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TJDFT 27/06/2017 -fl. 386 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 27/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 118/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de junho de 2017

DOS REIS, PERICLES DORNELAS DOS REIS, ELLEN DORNELAS DOS SANTOS, ELISA DORNELAS DOS SANTOS, EDILENE DORNELAS
DOS SANTOS D E S P A C H O: Diante dos efeitos infringentes buscados, excepcionais efeitos modificativos na VIA ESTREITA E LIMITADA
dos aclaratórios; em observância aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º e 141, do NCPC, e ainda em
obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório Útil e do Devido Processo Legal, intimem-se os embargados para
se pronunciarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cada (art. 1023 §2º do NCPC/15). Intimem-se. Após,
voltem conclusos para apreciação. Brasília-DF, 22 de junho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0702844-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILBERTO DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: . R: EDNE DORNELAS
DE SOUSA. R: EDVANE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: DFA3282400 - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. R: ENIE DORNELAS DOS REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEZIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BINIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEZIE DORNELAS DOS REIS. R: BERTHIE DORNELAS DOS REIS. R: PERICLES DORNELAS DOS REIS. R:
ELLEN DORNELAS DOS SANTOS. R: ELISA DORNELAS DOS SANTOS. R: EDILENE DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DFA3282400
- NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Número do processo: 0702844-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GILBERTO DORNELAS DOS REIS AGRAVADO: EDNE DORNELAS DE SOUSA, EDVANE DORNELAS DOS REIS, ENIE
DORNELAS DOS REIS, ELEZIE DORNELAS DOS REIS, BINIE DORNELAS DOS REIS, BEZIE DORNELAS DOS REIS, BERTHIE DORNELAS
DOS REIS, PERICLES DORNELAS DOS REIS, ELLEN DORNELAS DOS SANTOS, ELISA DORNELAS DOS SANTOS, EDILENE DORNELAS
DOS SANTOS D E S P A C H O: Diante dos efeitos infringentes buscados, excepcionais efeitos modificativos na VIA ESTREITA E LIMITADA
dos aclaratórios; em observância aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º e 141, do NCPC, e ainda em
obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório Útil e do Devido Processo Legal, intimem-se os embargados para
se pronunciarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cada (art. 1023 §2º do NCPC/15). Intimem-se. Após,
voltem conclusos para apreciação. Brasília-DF, 22 de junho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0702844-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILBERTO DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: . R: EDNE DORNELAS
DE SOUSA. R: EDVANE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: DFA3282400 - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. R: ENIE DORNELAS DOS REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEZIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BINIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEZIE DORNELAS DOS REIS. R: BERTHIE DORNELAS DOS REIS. R: PERICLES DORNELAS DOS REIS. R:
ELLEN DORNELAS DOS SANTOS. R: ELISA DORNELAS DOS SANTOS. R: EDILENE DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DFA3282400
- NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Número do processo: 0702844-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GILBERTO DORNELAS DOS REIS AGRAVADO: EDNE DORNELAS DE SOUSA, EDVANE DORNELAS DOS REIS, ENIE
DORNELAS DOS REIS, ELEZIE DORNELAS DOS REIS, BINIE DORNELAS DOS REIS, BEZIE DORNELAS DOS REIS, BERTHIE DORNELAS
DOS REIS, PERICLES DORNELAS DOS REIS, ELLEN DORNELAS DOS SANTOS, ELISA DORNELAS DOS SANTOS, EDILENE DORNELAS
DOS SANTOS D E S P A C H O: Diante dos efeitos infringentes buscados, excepcionais efeitos modificativos na VIA ESTREITA E LIMITADA
dos aclaratórios; em observância aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º e 141, do NCPC, e ainda em
obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório Útil e do Devido Processo Legal, intimem-se os embargados para
se pronunciarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cada (art. 1023 §2º do NCPC/15). Intimem-se. Após,
voltem conclusos para apreciação. Brasília-DF, 22 de junho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0702844-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILBERTO DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: . R: EDNE DORNELAS
