Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
DESPACHO
N. 0701962-34.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA. A: A. L. G. S. D.. Adv(s).: DF33384 - ROSILENE
KAROLINA PIRES CARRIJO. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701962-34.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, ALICE LIZ GONCALVES SOUSA DIAS REQUERIDO: ALIANCA
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO (DECISÃO CONJUNTA) PROCESSO
0701962-34.2017.8.07.0007 Consoante decisão de ID 9532075 proferida nos autos do processo associado (0704448-04), foi observado que,
malgrado as partes não sejam idênticas, a causa de pedir é a mesma, ou seja, o cancelamento do convênio que o Programa de Assistência à
Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro-TCU com a Aliança Administradora de Benefícios em relação aos dependentes dos
beneficiários, no caso a segunda requerente. Aquele processo tramitava perante a Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, quando, então, a parte autora apresentou cópia da petição inicial dos autos nº 0701962-34.2017.8.07.007, que tramita perante este juízo
desde 29/03/2017, ocasião em que aquele juízo remeteu os autos a este juízo, a fim de evitar decisões conflitantes. Ambos tramitam neste Juízo,
sendo que apenas o presente é que se encontra maduro para sentença. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para determinar o
julgamento em conjunto dos processos. Assim, determino a suspensão do presente feito (0701962-34). PROCESSO 0704448-04.2017.8.07.0003
À Secretaria para certificar o cumprimento da determinação de associação dos feitos (ID 9532075). Procedido o apensamento e certificado nos
autos, defiro o novo pedido de vista formulado pelo Ministério Público, que deverá se pronunciar acerca das provas que eventualmente deseje
produzir, tendo em vista que a 2ª autora é menor impúbere. Prazo: 5 dias. Após, anote-se a conclusão para saneamento do feito 0704448-04,
sendo que os autos associados permanecerão suspensos até a conclusão para julgamento conjunto. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017
17:00:53. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0701962-34.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA. A: A. L. G. S. D.. Adv(s).: DF33384 - ROSILENE
KAROLINA PIRES CARRIJO. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701962-34.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, ALICE LIZ GONCALVES SOUSA DIAS REQUERIDO: ALIANCA
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO (DECISÃO CONJUNTA) PROCESSO
0701962-34.2017.8.07.0007 Consoante decisão de ID 9532075 proferida nos autos do processo associado (0704448-04), foi observado que,
malgrado as partes não sejam idênticas, a causa de pedir é a mesma, ou seja, o cancelamento do convênio que o Programa de Assistência à
Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro-TCU com a Aliança Administradora de Benefícios em relação aos dependentes dos
beneficiários, no caso a segunda requerente. Aquele processo tramitava perante a Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, quando, então, a parte autora apresentou cópia da petição inicial dos autos nº 0701962-34.2017.8.07.007, que tramita perante este juízo
desde 29/03/2017, ocasião em que aquele juízo remeteu os autos a este juízo, a fim de evitar decisões conflitantes. Ambos tramitam neste Juízo,
sendo que apenas o presente é que se encontra maduro para sentença. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para determinar o
julgamento em conjunto dos processos. Assim, determino a suspensão do presente feito (0701962-34). PROCESSO 0704448-04.2017.8.07.0003
À Secretaria para certificar o cumprimento da determinação de associação dos feitos (ID 9532075). Procedido o apensamento e certificado nos
autos, defiro o novo pedido de vista formulado pelo Ministério Público, que deverá se pronunciar acerca das provas que eventualmente deseje
produzir, tendo em vista que a 2ª autora é menor impúbere. Prazo: 5 dias. Após, anote-se a conclusão para saneamento do feito 0704448-04,
sendo que os autos associados permanecerão suspensos até a conclusão para julgamento conjunto. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017
17:00:53. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0701962-34.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA. A: A. L. G. S. D.. Adv(s).: DF33384 - ROSILENE
KAROLINA PIRES CARRIJO. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701962-34.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, ALICE LIZ GONCALVES SOUSA DIAS REQUERIDO: ALIANCA
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO (DECISÃO CONJUNTA) PROCESSO
0701962-34.2017.8.07.0007 Consoante decisão de ID 9532075 proferida nos autos do processo associado (0704448-04), foi observado que,
malgrado as partes não sejam idênticas, a causa de pedir é a mesma, ou seja, o cancelamento do convênio que o Programa de Assistência à
Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro-TCU com a Aliança Administradora de Benefícios em relação aos dependentes dos
beneficiários, no caso a segunda requerente. Aquele processo tramitava perante a Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, quando, então, a parte autora apresentou cópia da petição inicial dos autos nº 0701962-34.2017.8.07.007, que tramita perante este juízo
desde 29/03/2017, ocasião em que aquele juízo remeteu os autos a este juízo, a fim de evitar decisões conflitantes. Ambos tramitam neste Juízo,
sendo que apenas o presente é que se encontra maduro para sentença. Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para determinar o
julgamento em conjunto dos processos. Assim, determino a suspensão do presente feito (0701962-34). PROCESSO 0704448-04.2017.8.07.0003
À Secretaria para certificar o cumprimento da determinação de associação dos feitos (ID 9532075). Procedido o apensamento e certificado nos
autos, defiro o novo pedido de vista formulado pelo Ministério Público, que deverá se pronunciar acerca das provas que eventualmente deseje
produzir, tendo em vista que a 2ª autora é menor impúbere. Prazo: 5 dias. Após, anote-se a conclusão para saneamento do feito 0704448-04,
sendo que os autos associados permanecerão suspensos até a conclusão para julgamento conjunto. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017
17:00:53. EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito
N. 0701962-34.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA. A: A. L. G. S. D.. Adv(s).: DF33384 - ROSILENE
KAROLINA PIRES CARRIJO. R: ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA
DE CASTRO VITA. R: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A. Adv(s).: DF41373 - CAMILA MARINHO CAMARGO. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVTAG 5ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701962-34.2017.8.07.0007 Classe
judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: ANA PAULA GONCALVES DA SILVA, ALICE LIZ GONCALVES SOUSA DIAS REQUERIDO: ALIANCA
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A, UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DESPACHO (DECISÃO CONJUNTA) PROCESSO
0701962-34.2017.8.07.0007 Consoante decisão de ID 9532075 proferida nos autos do processo associado (0704448-04), foi observado que,
malgrado as partes não sejam idênticas, a causa de pedir é a mesma, ou seja, o cancelamento do convênio que o Programa de Assistência à
Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União - Pro-TCU com a Aliança Administradora de Benefícios em relação aos dependentes dos
beneficiários, no caso a segunda requerente. Aquele processo tramitava perante a Segunda Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/
DF, quando, então, a parte autora apresentou cópia da petição inicial dos autos nº 0701962-34.2017.8.07.007, que tramita perante este juízo
desde 29/03/2017, ocasião em que aquele juízo remeteu os autos a este juízo, a fim de evitar decisões conflitantes. Ambos tramitam neste Juízo,
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