Edição nº 208/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de novembro de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão proferida pela Superior Instância (ID 10831152). Prossiga-se o feito para fins de expedição dos
atos de citação, conforme determinado na parte final da decisão de ID 9967463. Intime-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0718132-02.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: TANIA REGINA GIRARDI ALVES. Adv(s).: TO5.054 - DANILO
ALVES DA SILVA. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718132-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: TANIA
REGINA GIRARDI ALVES REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0718132-02.2017.8.07.0001 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: TANIA REGINA GIRARDI ALVES. Adv(s).: TO5.054 - DANILO
ALVES DA SILVA. R: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL. Adv(s).: SP98628 - ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0718132-02.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) REQUERENTE: TANIA
REGINA GIRARDI ALVES REQUERIDO: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Anote-se conclusão para sentença. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0717716-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM. Adv(s).: DF39408 - DANIEL
BITENCOURT DE AMORIM. R: ERLANDES ALVES AMARAL - ME. Adv(s).: DF01679 - RICARDO ANTONIO BORGES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717716-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM
EXECUTADO: ERLANDES ALVES AMARAL - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor das petições de ID 10443358 e 10520326,
depreende-se a feitura de uma composição extrajudicial entre as partes, na qual foi concedido prazo ao devedor para o cumprimento da obrigação.
Sendo assim, SUSPENDO o andamento do cumprimento de sentença pelo prazo concedido ao requerido (2 meses), consoante prescreve o
artigo 922 do C.P.C. Findo o prazo, sem o pagamento do débito, prossiga-se o cumprimento de sentença no estado em que encontrava, devendo
a credora manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
N. 0717716-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM. Adv(s).: DF39408 - DANIEL
BITENCOURT DE AMORIM. R: ERLANDES ALVES AMARAL - ME. Adv(s).: DF01679 - RICARDO ANTONIO BORGES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0717716-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KETLEY DE ALMEIDA AMORIM
EXECUTADO: ERLANDES ALVES AMARAL - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor das petições de ID 10443358 e 10520326,
depreende-se a feitura de uma composição extrajudicial entre as partes, na qual foi concedido prazo ao devedor para o cumprimento da obrigação.
Sendo assim, SUSPENDO o andamento do cumprimento de sentença pelo prazo concedido ao requerido (2 meses), consoante prescreve o
artigo 922 do C.P.C. Findo o prazo, sem o pagamento do débito, prossiga-se o cumprimento de sentença no estado em que encontrava, devendo
a credora manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA
Juiz de Direito
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