Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
do CPC/2015, e será dado curador especial ao ausente. GUARÁ, DF, 10 de outubro de 2017 16:33:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz
de Direito.
N. 0701613-10.2017.8.07.0014 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: AMARILTON SILVA MONTEIRO. Adv(s).: DF23055 - TATIANA
AFONSO CRUVINEL DO PRADO. R: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara C?vel do Guar? Número do processo:
0701613-10.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: AMARILTON SILVA MONTEIRO
REQUERIDO: SOLEDADE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Em complemento à r. decisão judicial anteriormente proferida, ressalto
que não será designada a audiência inaugural de tentativa de conciliação/mediação prevista no art. 334, do CPC/2015 ? porém, sem prejuízo
de sua realização oportunamente ?, considerando os seguintes motivos: (i) o elevado número de novas ações que são ajuizadas nesta Vara
Cível, incluídos os processos judiciais eletrônicos; (ii) a impossibilidade momentânea de tais audiências serem realizadas por intermédio do
CEJUSC desta Circunscrição, ao contrário do que ocorre nas demais Circunscrições Judiciárias, conforme informou o Memorando n. 18/2016,
de 21.03.2016, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência do TJDFT; (iii) o reduzido número de acordos obtidos nas respectivas audiências
realizadas até então. Nessa ordem de ideias, de um modo geral o agendamento de audiências de conciliação/mediação no início do procedimento
não tem contribuído para a razoável duração do processo (art. 4.º, do CPC/2015) nem para a eficiência da prestação jurisdicional (art. 8.º, do
CPC/2015). Por isso, cite-se para apresentação de resposta no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, conforme com as prescrições legais.
As diligências deverão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso
XI, da CR/1988. Se esgotadas as possibilidades de citação no endereço indicado na inicial, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré nos
sistemas disponíveis neste Juízo. Em caso de serem encontrados novos endereços, expeça-se ou desentranhe-se o mandado, para cumprimento
nos logradouros ainda não diligenciados; mas, se exauridas todas essas hipóteses, sem sucesso, proceder-se-á à citação por edital com prazo de
20 (vinte) dias, uma vez que aí estará presente o requisito do art. 257, inciso I, do CPC/2015, e será dado curador especial ao ausente. GUARÁ,
DF, 10 de outubro de 2017 16:33:50. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
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