Edição nº 194/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 13 de outubro de 2017
SILVA CAMPOS, MATHEUS SILVA CAMPOS, NIVAMAR CAMPOS LEITE, LILIAN DE LIMA LEITE SOARES, ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE,
LUSIMAR CAMPOS LEITE, LUCAS SILVA CAMPOS LEITE, JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE, CAROLINE DE SOUZA LEITE, ERISMAR
LIMA LEITE DE SOUZA RÉU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento da presente ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata
conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 16:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
N. 0034897-72.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FARION SOUZA LIMA. A: FAERISSON LIMA SOUZA. A: THIAGO
LEITE DE SOUZA. A: MARIA DILCIMAR LEITE COSTA. A: EDMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: RAFAEL SILVA CAMPOS. A: MATHEUS SILVA
CAMPOS. A: NIVAMAR CAMPOS LEITE. A: LILIAN DE LIMA LEITE SOARES. A: ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: LUSIMAR CAMPOS
LEITE. A: LUCAS SILVA CAMPOS LEITE. A: JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE. A: CAROLINE DE SOUZA LEITE. A: ERISMAR LIMA LEITE
DE SOUZA. Adv(s).: DF12754 - JAIR DE OLIVEIRA FREITAS. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF28384 - FELIPE
FERNANDES MACEDO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0034897-72.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FARION SOUZA
LIMA, FAERISSON LIMA SOUZA, THIAGO LEITE DE SOUZA, MARIA DILCIMAR LEITE COSTA, EDMAR LIMA CAMPOS LEITE, RAFAEL
SILVA CAMPOS, MATHEUS SILVA CAMPOS, NIVAMAR CAMPOS LEITE, LILIAN DE LIMA LEITE SOARES, ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE,
LUSIMAR CAMPOS LEITE, LUCAS SILVA CAMPOS LEITE, JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE, CAROLINE DE SOUZA LEITE, ERISMAR
LIMA LEITE DE SOUZA RÉU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento da presente ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata
conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 16:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
N. 0034897-72.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FARION SOUZA LIMA. A: FAERISSON LIMA SOUZA. A: THIAGO
LEITE DE SOUZA. A: MARIA DILCIMAR LEITE COSTA. A: EDMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: RAFAEL SILVA CAMPOS. A: MATHEUS SILVA
CAMPOS. A: NIVAMAR CAMPOS LEITE. A: LILIAN DE LIMA LEITE SOARES. A: ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: LUSIMAR CAMPOS
LEITE. A: LUCAS SILVA CAMPOS LEITE. A: JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE. A: CAROLINE DE SOUZA LEITE. A: ERISMAR LIMA LEITE
DE SOUZA. Adv(s).: DF12754 - JAIR DE OLIVEIRA FREITAS. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF28384 - FELIPE
FERNANDES MACEDO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0034897-72.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FARION SOUZA
LIMA, FAERISSON LIMA SOUZA, THIAGO LEITE DE SOUZA, MARIA DILCIMAR LEITE COSTA, EDMAR LIMA CAMPOS LEITE, RAFAEL
SILVA CAMPOS, MATHEUS SILVA CAMPOS, NIVAMAR CAMPOS LEITE, LILIAN DE LIMA LEITE SOARES, ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE,
LUSIMAR CAMPOS LEITE, LUCAS SILVA CAMPOS LEITE, JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE, CAROLINE DE SOUZA LEITE, ERISMAR
LIMA LEITE DE SOUZA RÉU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento da presente ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata
conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 16:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
N. 0034897-72.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FARION SOUZA LIMA. A: FAERISSON LIMA SOUZA. A: THIAGO
LEITE DE SOUZA. A: MARIA DILCIMAR LEITE COSTA. A: EDMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: RAFAEL SILVA CAMPOS. A: MATHEUS SILVA
CAMPOS. A: NIVAMAR CAMPOS LEITE. A: LILIAN DE LIMA LEITE SOARES. A: ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: LUSIMAR CAMPOS
LEITE. A: LUCAS SILVA CAMPOS LEITE. A: JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE. A: CAROLINE DE SOUZA LEITE. A: ERISMAR LIMA LEITE
DE SOUZA. Adv(s).: DF12754 - JAIR DE OLIVEIRA FREITAS. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF28384 - FELIPE
FERNANDES MACEDO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0034897-72.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FARION SOUZA
LIMA, FAERISSON LIMA SOUZA, THIAGO LEITE DE SOUZA, MARIA DILCIMAR LEITE COSTA, EDMAR LIMA CAMPOS LEITE, RAFAEL
SILVA CAMPOS, MATHEUS SILVA CAMPOS, NIVAMAR CAMPOS LEITE, LILIAN DE LIMA LEITE SOARES, ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE,
LUSIMAR CAMPOS LEITE, LUCAS SILVA CAMPOS LEITE, JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE, CAROLINE DE SOUZA LEITE, ERISMAR
LIMA LEITE DE SOUZA RÉU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento da presente ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata
conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 16:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
N. 0034897-72.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FARION SOUZA LIMA. A: FAERISSON LIMA SOUZA. A: THIAGO
LEITE DE SOUZA. A: MARIA DILCIMAR LEITE COSTA. A: EDMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: RAFAEL SILVA CAMPOS. A: MATHEUS SILVA
CAMPOS. A: NIVAMAR CAMPOS LEITE. A: LILIAN DE LIMA LEITE SOARES. A: ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: LUSIMAR CAMPOS
LEITE. A: LUCAS SILVA CAMPOS LEITE. A: JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE. A: CAROLINE DE SOUZA LEITE. A: ERISMAR LIMA LEITE
DE SOUZA. Adv(s).: DF12754 - JAIR DE OLIVEIRA FREITAS. R: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF28384 - FELIPE
FERNANDES MACEDO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível de Taguatinga Número do processo: 0034897-72.2016.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FARION SOUZA
LIMA, FAERISSON LIMA SOUZA, THIAGO LEITE DE SOUZA, MARIA DILCIMAR LEITE COSTA, EDMAR LIMA CAMPOS LEITE, RAFAEL
SILVA CAMPOS, MATHEUS SILVA CAMPOS, NIVAMAR CAMPOS LEITE, LILIAN DE LIMA LEITE SOARES, ODICIMAR LIMA CAMPOS LEITE,
LUSIMAR CAMPOS LEITE, LUCAS SILVA CAMPOS LEITE, JOHNATAN CAMPOS SOUSA LEITE, CAROLINE DE SOUZA LEITE, ERISMAR
LIMA LEITE DE SOUZA RÉU: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O julgamento da presente ação
prescinde da produção de provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes.
Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para
julgamento antecipado, na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata
conclusão do feito para sentença. Taguatinga, Distrito Federal, Terça-feira, 10 de Outubro de 2017, 16:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Juiz de Direito
N. 0034897-72.2016.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FARION SOUZA LIMA. A: FAERISSON LIMA SOUZA. A: THIAGO
LEITE DE SOUZA. A: MARIA DILCIMAR LEITE COSTA. A: EDMAR LIMA CAMPOS LEITE. A: RAFAEL SILVA CAMPOS. A: MATHEUS SILVA
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