Edição nº 134/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de julho de 2017
tendo em consideração que o mandado de fls. 708/710 retornou sem que a finalidade tenha sido atingida. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017
às 12h46. .
Nº 2015.05.1.009334-8 - Procedimento Comum - A: JONAS SOUSA SILVA. Adv(s).: PR048250 - Bruno Augusto Sampaio Fuga. R:
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF031608 - Angela Ramos Pinheiro. Nos termos da Portaria 2/2015, fica a parte Requerente
intimada do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, quartafeira, 12/07/2017 às 13h54. .
Nº 2014.05.1.010750-3 - Procedimento Sumario - A: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA E SILVA. Adv(s).: DF032692 - Ana Fabia Cedro
de Oliveira Diniz. R: GRACIELENA MENESES FOLHA. Adv(s).: DF014815 - Antonio Wanderlaan Batista Junior. Nos termos da Portaria 2/2015,
fica a parte Requerente intimada do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 13h51. .
Nº 2014.05.1.011183-4 - Procedimento Sumario - A: GILVAN BACELAR MARQUES. Adv(s).: DF033405 - Ricardo Afonso Branco
Ramos Pinto. R: BANCO ITAU S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. R: TOTAL COMPONENTES. Adv(s).: DF038043 - Kelly
Mariany dos Santos, DF038279 - Victor Hugo de Oliveira Abreu. Nos termos da Portaria 2/2015, fica a parte Requerente intimada do retorno dos
autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 13h47. .
DIVERSOS
Nº 2016.05.1.009702-7 - Monitoria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: MICHELLE
PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, constituo o mandado inicial em título executivo judicial. Declaro que a
parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem a petição inicial, corrigido monetariamente desde o vencimentos e
acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% do valor do débito. Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h01. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito SENTENÇA - Ante o exposto,
constituo o mandado inicial em título executivo judicial. Declaro que a parte ré deve à parte autora o valor indicado nos documentos que instruem
a petição inicial, corrigido monetariamente desde o vencimentos e acrescido de juros de mora de 1% a partir da citação. Condeno a parte ré ao
pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários em 10% do valor do débito. Declaro resolvido o mérito,
com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h04. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
DECISAO
Nº 2017.05.1.004644-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo
Neves Costa. R: LUCIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Emende-se a petição inicial para que
seja justificada a razão pela qual a parte ré difere da pessoa mencionada no DETRAN como proprietário do veículo, conforme minuta do sistema
RenaJud. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Planaltina - DF, sexta-feira, 02/06/2017 às 17h30. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.006882-2 - Consignacao Em Pagamento - A: ALDINEA DE JESUS DOS SANTOS. Adv(s).: DF045496 - Saimons de
Jesus dos Santos. R: BANCO RCI BRASIL SA. Adv(s).: DF047837 - Manuela Ferreira. Certifico e dou fé que foi expedido alvará, conforme
determinado à fl. 111, o qual se encontra arquivado em pasta própria deste Juízo à disposição da parte AUTORA. Planaltina - DF, quarta-feira,
12/07/2017 às 14h12. .
Nº 2017.05.1.003172-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA..
Adv(s).: DF01892A - Maria Lucilia Gomes. R: ANTONIA LUCIANA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para manifestação da parte autora acerca da decisão de fls. 51. De ordem, conforme r. decisão, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º do NCPC. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h16. .
DESPACHO
Nº 2017.05.1.001806-0 - Procedimento Comum - A: ANTERO MACHADO FERREIRA. Adv(s).: DF030526 - Gregorio Wellington Rocha
Ramos. R: BANCO BMG. Adv(s).: DF048531 - Benedicto Celso Benicio Junior. Concedo o prazo de 15 dias para que a parte requerida se
manifeste sobre a petição e documentos de fls. 186/187 e 190/197. No mesmo prazo, a parte requerida deverá atender à determinação de fl.
182/182-v e juntar aos autos a via original do contrato que teria sido celebrado entre as partes. Advirto que a não apresentação do contrato no
prazo ora estipulado será considerada como desistência da perícia pela ré, que arcará com o ônus da não produção da prova. Planaltina - DF,
quarta-feira, 12/07/2017 às 14h25. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.05.1.002569-8 - Procedimento Comum - A: MOISES DE JESUS. Adv(s).: DF046447 - Raissa Augusto de Morais. R:
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF044215 - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa. R: SAGA
SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665 - Ana Flavia de Morais Amaral. Intime-se a parte ré SAGA AUTOMÓVEIS
S/A para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de desentranhamento da peça de fls. 65/88. Somente após
a regularização analisarei o pedido de denunciação da lide apresentado. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h32. Felipe Vidigal de
Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.05.1.013067-5 - Monitoria - A: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL UPIS. Adv(s).: DF009303 - Marco Antonio
Carvalho de Souza, DF024354 - Sirlene Pereira Lima. R: FABIO DE FREITAS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial, Nao Consta Advogado.
Venha em termos o pedido de cumprimento de sentença. O exequente deverá, ainda, recolher as custas referentes à fase de cumprimento de
sentença, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 184, § 3º, do Provimento da Corregedoria do TJDFT, atualizado em conformidade com o Provimento 1,
de 29 de março de 2016). Intime-se. Planaltina - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 14h39. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.003588-3 - Procedimento Comum - A: ALLAN GEBRIM DE MOURA. Adv(s).: DF028080 - Jose Ivo Cabral Ribeiro. R:
JULLIO CESAR DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 71/73 minutas da pesquisa de endereços
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