Edição nº 196/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de outubro de 2017
DECISÃO
N. 0713355-74.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BM LOGISTICA COMERCIO E SERVICOS S.A.. Adv(s).:
DF1086000A - WELLINGTON DE QUEIROZ. R: OI S.A.. Adv(s).: DF12002 - LEONARDO PERES DA ROCHA E SILVA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Teófilo Caetano Gabinete do Des. Teófilo Caetano Número
do processo: 0713355-74.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BM LOGISTICA COMERCIO E
SERVICOS S.A. AGRAVADO: OI S.A. D E C I S Ã O Vistos etc. O cotejo das peças que guarnecem estes autos enseja a apreensão de que no
trânsito da ação originária, que atualmente encontra-se na fase de cumprimento de sentença, proposta pela agravada em desfavor da agravante,
a qual transita pela 14ª Vara Cível de Brasília/DF, houvera a interposição de outros agravos[1], que, de seu turno, foram distribuídos à egrégia 3ª
Turma Cível desta Corte de Justiça e resolvidos pelo órgão. Dessa apreensão resulta que, ao resolver os recursos precedentes, aquele órgão se
tornara prevento para também conhecer do presente recurso de agravo, consoante apregoa o artigo 81, caput, do RITJDFT, devendo essa regra
de direcionamento processual e de competência ser observada. Alinhados esses argumentos e esteado em aludido dispositivo regimental, afirmo,
então, incompetência para processar e julgar o vertente agravo ante a prevenção que se operara, determinando que seja redistribuído, mediante
compensação, ao ilustrado órgão revisor que está prevento para dele conhecer e resolvê-lo. Operada a preclusão, redistribua-se, pois, este
recurso, à egrégia 3ª Turma Cível, compensando-se oportunamente. Intimem-se Brasília-DF, 11 de outubro de 2017. Desembargador TEÓFILO
CAETANO Relator [1] - AGI nº 2014.00.2.024100-2 AGI nº 2015.00.2.002970-5
DESPACHO
N. 0711869-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VALDETE VASCONCELOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF3164300A
- RAFAEL FERREIRA GUIMARAES, DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. A: ESPÓLIO DE EUCLIDES SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. R: LEANDRO FELES VASCONCELOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO FELIX
VASCONCELOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEVI FELES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO LIMA
VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CAROLINA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0711869-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDETE VASCONCELOS SANTOS GOMES
AGRAVADO: ESPÓLIO DE EUCLIDES SEVERINO DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se a parte agravada, consoante item 4 da petição
de ID 2465093, para responder este agravo de instrumento, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do
mérito deste recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista dos autos à ilustre Procuradoria de Justiça
para, querendo, manifestar-se no feito. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
N. 0711869-54.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: VALDETE VASCONCELOS SANTOS GOMES. Adv(s).: DF3164300A
- RAFAEL FERREIRA GUIMARAES, DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. A: ESPÓLIO DE EUCLIDES SEVERINO DOS SANTOS. Adv(s).:
DF32462 - RAFAEL TAVARES SILVA. R: LEANDRO FELES VASCONCELOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO FELIX
VASCONCELOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEVI FELES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDUARDO LIMA
VASCONCELOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA CAROLINA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo:
0711869-54.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VALDETE VASCONCELOS SANTOS GOMES
AGRAVADO: ESPÓLIO DE EUCLIDES SEVERINO DOS SANTOS D E S P A C H O Intime-se a parte agravada, consoante item 4 da petição
de ID 2465093, para responder este agravo de instrumento, facultando-lhe juntar a documentação que entender pertinente para o julgamento do
mérito deste recurso, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, dê-se vista dos autos à ilustre Procuradoria de Justiça
para, querendo, manifestar-se no feito. Publique-se. MARIA DE LOURDES ABREU Desembargadora
CERTIDÃO
N. 0713678-79.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: CYNTHIA MARIA CARDOSO. Adv(s).: DF4362000A LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES. R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0713678-79.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: CYNTHIA MARIA CARDOSO AGRAVADO:
BRB BANCO DE BRASILIA SA Origem: 0711264-54.2017.8.07.0018 Em cumprimento à determinação do Presidente da Terceira Turma Cível,
conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 21 de março de 2016, disponibilizada no DJ-e no dia 1º
de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze) dias, art. 1.021,
§ 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 13 de outubro de 2017. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de Secretaria da
Terceira Turma Cível
N. 0712285-22.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.. Adv(s).:
DF2974500A - JULIO CESAR GOULART LANES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712285-22.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO (206) AGRAVANTE: NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA. AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL Origem: 0708597-95.2017.8.07.0018 Em cumprimento à determinação do Presidente da Terceira
Turma Cível, conforme art. 1º, inc. II, da Portaria nº 02 da Presidência da Terceira Turma Cível, de 21 de março de 2016, disponibilizada no
DJ-e no dia 1º de abril de 2016, intimo a parte agravada para, querendo, apresentar manifestação ao agravo interno no prazo de 15 (quinze)
dias, art. 1.021, § 2º, do novo Código de Processo Civil . Brasília - DF, 13 de outubro de 2017. Everton Leandro dos Santos Lisboa Diretor de
Secretaria da Terceira Turma Cível
DECISÃO
N. 0713411-10.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: MG98324 - LEANDRO
VICENTE PRATES SIQUEIRA. R: MULTIGRAIN S.A.. Adv(s).: DF15382 - EDSON STECKER. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FlavioRostirola Gabinete do Des. Flavio Rostirola Número do processo:
0713411-10.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS AGRAVADO:
MULTIGRAIN S.A. D E C I S Ã O Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por JOMAR DE OLIVEIRA RAMOS tendo por objeto a r. decisão
(ID 2467241 - Pág. 1) proferida pelo ilustre Juízo da Terceira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais, que nos autos dos embargos à execução
de nº 2016.01.1.122561-4, proposta em desfavor de MULTIGRAIN S/A, indeferiu a produção de provas. É o necessário. Nada obstante o esforço
argumentativo, o tema trazido nos autos não é encontrado no taxativo rol do art. 1.015 do novo CPC. Conclui-se, portanto, o não cabimento
do recurso interposto. Outrossim, conforme disposto no o art. 932, inciso III, do CPC/15, incumbe ao relator o não conhecimento de recurso
inadmissível. Nesse contexto e diante do novo regime de recorribilidade das decisões interlocutórias, considerando que a matéria devolvida no
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