Edição nº 203/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de outubro de 2017
execução, conforme reiterada jurisprudência do TJDFT. Com o trânsito em julgado, lance o nome do réu no rol dos culpados e remetam-se a
carta de sentença à VEP/DF para os fins de estilo. Comunique-se ao TRE e INI, inclusive. Nos termos do artigo 201, § 2º, do CPP, intime-se
a vítima, para conhecimento do presente decisum. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina/DF, 17 de outubro de 2017. Indiara Arruda
de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.05.1.012787-6 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: JOSE GIOVANI GALVAN MARTINS. Adv(s).: DF042616 - NARALY CAMPOS GALVAN. VITIMA: GLAUCIA VILELA PARENTE.
Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nesta data, faço vista dos autos à Defesa para a apresentação de alegações finais por memoriais. Planaltina - DF,
quarta-feira, 25/10/2017 às 15h23. .
Nº 2017.05.1.002179-0 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: JOSAFA ANGELO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF015560 - JOSE CLEMENTE F. DA SILVA. VITIMA: RAPHAELA KETLEN DIAS
GADIOLI. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nesta data, abro vista dos autos para a Defesa para apresentar alegações finais. Planaltina - DF, quartafeira, 25/10/2017 às 15h03. .
DECISAO
Nº 2015.05.1.001400-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: JOAO PAULO PIGNATA DA SILVA. Adv(s).: DF014199 - ADEMILSON BENTO DE OLIVEIRA. VITIMA: JANAINA DE BRITO
ARAUJO. Adv(s).: (.). Trata-se de petição juntada pelo Ministério Público à fl. 119v, na qual o órgão ministerial oficiou pela prorrogação do prazo
para o beneficiário cumprir o acompanhamento multidisciplinar, conforme sugerido à fl. 115. Regularmente intimada (fl. 121), a Defesa constituída
manteve-se inerte (fl. 121). É o relatório. DECIDO. Acolho a solicitação do órgão ministerial de referência para fixar a data de 13 de julho de 2018
como termo final para cumprimento do acompanhamento multidisciplinar do beneficiário pelo SEMA/MPDFT, fixado como condição da suspensão
condicional do processo, conforme audiência atermada à fl. 111. Intimem-se. Planaltina - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h55. Maria Luísa Silva
Ribeiro,Juíza de Direito .
Nº 2015.05.1.001652-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE JUSTICA. R: C.M..
Adv(s).: DF015433 - MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA. VITIMA: L.S.O.. Adv(s).: (.). VITIMA: M.L.D.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Tratase de sentença condenatória de fls. 201-207. O advogado constituído manifestou interesse em apelar (fl. 212). O representante do M.P. foi
intimado pessoalmente, oportunidade na qual manifestou interesse em recorrer do decreto condenatório e apresentou as razões de apelação
(fls. 213-225). Vieram os autos conclusos (fl. 226). É o relatório. DECIDO. Recebo os recursos de apelação interpostos, tempestivamente, pelo
advogado constituído e pelo M.P.. Dê-se vista dos autos às partes para apresentação de razões e contrarrazões recursais, no caso da parte ré,
e contrarrazões recursais pelo M.P.. Atente-se a Serventia que: I) mesmo sem a apresentação das razões, depois de regular intimação (art. 601,
"caput", do CPP) E/OU II) ainda que o "Parquet" deixe de oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (precedentes do c. STJ - HC 17.413/SP e REsp 699.013/PR; e do e. STF - RHC 79.460/
SP). Em tempo, intime-se a vítima da sentença de fls. 201-207, nos termos do art. 21 da Lei n. 11.340/06. Cumpra-se. Planaltina - DF, segundafeira, 16/10/2017 às 18h53. Maria Luísa Silva Ribeiro,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2017
Juíza de Direito: Maria Luisa Silva Ribeiro
Diretora de Secretaria: Wislene Lilian Costa Martins Cirineu
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2013.05.1.003661-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF000001 - PROMOTOR DE
JUSTICA. R: ADRIANO DOS SANTOS ROCHA. Adv(s).: DF026373 - ANTONIO MARTINS DE MORAES. VITIMA: ANA PAULA ANDRADE
ARAUJO. Adv(s).: (.). Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho as ponderações ministeriais e defensivas e JULGO
IMPROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia, para ABSOLVER ADRIANO DOS SANTOS ROCHA dos crimes
previstos nos artigos 129, § 9º, 147 e 148, § 2º, do Código Penal Brasileiro, c/c o art. 5º, III, da Lei 11.340/06, com espeque no art. 386, inciso VII,
do Código de Processo Penal. Oficie-se ao I.N.I., noticiando a absolvição em primeiro grau de jurisdição. Intime-se a vítima acerca da presente
sentença, conforme preceitua o § 2º, do art. 201 do Código de Processo Penal e art. 21 da Lei nº 11.340/06. Sem custas. Publique-se. Sentença
registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive por precatória, se o caso. Cumpra-se. Planaltina/DF, quinta-feira, 28/09/2017. Maria Luisa Silva
Ribeiro Juíza de Direito CERTIDAO - Certifico que, em 18/10/2017, foi expedida carta precatória, para a Comarca de Fortaleza/CE, Rua Sulamita
Portela N° 284, Quintino Cunha, para intimação do reú quanto a sentença de fls. 312/315. Planaltina - DF, quarta-feira, 25/10/2017 às 15h17. .
1682