Edição nº 124/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de julho de 2017
executada, para efetuar o débito do remanescente que entende devido, sob pena de bloqueio. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de
2017 14:33:03. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0705564-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO MIRANDA DE SOUZA. A: AMARALINA MIRANDA
DE SOUZA. A: MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF26082 - ALESSANDRO LIMA PIRES. R: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705564-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE SOUZA, AMARALINA MIRANDA DE SOUZA, MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto ao cálculo apresentado pela executada. À
executada, para efetuar o débito do remanescente que entende devido, sob pena de bloqueio. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de
2017 14:33:03. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0705564-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO MIRANDA DE SOUZA. A: AMARALINA MIRANDA
DE SOUZA. A: MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF26082 - ALESSANDRO LIMA PIRES. R: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705564-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE SOUZA, AMARALINA MIRANDA DE SOUZA, MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto ao cálculo apresentado pela executada. À
executada, para efetuar o débito do remanescente que entende devido, sob pena de bloqueio. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de
2017 14:33:03. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0705564-51.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BRUNO MIRANDA DE SOUZA. A: AMARALINA MIRANDA
DE SOUZA. A: MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF26082 - ALESSANDRO LIMA PIRES. R: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705564-51.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO MIRANDA DE SOUZA, AMARALINA MIRANDA DE SOUZA, MAURICIO OLIVEIRA DE SOUZA
EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 071 S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente, quanto ao cálculo apresentado pela executada. À
executada, para efetuar o débito do remanescente que entende devido, sob pena de bloqueio. Prazo de 05 dias. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de
2017 14:33:03. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0704395-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TANIA ELIZABETE MAZONI. Adv(s).: DF20834 - FABRICIO
DA COSTA ROSAL. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704395-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA ELIZABETE MAZONI EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado, para juntar os documentos no sentido correto de leitura, bem como, em
consequência do cumprimento desta decisão, indicar quais os IDs que deverão ser excluídos em virtude da inserção errônea. Ao exequente, para
esclarecer a petição de ID 7750157, informando se o alegado depósito na 'demanda principal' se refere à depósito realizado em autos físicos e,
caso positivo, se do valor penhorado nestes autos (R$ 5431.27) , pretende, tão somente, o levantamento da quantia de R$ 1.277,35. BRASÍLIA,
DF, 3 de julho de 2017 14:36:55. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0704395-29.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TANIA ELIZABETE MAZONI. Adv(s).: DF20834 - FABRICIO
DA COSTA ROSAL. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704395-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA ELIZABETE MAZONI EXECUTADO:
BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao executado, para juntar os documentos no sentido correto de leitura, bem como, em
consequência do cumprimento desta decisão, indicar quais os IDs que deverão ser excluídos em virtude da inserção errônea. Ao exequente, para
esclarecer a petição de ID 7750157, informando se o alegado depósito na 'demanda principal' se refere à depósito realizado em autos físicos e,
caso positivo, se do valor penhorado nestes autos (R$ 5431.27) , pretende, tão somente, o levantamento da quantia de R$ 1.277,35. BRASÍLIA,
DF, 3 de julho de 2017 14:36:55. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0712185-64.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WILMAR BORGES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF41689 GILMAR ABREU MORAES DE CASTRO. R: MARIA SUELENA PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712185-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILMAR BORGES DE OLIVEIRA
EXECUTADO: MARIA SUELENA PEREIRA SENTENÇA Intimada a trazer aos autos a certidão de trânsito em julgado, nos termos estabelecidos
na Portaria 85 TJDFT, a parte autora limitou-se a afirmar que tal documento já havia sido juntado no ID 7535580. Com efeito, o documento juntado
no referido ID não é a certidão de trânsito em julgado - ato praticado pela Secretaria - mas, sim, decisão judicial determinando a certificação.
Não há, portanto, como aferir se o título cujo cumprimento o exequente pretende efetivamente já transitou em julgado. Desta forma, ante a
ausência de documento imprescindível para o início do cumprimento da sentença, em que pese a determinação judicial, não resta alternativa
a não ser a extinção do processo. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem solução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Fica, desde já deferido o desentranhamento de documentos, mediante requerimento e traslado e após o recolhimento de custas finais, se houver,
pela parte parte autora. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2017 14:52:05. VANESSA MARIA TREVISAN Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0705405-11.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Adv(s).: DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: CEDRUM
ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ROBSON JOSE ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
SIMONE SILMA DE MOURA ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705405-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA RÉU: CEDRUM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Primeiramente, ao autor para comprovar que as pessoas indicadas são efetivamente os representantes legais da ré, trazendo aos autos os
atos constitutivos ou certidão simplificada. Deverá, ainda, diligenciar na Junta Comercial acerca dos endereços residenciais indicados pelos
representantes. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2017 14:58:22. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0708154-98.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GILVANIO RUFO LEITE. Adv(s).: DF38575 - DAVI JOSE SOARES
CANABRAVA DE CARVALHO, DF40499 - DIOGO LUIZ ARAUJO DE BENEVIDES COVELLO. R: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
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