Edição nº 147/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 7 de agosto de 2017
1ª Turma Cível
110ª PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS
DESPACHO(S) EXARADO(S) PELO(AS) EXCELENTÍSSIMO(AS) SENHOR(AS) DESEMBARGADOR(AS) RELATOR(AS)
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2012 06 1 008847-2
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s)
DIEGO DE BARROS DUTRA (DF043146)
Agravado(s)
EUDES FERNANDES DE MEDEIROS
Advogado(s)
ROVILSON XAVIER PACHECO (DF033314)
Origem
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610088472 - MONITORIA
DESPACHO FLS. 192 DESPACHO Cuida-se de Agravo interno Interposto por WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em face da
decisão monocrática de fls. 176/178, pela qual esta Relatoria negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela
ora agravante às fls. 151/159, em virtude de sua intempestividade. Assim, determino a intimação do apelado/agravado
para que, no prazo de 15 (quinze), apresente contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do
CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem nos autos conclusos.
Num Processo
2012 06 1 008847-2
Relatora Desª.
NÍDIA CORRÊA LIMA
Agravante(s)
WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA
Advogado(s)
DIEGO DE BARROS DUTRA (DF043146)
Agravado(s)
EUDES FERNANDES DE MEDEIROS
Advogado(s)
ROVILSON XAVIER PACHECO (DF033314)
Origem
SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO - SOBRADINHO - 20120610088472 - MONITORIA
DESPACHO FLS. 192 DESPACHO Cuida-se de Agravo interno Interposto por WS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA em face da
decisão monocrática de fls. 176/178, pela qual esta Relatoria negou seguimento ao recurso de apelação interposto pela
ora agravante às fls. 151/159, em virtude de sua intempestividade. Assim, determino a intimação do apelado/agravado
para que, no prazo de 15 (quinze), apresente contrarrazões ao Agravo Interno, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do
CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Após, retornem nos autos conclusos.
REMESSA DE OFÍCIO
Num Processo
Relatora Desª.
Autor(es)
Advogado(s)
Réu(s)
Advogado(s)
Origem
2014 01 1 153584-0
NÍDIA CORRÊA LIMA
AJL ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI
RODRIGO PEREIRA DE MELLO (DF010417)
PRESIDENTE DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA NOVACAP
ADALE LUCIANE TELLES DE FREITAS (DF018453)
SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - BRASILIA - 20140111535840 - MANDADO DE
SEGURANCA (CIVEL)
DESPACHO FLS. 262 (...) A NOVACAP - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, à fl. 255, comunicou a interposição
de Agravo de Instrumento contra a r. decisão exarada às fls. 249/249-v. No entanto, a notícia de interposição de Agravo
de Instrumento não se mostra relevante, uma vez que se trata de recurso manifestamente incabível. Assim, nada a prover
quanto à petição de fl. 255. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo recursal e operada a preclusão, encaminhem-se
os autos ao Juízo de origem. Brasília-DF, 31 de julho de 2017.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2014 01 1 180753-6
Relator Des.
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Embargante(s)
LIBERTY CONSTRUCAO E INCORPORACAO SA
Advogado(s)
ANDREIA MORAES DE OLIVEIRA MOURAO (DF011161)
Embargado(s)
HAMLET PESSOA FARIAS JUNIOR
Advogado(s)
CLERIO JOSE DOS SANTOS (DF034837)
Origem
DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - BRASILIA - 20140111807536 - PROCEDIMENTO ORDINARIO
DESPACHO FLS. 330 D E S P A C H O À vista do pedido de efeitos infringentes formulado pelo Embargante, intime-se o Embargado para
apresentar resposta no prazo legal. Brasília - DF, 2 de agosto de 2017.
Num Processo
2015 01 1 075795-2
Relator Des.
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Embargante(s)
NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A
Advogado(s)
MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (PE023748)
Embargado(s)
VALDIR VALDIVINO COTRIM
Advogado(s)
ANDREIA DE JESUS AMORIM RODRIGUES (DF041574)
Embargado(s)
VIACAO ITAPEMIRIM S.A.
Advogado(s)
DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO (DF025362)
Origem
18ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150110757952 - Procedimento Sumário
DESPACHO
FLS.(...) Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo integralmente a
520/521
decisão de fls. 490/493-verso. Precluso, retornem os autos conclusos para análise do apelo. Intimem-se.
Num Processo
Relatora Desª.
Embargante(s)
2015 01 1 087308-3
NÍDIA CORRÊA LIMA
PETRI E CUNHA LTDA
199