Edição nº 43/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018
E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715963-36.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: LORENA GABRIELLY DE SOUZA, NAVARONI SOARES GOMES RÉU: COLÉGIO MARIANO SENTENÇA Trata-se de
ação de obrigação de fazer movida por LORENA GABRIELLY DE SOUZA em desfavor de COLÉGIO MARIANO. HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC,
EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se
houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de contestação do réu. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 28 de fevereiro de 2018 17:35:46. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702133-66.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: ELIZANGELA PINHEIRO BORGES AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0702133-66.2018.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: ELIZANGELA PINHEIRO BORGES AQUINO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão
movida por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em desfavor de ELIZANGELA PINHEIRO BORGES AQUINO . HOMOLOGO, por
sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII,
do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90
do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Ao
ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue comprovante do sistema em anexo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Ceilândia/DF, 28 de fevereiro de 2018 17:39:10. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0708492-66.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).: DF20628 LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: LINDA MARCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708492-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO RÉU: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES SENTENÇA Tratase de AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de LINDA MARCIA DE ALMEIDA e ANTONIO
HAMILCAR RODRIGUES. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora na
petição de ID:13860326. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários. Ante a renúncia ao prazo recursal, a presente sentença resta trasitada em julgado nesta data. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 28 de fevereiro de 2018 18:11:38. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0708492-66.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).: DF20628 LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: LINDA MARCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708492-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO RÉU: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES SENTENÇA Tratase de AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de LINDA MARCIA DE ALMEIDA e ANTONIO
HAMILCAR RODRIGUES. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora na
petição de ID:13860326. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários. Ante a renúncia ao prazo recursal, a presente sentença resta trasitada em julgado nesta data. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 28 de fevereiro de 2018 18:11:38. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0708492-66.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO. Adv(s).: DF20628 LEONARDO PIMENTA FRANCO. R: LINDA MARCIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708492-66.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7)
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO RÉU: LINDA MARCIA DE ALMEIDA, ANTONIO HAMILCAR RODRIGUES SENTENÇA Tratase de AÇÃO DE COBRANÇA movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO em desfavor de LINDA MARCIA DE ALMEIDA e ANTONIO
HAMILCAR RODRIGUES. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora na
petição de ID:13860326. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários. Ante a renúncia ao prazo recursal, a presente sentença resta trasitada em julgado nesta data. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ceilândia/DF, 28 de fevereiro de 2018 18:11:38. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0702866-32.2018.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF48290
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: LUCAS ABRANTES DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de ação de ação
de busca e apreensão, proposta por BANCO ITAUCARD S/A contra LUCAS ABRANTES DO NASCIMENTO. Compulsando o sistema processual
eletrônico, verifica-se que, na mesma data, foi distribuída ação entre as mesmas partes, com a mesma causa de pedir o mesmo pedido perante
este Juízo (processo nº 0702850-78.2018.07.0003). Dispõe o § 1º do art. 337 do Código de Processo Civil que se verifica a litispendência ou a coisa
julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada; já o § 3º do mesmo artigo prevê que há litispendência quando se repete ação que está
em curso. Verifica-se que, a despeito de ambas as ações terem sido distribuídas na mesma data, este feito fora distribuído por sorteio às 13h41
e o outro processo, às 9h56, de maneira que, nos termos do art. 59 do Código de Processo Civil, este processo deve ser extinto. Ante o exposto,
RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do
mérito, na forma do art. 485, I e V, do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa. Custas
processuais pela parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se. Publique-se. Registrada eletronicamente nesta data. Intime-se.
N. 0707885-53.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS LISBOA DA SILVA. Adv(s).: DF43750 VANESSA MARIA DE CASTRO SILVA. R: WINDEMBERG MENDES XAVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0707885-53.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS LISBOA DA SILVA EXECUTADO:
WINDEMBERG MENDES XAVIER SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por CARLOS LISBOA
DA SILVA em desfavor de WINDEMBERG MENDES XAVIER, partes qualificadas nos autos. O exequente torna aos autos na petição de
ID:14023351 e noticia que o executado quitou o débito administrativamente, assim, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC/2015, JULGO
EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Desentranhe-se a cártula que instruiu o processo físico de conhecimento nº 2016.03.1.021399-3,
desta Vara, mediante traslado, e a entregue ao executado. Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD. Segue
comprovante do sistema em anexo. Recolha-se, COM URGÊNCIA, o mandado de ID:13202819. Custas finais pelo executado. Honorários do
2102