Edição nº 159/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017
para saque, até a sua maioridade civil, cuja comprovação deverá ser realizada no prazo de 10 dias após o recebimento da quantia. 8. Custas
processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes. 9. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. 10. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 13:16:25. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta L/M
N. 0005733-79.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MATHEUS DE SENNA MARQUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0005733-79.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: MATHEUS DE SENNA MARQUES RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA SENTENÇA 1. Cuidase de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de compensação por danos morais, proposta por MATHEUS DE SENNA MARQUES,
em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, partes devidamente qualificadas. 2. As partes firmaram acordo para
pagamento do débito, com vistas à composição da lide, conforme se observa da petição de ID n. 8306948. O pedido se encontra dentro dos
limites legais. 3. Para tanto, homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes nos termos da petição de ID
n. 8306948, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. 4. Destaco que a homologação e consequente arquivamento dos autos
não imporá qualquer prejuízo à parte autora, uma vez que, em caso de inadimplemento, poderá pleitear o cumprimento da sentença. 5. Isso
posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto na
alínea 'b", do inciso III, do art. 487, do CPC. 6. Expeça-se alvará da quantia depositada em Juízo (ID 8715039). 7. Acolho o parecer do Parquet e
determino que os valores levantados deverão ser depositados em aplicação financeira rentável de titularidade exclusiva do incapaz e bloqueada
para saque, até a sua maioridade civil, cuja comprovação deverá ser realizada no prazo de 10 dias após o recebimento da quantia. 8. Custas
processuais e honorários de advogado, conforme acordado entre as partes. 9. Transitada em julgado, dê-se baixa na Distribuição e arquivemse os autos. 10. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 13:16:25. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza
de Direito Substituta L/M
DESPACHO
N. 0711515-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO EDSON SOARES DIAS. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO EDSON SOARES DIAS RÉU: MAPFRE VIDA S/
A DESPACHO 1. Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se
ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as partes advertidas
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem
como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 3. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 16:15:11. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0711515-26.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIO EDSON SOARES DIAS. Adv(s).: MG99038 - MARIA
REGINA DE SOUSA JANUARIO. R: MAPFRE VIDA S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711515-26.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONIO EDSON SOARES DIAS RÉU: MAPFRE VIDA S/
A DESPACHO 1. Ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se
ratificam aqueles requeridas nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as partes advertidas
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem
como informar ou intimar a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 3. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar
quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos
para sentença. BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 16:15:11. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0713844-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713844-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A DESPACHO 1. Ficam
as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas
nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar
a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 3. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e,
se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 17:34:45. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0713844-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713844-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A DESPACHO 1. Ficam
as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas
nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir
prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, observando o disposto no art. 357, §6º, do CPC, bem como informar ou intimar
a testemunha da audiência, nos termos do art. 455 do CPC. 3. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e,
se desejarem, indicarem assistente técnico. 4. Não havendo manifestação acerca das provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2017 17:34:45. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta a
N. 0713844-11.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF32440 - JULLIANA SANTOS DA CUNHA. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713844-11.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: ISRAEL OTAVIO DOS SANTOS RÉU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A DESPACHO 1. Ficam
as partes intimadas a se manifestarem quanto à produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, e informar se ratificam aqueles requeridas
nas peças exordial e contestatória, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. 2. Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir
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