requerente deverá comparecer no período matutino, às 8h, e parte
requerida, no período vespertino, às 14h. A participação das partes é OBRIGATÓRIA e será levada em consideração quando da apreciação do
mérito da demanda. Advirto que a Oficina de Pais tem duração média de quatro horas e a participação é exclusiva das partes intimadas. Designo
1938