DE SOUSA. R: EDVANE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: DFA3282400 - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. R: ENIE DORNELAS DOS REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEZIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BINIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEZIE DORNELAS DOS REIS. R: BERTHIE DORNELAS DOS REIS. R: PERICLES DORNELAS DOS REIS. R:
ELLEN DORNELAS DOS SANTOS. R: ELISA DORNELAS DOS SANTOS. R: EDILENE DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DFA3282400
- NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Número do processo: 0702844-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GILBERTO DORNELAS DOS REIS AGRAVADO: EDNE DORNELAS DE SOUSA, EDVANE DORNELAS DOS REIS, ENIE
DORNELAS DOS REIS, ELEZIE DORNELAS DOS REIS, BINIE DORNELAS DOS REIS, BEZIE DORNELAS DOS REIS, BERTHIE DORNELAS
DOS REIS, PERICLES DORNELAS DOS REIS, ELLEN DORNELAS DOS SANTOS, ELISA DORNELAS DOS SANTOS, EDILENE DORNELAS
DOS SANTOS D E S P A C H O: Diante dos efeitos infringentes buscados, excepcionais efeitos modificativos na VIA ESTREITA E LIMITADA
dos aclaratórios; em observância aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º e 141, do NCPC, e ainda em
obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório Útil e do Devido Processo Legal, intimem-se os embargados para
se pronunciarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cada (art. 1023 §2º do NCPC/15). Intimem-se. Após,
voltem conclusos para apreciação. Brasília-DF, 22 de junho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
N. 0702844-17.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILBERTO DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: . R: EDNE DORNELAS
DE SOUSA. R: EDVANE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: DFA3282400 - NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. R: ENIE DORNELAS DOS REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELEZIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BINIE DORNELAS DOS REIS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: BEZIE DORNELAS DOS REIS. R: BERTHIE DORNELAS DOS REIS. R: PERICLES DORNELAS DOS REIS. R:
ELLEN DORNELAS DOS SANTOS. R: ELISA DORNELAS DOS SANTOS. R: EDILENE DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DFA3282400
- NILZA MARIA DE SOUZA MATOS. Número do processo: 0702844-17.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: GILBERTO DORNELAS DOS REIS AGRAVADO: EDNE DORNELAS DE SOUSA, EDVANE DORNELAS DOS REIS, ENIE
DORNELAS DOS REIS, ELEZIE DORNELAS DOS REIS, BINIE DORNELAS DOS REIS, BEZIE DORNELAS DOS REIS, BERTHIE DORNELAS
DOS REIS, PERICLES DORNELAS DOS REIS, ELLEN DORNELAS DOS SANTOS, ELISA DORNELAS DOS SANTOS, EDILENE DORNELAS
DOS SANTOS D E S P A C H O: Diante dos efeitos infringentes buscados, excepcionais efeitos modificativos na VIA ESTREITA E LIMITADA
dos aclaratórios; em observância aos Princípios da Demanda e Inércia da Jurisdição, positivados nos artigos 2º e 141, do NCPC, e ainda em
obediência aos Princípios Constitucionais da Ampla Defesa, do Contraditório Útil e do Devido Processo Legal, intimem-se os embargados para
se pronunciarem sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis cada (art. 1023 §2º do NCPC/15). Intimem-se. Após,
voltem conclusos para apreciação. Brasília-DF, 22 de junho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
DECISÃO
N. 0706310-19.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DGL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. Adv(s).:
DF3779500A - BENJAMIM BARROS. R: FRANCISCO ABDORAL JORDAO. Adv(s).: DF14811 - ABDON CARLOS RIBEIRO JORDAO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Carlos Rodrigues Gabinete do Des.
Carlos Rodrigues Número do processo: 0706310-19.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME AGRAVADO: FRANCISCO ABDORAL JORDAO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento,
com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por DGL ? EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ? ME contra a
decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Brasília que, em pedido de rescisão contratual autuado sob o nº 2014.01.1.189458-5, determinou
o arresto de dois imóveis individualizados com a finalidade de resguardar patrimônio para posterior cumprimento de sentença. Em suas razões
recursais, narra que o feito na origem encontra-se suspenso, antes da prolação da sentença, em razão do IRDR nº 2016.00.2.020348-4 e do
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