Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
N. 0711426-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF46861 - PEDRO CESAR
SOUSA BARBOSA. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26
de setembro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0711426-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF46861 - PEDRO CESAR
SOUSA BARBOSA. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26
de setembro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0711426-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF46861 - PEDRO CESAR
SOUSA BARBOSA. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26
de setembro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0711426-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF46861 - PEDRO CESAR
SOUSA BARBOSA. R: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).: DF13414 - ADRIANO MADEIRA XIMENES.
R: ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. Adv(s).: DF23341 - BERNARDO DE ALENCAR ARARIPE DINIZ. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF52680 - RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711426-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ITEVALDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR, ELO ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou
ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da
parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem,
indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26
de setembro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0721229-10.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONELA DIANA LUZ TEIXEIRA MOTTA. A: RICARDO CESAR
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF10463 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721229-10.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONELA DIANA LUZ TEIXEIRA MOTTA, RICARDO CESAR ALVES DE OLIVEIRA RÉU: PAULO
OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que
pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas
que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos
do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova
pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais,
que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à
dilação probatória requerida. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2017. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0721229-10.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONELA DIANA LUZ TEIXEIRA MOTTA. A: RICARDO CESAR
ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF10463 - ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721229-10.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANTONELA DIANA LUZ TEIXEIRA MOTTA, RICARDO CESAR ALVES DE OLIVEIRA RÉU: PAULO
OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que
1217