Edição nº 14/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de janeiro de 2018
pedidos formulados pelo devedor às fls. 491/493. Aguarde-se a resposta ao ofício remetido à 13ª Vara Cível de Brasília (fl. 482) e a realização do
leilão público noticiado pelo NULEJ às fls. 500/500-v. Intimem-se e cumpra-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 19h22. Giordano Resende
Costa,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.008282-3 - Procedimento Comum - A: ANGEL RODOLFO BAIGORRI. Adv(s).: DF026134 - Leandro Chiari Rocha. R:
BANCO PAN SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Oportunizo manifestação do perito nomeado à fl. 289 acerca do
peticionado pela parte requerida às fls. 294/296. Intime-se o perito. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 18h52. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.103516-0 - Cumprimento de Sentenca - INTERESSADA: MARCELO CALIL AMORIM. Adv(s).: DF040508 - Helmar de
Souza Amancio. R: HELVECIO GUIMARAES BARROSO DA SILVA. Adv(s).: DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. R: LOCAL SALES
COM DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: - ROCHA & COELHO ADVOCACIA. INTERESSADA: GUILHERME PEREIRA COELHO DA SILVA. Adv(s).:
DF028758 - Guilherme Pereira Coelho Silva. INTERESSADA: MARCELO ROZENDO VIANNA. Adv(s).: DF050471 - Marcelo Rozendo Vianna.
A: HELMAR DE SOUZA AMANCIO. Adv(s).: DF040508 - Helmar de Souza Amancio. Em cumprimento à determinação de fl. 567, certifico que
encaminhei o mandado de fl. 568 para ser distribuído pela Central de Mandados. Os autos encontram-se, assim, aguardando o retorno do referido
expediente. Ademais, fica a parte exequente, Dr. Helmar de Souza Amancio, intimado para que informe a esta serventia, com o intuito de ratificar,
ou aditar o referido mandado, a que se referem os valores/multas descritos na planilha de fl. 540, quais sejam: R$ 2847,66 e R$ 2483,83. Informo
que na referida planilha(fls. 540/541) constam três multas: duas descritas, no campo acessório(R$ 2847,66 e R$ 2483,83) - à fl. 540, e uma do
cumprimento de sentença( R$3380,81), mencionada à fl. 541 e fl. 498. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 09h10. .
Nº 2008.01.1.097787-9 - Cumprimento de Sentenca - A: JESSIKA NASCIMENTO. Adv(s).: DF040369 - Leandro Miranda dos Santos. R:
ESPOLIO DE HUMBERTO CLAUDINO PINTO. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO SOUSA
LIMA PINTO. Adv(s).: (.). Certifico que o alvará de fl. 354 foi retirado na presente data. Nos termos da decisão de fl. 343, promova o credor o
andamento do feito, no prazo de 5 dias uteis. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 14h47. .
Nº 2013.01.1.192083-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIAS DEMETRE GRINTZOS. Adv(s).: DF011110 - Ricardo Adolpho Borges
de Albuquerque. R: MARIA NEUSA DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LUIS CARLOS DE MELO FERREIRA. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOAO DOS SANTOS MOTA FERREIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FABIANO
ROGERIO DE MELO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de fls. 436 sem manifestação
do(a) CREDOR. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de
extinção, na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 14h09. .
Nº 2016.01.1.103652-3 - Monitoria - A: DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS GUARA LTDA. Adv(s).: DF019944 - Frederico Raposo de
Melo. R: GOMES & ASSUNCAO PANIFICADORA E CONFEITARIA - LTDA ME (PADOCA DE MINAS). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que juntei à fl. 190 petição do Autor requerendo cumprimento da diligência por oficial de justiça. Certifico que o endereço a ser diligenciado
trata-se de comarca que não é contígua. Nesses termos, o expediente não pode ser cumprido por oficial de justiça deste e. TJDFT, podendo ser
realizado por meio de carta precatória. Nesses termos, fica o Autor intimado a promover o andamento do feito, querendo o que entender cabível,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 14h31. .
Nº 2017.01.1.011782-0 - Procedimento Comum - A: ROBERTO APARECIDA FRANCO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: CLAUDIO JOSE FRANCO. Adv(s).: DF032527 - Gislene Rodrigues de Macedo. Em tempo. Retifico a certidão anterior, pois a sentença de fls.
