Edição nº 159/2017
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Revisor Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017
2016 14 1 001852-7 APR - 0001753-22.2016.8.07.0014
1040555
CARLOS PIRES SOARES NETO
GEORGE LOPES
RENAN PAULA COUTINHO
CANIGGIA SIMOES LACERDA (DF052773)
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DO GUARÁ - 20161410018527 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
IP 181/2016
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. PROVA DE AUTORIA
INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1. Impõe-se a absolvição do réu à vista da fragilidade
das provas colhidas, porquanto ninguém pode ser condenado com prova dúbia e rodeada de incerteza. 2. Apelo da
Defesa conhecido e provido.
PROVER. UNÂNIME
2017 01 3 002162-0 APR - 0002153-05.2017.8.07.0013
1040530
ROMÃO C. OLIVEIRA
W.A.G.B.
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
M.P.D.D.F.E.T.
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DF - 20170130021620 - Processo de Apuração de Ato Infracional PAAI
833/2017
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO
INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
AO RECURSO - INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE
ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito
devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável
ou de difícil reparação (Precedentes do STJ). Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que os
adolescentes, incorreram na prática do ato infracional análogo ao de roubo mediante simulacro de arma de fogo,
impossível a absolvição. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para
a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia que o adolescente
não tem comprometimento para cumprir seu processo de ressocialização em liberdade, evidenciado pelo fato de que
tem demonstrado envolvimento sistemático na prática de ato infracional análogo ao crime de roubo, em razão dos quais
já recebeu benefícios em três oportunidades e ainda assim continuou praticando atos infracionais análogos ao crime
de roubo.
DESPROVER, UNÂNIME.
2016 01 1 010442-9 APR - 0002546-03.2016.8.07.0000
1040522
ROMÃO C. OLIVEIRA
ANA MARIA AMARANTE
JOAO MARCOS SILVA MARTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
2ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA - 20160110104429 - Ação Penal - Procedimento Ordinário IP 55/2016
PENAL. APELAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. REVELIA - RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. RÉU
INTIMADO QUE NÃO COMPARECE À AUDIÊNCIA. ART. 367 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E
AUTORIA COMPROVADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DOSIMETRIA - PENA FIXADA NO MÍNIMO
LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o réu não comparece à
Audiência de Instrução e Julgamento, para a qual foi intimado pessoalmente, correta a decisão que decretou a revelia,
com fundamento no artigo 367 do Código de Processo Penal. Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, com
a ciência da origem ilícita do bem, não há que se falar em absolvição. Fixada a pena-base no mínimo legal, não há
como aplicar atenuante reconhecida na sentença, em observância ao Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal
de Justiça.
DESPROVER, UNÂNIME.
2016 04 1 003123-7 APR - 0003084-69.2016.8.07.0004
1041169
CARLOS PIRES SOARES NETO
GEORGE LOPES
GUILHERME FRANÇA FIALHO
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
TRIBUNAL DO JÚRI E VARA DOS DELITOS DE TRÂNSITO DO GAMA - 20160410031237 - Ação Penal - Procedimento
Sumário - IP 178/2016
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DESOBEDIÊNCIA.
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE. INOCORRÊNCIA.
DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CORROBORADOS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
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