Edição nº 119/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017
em 23/06/2017 decorreu "in albis" o prazo para recurso da decisão de fl. 520. Nesta data, conforme Portaria nº 2/2013, encaminho os autos para
a designação de audiência para o interrogatório do acusado. Ceilândia - DF, terça-feira, 27/06/2017 às 14h14..
Nº 2013.03.1.007814-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: DIEGO SABINO DE SOUZA. Adv(s).: GO011426 - NEUBER VIDICA DE PAULA PRADO. VITIMA: ISMAEL MARCIO PEREIRA DE MELO.
Adv(s).: (.). VITIMA: PEDRO MATOS DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).: (.). Com base na Portaria do Juízo nº 02/2013, fica o advogado de defesa
do réu Diego Sabino de Souza intimado da devolução da carta precatória de oitiva da vítima Pedro Matos da Silva Sobrinho sem cumprimento,
fls. 270/280, e da desistência da oitiva da referida testemunha manifestada pelo Ministério Público à fl. 281. Ceilândia - DF, terça-feira, 27/06/2017
às 16h36..
SENTENÇA
Nº 2016.03.1.008442-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
TIAGO AMARO DA SILVA. Adv(s).: DF045271 - GUSTAVO ALVES FREIRE DE CARVALHO. (...) Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE
a pretensão punitiva estatal para CONDENAR TIAGO AMARO DA SILVA, qualificado nos autos, nas penas do artigo 14, caput da Lei nº 10.826/03.
Atenta às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, passo a individualização da pena. (...) No terceiro estágio, à míngua de causas de
diminuição ou de aumento, fixo a pena, definitivamente, em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão. (...) Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Intimem-se, ainda que por edital. Ceilândia - DF, sexta-feira, 09/06/2017 às 17h11. Andreza Alves de Souza Juiza de Direito .
1224