Edição nº 143/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de agosto de 2017
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 70
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o país, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil/2015. (...)
Sendo assim, cumpra-se a ordem de sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do mencionado recurso
especial. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de julho de 2017. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 75
2016 00 2 022575-6
MARIO-ZAM BELMIRO
MARIA VICTORIA MOREIRA CALDAS
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DF
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o País, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. (...) Sendo
assim, cumpra-se a ordem de sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do mencionado recurso especial.
Intimem-se. Brasília-DF, 26 de julho de 2017. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 98
2016 00 2 023001-0
MARIO-ZAM BELMIRO
MARIA NEIDE LIMA BITTENCOURT
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV/DF
DISTRITO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o País, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. (...) Sendo
assim, cumpra-se a ordem de sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do mencionado recurso especial.
Intimem-se. Brasília-DF, 26 de julho de 2017. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 88
2016 00 2 029548-0
MARIO-ZAM BELMIRO
JOÃO SOARES DE LIMA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL IPREV DF E OUTROS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o País, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. (...) Sendo
assim, cumpra-se a ordem de sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do mencionado recurso especial.
Intimem-se. Brasília-DF, 26 de julho de 2017. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 80
2016 00 2 031218-4
MARIO-ZAM BELMIRO
LAERCIO PINHEIRO LIMA
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o país, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil/2015. (...)
Sendo assim, cumpra-se a ordem de sobrestamento dos presentes autos até o julgamento do mencionado recurso
especial. Intimem-se. Brasília-DF, 26 de julho de 2017. (a) Desembargador Mário-Zam Belmiro - Relator".
Num Processo
Relator Des.
Executante(s)
Advogado(s)
Executado(s)
Advogado(s)
Origem
DESPACHO FLS. 77
2016 00 2 031834-4
MARIO-ZAM BELMIRO
ERNANI GOMES FERREIRA BALTAR DUARTE
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA (DF023360)
IPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL E OUTROS
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL (DF212121)
CONSELHO ESPECIAL E DA MAGISTRATURA - 20090020013207MSG - Mandado de Segurança
"O egrégio Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp nº 1.648.238/RS, de relatoria do eminente Ministro Gurgel
de Faria, determinou a suspensão, em 3 de maio de 2017, em todo o País, das ações em trâmite, versando sobre a
aplicabilidade da Súmula 345 do STJ, ante a superveniência do artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. Confirase excerto da referida decisão: Determino, para tanto, a adoção das seguintes providências: a) delimitação da seguinte
tese controvertida: análise acerca da aplicabilidade da Súmula 345 do STJ diante da superveniência do art. 85, § 7º, do
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