268-277 ainda não transitou em julgado. Nesses termos, transcorreu o prazo para recurso apenas para o Autor, conforme ciente "sem recurso"
dado pela Defensoria Pública à fl. 279. Nesses termos, o feito permanecerá aguardando prazo para recurso para o Réu. Brasília - DF, segundafeira, 18/12/2017 às 13h27. .
Nº 2008.01.1.077054-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE PEREIRA DA GRACA COUTO JUNIOR. Adv(s).: DF013785 - Gregorio
de Souza Rabelo Neto, DF037870 - Felipe Cianni de Lara Resende. R: DENI ISOMURA. Adv(s).: DF015566 - Anapaula Drumond Gervasio Guerra,
TO01337B - Paulo Roberto Risuenho. R: VERA LUCIA THOMAS ISOMURA. Adv(s).: DF015566 - Anapaula Drumond Gervasio Guerra, TO01337B
- Paulo Roberto Risuenho. A: ADRIANA BRASILIO GRACA COUTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS. Adv(s).:
MG066493 - Antonio Chaves Abdalla. Certifico que juntei petição da Seguradora Zurich Minas Brasil Seguros S.A. (fls. 737-740). Nesses termos,
fica o Exequente intimado a se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 14h57. .
Nº 2015.01.1.012641-3 - Procedimento Comum - A: ROSILENE DE SOUZA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032309 - Rodrigo Alves
Costa, PA024113 - Edson Luiz Araújo do Nascimento Junior. R: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF018795
- Daniel Santos Guimaraes. Certifico e dou fé que juntei resposta da Caixa (fls. 340-341) ao ofício 648/4VC, informando que foi realizada a
transferência no valor de R$ 49.837,17 da conta judicial nº 1039.040.01538873-0, que o valor foi creditado na conta corrente nº 171-6, agência
2831-2, Banco Bradesco, titularidade de Rosilene de Souza do Nascimento, CPF nº 185.831.302-30. Nesses termos, mantenho o feito no
andamento anterior, qual seja, prazo para o Autor. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 15h18. .
Nº 2013.01.1.007848-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161 Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: NEIDE APARECIDA B DA SILVA. Adv(s).: DF020266 - Jose Carlos Ferreira da Silva, DF026465 - Francisley
Francisco Fernandes, Nao Consta Advogado. Intime-se a parte credora a apresentar planilha atualizada do débido, considerando os valores
levantados à fls. 59 e 211, para fins de expedição de certidão de crédito. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 15h16. .
Nº 2016.01.1.075875-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia
Gomes. R: C & S COMERCIO ATACADISTA DE ALI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão
de fls. 113. Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção,
na forma do artigo 485, inciso III/CPC. Brasília - DF, segunda-feira, 18/12/2017 às 14h18. .
Nº 19175/93 - Cumprimento de Sentenca - A: OK PARK WAY CONS DE VEIC SC LTDA. Adv(s).: DF002395 - Cleone Pereira da
Costa, DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva, DF015092 - Marilia Gabriela Pinto Lima Barbosa, DF015773 - Alexandre Magalhaes de Mesquita,
DF028480 - Ester do Nascimento de Sousa Melo, DF029620 - Rafael Barros e Silva Galvao, DF030241 - Debora Aparecida de Lima. R:
RODOPLAN ESCAVACOES E TERRAPLENAGEM LIMITADA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Em cumprimento à determinação
de fl. 478, certifico e dou fé que a certidão para fins de protesto já foi parcialmente expedida no sistema informatizado - SISTJ, antes, todavia,
de assiná-la e intimar a parte exequente OK PARK WAY CONS DE VEIC SC LTDA para retirá-la, fica esta parte intimada para que informe a
esta serventia, a que se refere o valor descrito como valor devido à fl. 466, qual seja, R$ 26550,55. Informo que, segundo documento juntado
pela exequente à fl. 228, o valor descrito na tabela FIPE do veículo objeto do presente feito, seria de R$ 25520,00 (consulta realizada em em
26/04/2012). Ressalto que há menção ao valor R$ 26550,55, em planilha do credor de fl. 227, da seguinte forma: valor da tabela FIPE + honorários
--- R$ 25520,00 + 1030,55 = R$ 26550,55. A planilha de folha 466, por sua vez, já contempla, no campo acessório, os honorários de sucumbência
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